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    Perguntas Frequentes - Apoio ao Cliente - Particulares | EDP Contratos Gestão de contrato e dados

    Vou mudar de casa. O que devo fazer para continuar a ser cliente EDP Comercial na nova casa?

    Pode contar com a EDP Comercial para o(a) ajudar a mudar o gás natural e a eletricidade para a sua nova casa. Pedir a mudança de casa é:

    • simples – caso já tenha um contrato com a EDP Comercial, não necessita fazer o pedido de rescisão do contrato da casa antiga por escrito. Basta reunir a informação necessária e indicar-nos a data em que pretende ligar a energia na nova casa e desligar na antiga
    • conveniente – a EDP Comercial assegura que tem sempre energia onde e quando precisa.

    No contrato para a nova casa, poderá optar pelos planos de energia e serviços disponíveis na EDP Comercial à data do pedido de mudança, aplicando-se as condições em vigor nessa altura.

    Pedir a mudança de contrato para a sua casa nova é bastante simples. Basta contactar-nos através de um dos meios disponíveis:

     

    - Formulário de contacto

    - Linha de atendimento a clientes 213 53 53 53 (dias úteis das 9h às 20h | chamada para a rede fixa nacional).

    - Presencialmente, nas nossas lojas.

    Além de saber a data em que fará a mudança, precisa de ter consigo:

     

    - Cartão de Cidadão para identificação do Número de Identificação Pessoal e Nº de Identificação Fiscal;

    - Os códigos CPE e/ou CUI do novo local. Saiba o que são e onde pode encontrá-los aqui;

    - Comprovativo de IBAN, caso pretenda pagar as suas faturas por débito direto;

    - Um comprovativo que o legitime a fazer contrato na morada em questão, que poderá ser um dos seguintes:

      • Fatura ou Apólice Contratual de um Serviço Essencial (água, energia ou telecomunicações) em seu nome com data não superior a 90 dias;
      • Caderneta Predial Urbana atualizada, com data não superior a 12 meses;
      • Certidão Predial Permanente atualizada, com data não superior a 90 dias;
      • Comprovativo de domicílio fiscal ou documento emitido pelas Finanças ou Segurança Social que comprove residência no local, com data não superior a 90 dias;
      • Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia;
      • Contrato de promessa compra e venda ou Escritura de compra;
      • Contrato de arrendamento ou Recibo de renda dos últimos 3 meses;
      • Habilitação de Herdeiros, com indicação da morada do local;

    Porque tenho de dar a leitura do contador quando mudar de casa?

    Uma vez que iremos rescindir o contrato na sua anterior morada, precisamos de saber qual o seu consumo à data de saída para enviarmos a fatura final com valores reais do seu consumo, em vez de valores estimados.

    Não tenho uma fatura da nova morada. O que posso fazer?

    Se não tiver uma fatura da nova morada, vai precisar dos seguintes dados relativos à nova morada:

    - O Código de Ponto de Entrega (CPE) no caso da eletricidade

    - O Código Universal de Instalação (CUI) no caso do gás natural


    Saiba o que é o CPE e o CUI e onde pode encontrar esta informação.