A contribuição tem um valor fixo mensal de 2,85 euros + IVA (6%) que é pago através da fatura de energia. Para clientes elegíveis de acordo com os critérios determinados pela contribuição reduzida, o valor é de 1 euro + IVA (6%).
Esta taxa abrange os consumidores de energia elétrica e deve ser paga 12 vezes por ano, exceto se os consumidores se encontrarem isentos do pagamento.
Na fatura, o valor da contribuição para o audiovisual aparece destacada a seguir à secção "eletricidade".
Contribuição para o Audiovisual
Saiba o que é

O que é a contribuição para o audiovisual?
A contribuição para o audiovisual destina-se a financiar o serviço público de radiodifusão e de televisão.
Porque tenho de pagar a contribuição para o audiovisual na fatura EDP?
Todos os comercializadores de eletricidade são obrigados a cobrar a contribuição para o audiovisual nas faturas que emitem, esta contribuição é entregue à Autoridade Tributária e Aduaneira que posteriormente a entregará à Rádio e Televisão de Portugal, S.A.
Para mais informações consulte a Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto, na sua redação atual.
Como é faturada a contribuição para o audiovisual?


Quem está isento de pagamento da contribuição para o audiovisual

Quem tem direito ao pagamento de um valor reduzido da contribuição para o audiovisual?
Consumidores de eletricidade beneficiários de um dos seguintes abonos sociais e que sejam titulares do contrato de energia para uso doméstico na sua habitação.
- Complemento solidário para idosos
- Rendimento social de inserção
- Subsídio social de desemprego
- Abono de família (1º escalão)
- Pensão social de invalidez