Perguntas frequentes
Ainda com dificuldades de localizar? Veja onde encontrar sua potência na fatura em como ler a sua fatura.
- Energia Solar
- Descobrir o mercado livre
- Conhecer tarifários
- Conhecer serviços
- Fazer novo contrato
- Alterar o meu contrato
- Enviar leituras
- Sobre faturas e pagamentos
- Fiquei sem eletricidade ou gás natural
- Sobre a sua Área de Cliente EDP
- Canais presenciais
Que taxas, impostos e contribuições me são cobrados e o que são?
Na sua fatura encontra diferentes taxas, impostos e contribuições, para além dos valores relativos a consumo de energia. Saiba a que diz respeito cada um deles.
As taxas e impostos aplicados à componente gás natural são:
Imposto Especial de Consumo de Gás Natural Combustível (IEC)
O Imposto Especial de Consumo de Gás Natural Combustível (IEC) integrado na subcategoria de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) é pago ao Estado. Este imposto foi criado em 2013 e é composto por um termo variável a aplicar ao consumo de gás natural. Os beneficiários da tarifa social de gás natural estão isentos de pagar o IEC.
Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS)
A Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS) corresponde à taxa de utilização e aproveitamento do domínio público e privado municipal. É definida por cada município e deve ser paga pelos seus consumidores de gás natural. Esta taxa é composta por um termo variável, aplicado sobre o consumo de gás natural (kWh) e por um termo fixo, aplicado sobre o número de dias do período de faturação.
Redução do IVA para 6%
De acordo com o Decreto-Lei n.º 60/2019 publicado em 13.05.2019 foi determinada a aplicação da taxa reduzida do IVA de 6% à “componente fixa das tarifas de acesso às redes nos fornecimentos de eletricidade, correspondentes a uma potência contratada que não ultrapasse os 3,45 kVA, e nos fornecimentos de gás natural, correspondentes a consumos em baixa pressão que não ultrapassem os 10.000m3 anuais”
Ainda de acordo com o mesmo Decreto-Lei, “os montantes variáveis a pagar em função do consumo e as componentes fixas dos fornecimentos de eletricidade cuja potência ultrapasse 3,45kVA e dos fornecimentos de gás natural em baixa pressão que ultrapassem 10.000m3 anuais continuam a ser tributados à taxa normal de IVA de 23%”.
Aplicação da taxa de IVA de 6% incide sobre os seguintes escalões e valores diários:
Como está refletida na fatura a nova taxa de IVA?
Para os períodos de faturação a partir de 1 de julho de 2019, a principal alteração na fatura é a discriminação da tarifa de acesso às redes com IVA a 6% na rúbrica do termo tarifário fixo.
As taxas, impostos e contribuições aplicados à componente eletricidade são:
Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC)
O Imposto Especial de Consumo de Electricidade (IEC) integrado na subcategoria de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) é pago ao Estado. Este imposto foi criado em 2012 e é composto por um termo variável a aplicar ao consumo de gás natural. A taxa para a eletricidade em Portugal Continental está fixa em 0,001 € por kWh.
Os beneficiários da tarifa social de eletricidade estão isentos de pagar o IEC.
Taxa de Exploração Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG)
A Taxa de Exploração da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) corresponde à taxa de utilização e exploração das instalações elétricas e é paga ao Estado. É uma taxa fixa cujo valor é determinado pela Direção-Geral de Energia e Geologia.
Contribuição para o Audiovisual (CAV)
A Contribuição para o Audiovisual destina-se a financiar o serviço público de radiodifusão e de televisão, sendo entregue à Autoridade Tributária e Aduaneira que posteriormente a entregará à Rádio e Televisão de Portugal, S.A. Esta contribuição é definida anualmente no Orçamento de Estado e atualmente tem um valor mensal de 2,85 € + IVA (6%). O valor mensal da contribuição é reduzido para 1 € + IVA (6%) para os clientes economicamente vulneráveis. Estão isentos de pagamento os clientes com consumo anual inferior a 400 kWh, ou com atividades exclusivamente agrícolas. Para mais informações sobre a Contribuição para o Audiovisual (CAV) e a CAV reduzida clique aqui.
