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A contribuição para o audiovisual destina-se a financiar o serviço público de radiodifusão e de televisão.

Porque tenho de pagar a contribuição para o audiovisual na fatura EDP?
Todos os comercializadores de eletricidade são obrigados a cobrar a contribuição para o audiovisual nas faturas que emitem, esta contribuição é entregue à Autoridade Tributária e Aduaneira que posteriormente a entregará à Rádio e Televisão de Portugal, S.A.

Para mais informações consulte a Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto, na sua redação atual.

A contribuição para o audiovisual tem um valor fixo mensal de 2,85 euros + IVA (6%) que é pago através da fatura de energia. Para clientes elegíveis de acordo com os critérios determinados pela contribuição reduzida, o valor é de 1 euro + IVA (6%).

Esta taxa abrange os consumidores de energia elétrica e deve ser paga 12 vezes por ano, exceto se os consumidores se encontrarem isentos do pagamento.

Na fatura, o valor da contribuição para o audiovisual aparece destacada a seguir à secção "eletricidade".

  

Clientes com consumo anual de eletricidade inferior a 400 kWh

Novos clientes sem histórico

Quando não temos histórico de consumo de eletricidade, considera-se que o cliente não está isento. No início do ano civil seguinte, assim que existir uma leitura real, verificaremos o consumo do cliente. Caso o consumo anual seja inferior a 400 kWh o cliente é considerado isento e serão devolvidas todas as contribuições já pagas no ano em que o consumo não chegou aos 400 kWh.

 

Clientes com histórico

Se no ano anterior o cliente tiver consumido menos de 400 kWh, consideramos que está isento de pagamento até termos uma leitura real que comprove o contrário. Nesse caso, se existir uma leitura que comprove que atingiu os 400 kWh, serão cobradas todas as contribuições dos meses passados desse ano. Se no ano anterior o consumo anual tiver sido igual ou superior a 400 kWh, continuaremos a cobrar a contribuição para o audiovisual. Caso mais tarde se verifique, através de uma leitura real ou rescisão do contrato, que o consumo nesse ano diminuiu e foi inferior a 400 kWh, todas as contribuições já pagas pelo cliente no ano em que o consumo não chegou aos 400 kWh serão devolvidas.

Clientes com atividades exclusivamente agrícolas

O cliente pode pedir isenção junto do Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas (IFAP) Se o IFAP confirmar que se insere na categoria de consumidores não-domésticos que se dediquem exclusivamente a atividades agrícolas, deixa de lhe ser cobrada a contribuição para o audiovisual a partir do mês da confirmação.

Quem tem direito ao pagamento de um valor reduzido?

Consumidores de eletricidade beneficiários de um dos seguintes abonos sociais e que sejam titulares do contrato de energia para uso doméstico na sua habitação.

  • Complemento solidário para idosos
  • Rendimento social de inserção
  • Subsídio social de desemprego
  • Abono de família (1º escalão)
  • Pensão social de invalidez

O processo de identificação dos beneficiários da redução da contribuição é conduzido pela Direção-Geral de Energia e Geologia.