Estão isentos da Contribuição Audiovisual os clientes com consumo anual de energia elétrica inferior a 400 kWh no ano civil anterior. Veja em baixo exemplos de casos de isenção:
Exemplo 1:
O cliente celebra um contrato em novembro do ano n e consome 200 kWh até ao final do ano civil. No início do ano civil seguinte, tendo em conta o seu histórico de consumo (100 kWh/mês) é calculado um consumo anual estimado de 1200 kWh (100 kWh/mês x 12 meses). Como a isenção só se aplica a clientes com um consumo anual de energia elétrica inferior a 400 kWh, o cliente deste exemplo não estaria isento da CAV.
Exemplo 2:
Contrato celebrado em agosto do ano n com um consumo mensal de 25 kWh/mês. No ano seguinte a previsão é de um consumo anual de 300 kWh (25 kWh/mês x 12 meses), o que corresponde a um consumo anual de energia elétrica inferior a 400 kWh, conferindo assim direito à isenção.
Ao longo do ano, contrariando as estimativas, o cliente consome, até abril, um valor igual a 400 kWh. Neste caso a isenção da CAV deixa de ser viável e a fatura do mês seguinte, maio, incluirá as mensalidades da CAV desde o início do ano civil.
Exemplo 3:
Quando é celebrado um contrato sem que haja um histórico de consumos registado, a CAV é faturada desde do início do contrato. No início do ano civil seguinte, tendo em conta o seu histórico desde a data de celebração do contrato, é feita uma análise ao consumo de energia elétrica registado. Esta análise estima o consumo para o ano inteiro considerando o consumo registado para verificar se o mesmo foi, ou não, inferior a 400 kWh.
Se for inferior a 400 kWh, será feita a devolução da CAV paga no ano anterior e o cliente passará a ser considerado isento.
Exemplo 4:
A rescisão do contrato acontece em março, com um consumo até essa data de 300 kWh. O consumo do cliente é extrapolado para todo o ano civil, para verificar se haveria ou não lugar à isenção. Tendo em conta os padrões de consumo associados a este contrato, 100 kWh/mês, com toda a certeza seriam consumidos ao longo do ano mais do 400 kWh (previsão de 1200 kWh/ano), o que não confere a isenção da CAV. As mensalidades da CAV até à rescisão do contrato seriam cobradas.
Redução do IVA para 6% Componente Fixa
De acordo com o Decreto-Lei n.º 60/2019 publicado em 13.05.2019 foi determinada a aplicação da taxa reduzida do IVA de 6% à “componente fixa das tarifas de acesso às redes nos fornecimentos de eletricidade, correspondentes a uma potência contratada que não ultrapasse os 3,45 kVA, e nos fornecimentos de gás natural, correspondentes a consumos em baixa pressão que não ultrapassem os 10.000m3 anuais”.
Ainda de acordo com o mesmo Decreto-Lei, “os montantes variáveis a pagar em função do consumo e as componentes fixas dos fornecimentos de eletricidade cuja potência ultrapasse 3,45kVA e dos fornecimentos de gás natural em baixa pressão que ultrapassem 10.000m3 anuais continuam a ser tributados à taxa normal de IVA de 23%”.
Aplicação da taxa de IVA de 6% incide sobre as seguintes potências e valores diários:
Como está refletida na fatura a nova taxa de IVA?
Para os períodos de faturação a partir de 1 de julho de 2019, a principal alteração na fatura é a discriminação da tarifa de acesso às redes com IVA a 6% na rúbrica de potência contratada.
Alteração do IVA a aplicar sobre Consumo
Desde 1 de outubro de 2022, é aplicável a taxa reduzida de IVA de 6% aos consumos de energia dos consumidores com potência contratada até 6,9 kVA. Esta medida foi prolongada até final de 2024, de acordo com o artigo 285.º da Lei nº. 82/2023, de 29 de dezembro de 2023, e aplica-se aos primeiros 100 kWh de consumo por cada 30 dias (ou até 150 kWh para famílias numerosas) dos contratos com potência até 6,9 kVA. O restante consumo de eletricidade continuará a estar sujeito a uma taxa de IVA de 23%.
Saiba mais aqui.