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    Perguntas Frequentes - Apoio ao Cliente - Particulares | EDP Contratos Gestão de contrato e dados

    De que modo são comunicadas alterações às condições contratuais do seu contrato?

    De que modo são comunicadas alterações às condições contratuais do seu contrato?

    Em conformidade com Recomendação da ERSE n.º 1/2023 sobre “Comunicação da alteração das condições contratuais por iniciativa dos comercializadores de eletricidade e de gás natural”, a EDP Comercial procede à alteração de condições contratuais de forma clara e transparente, e por escrito, com um pré-aviso de 30 dias de antecedência face à entrada em vigor dessas alterações, de forma a permitir aos clientes uma tomada de decisão esclarecida quanto à continuidade da relação contratual com as novas condições propostas.


    Adicionalmente, as comunicações relativas à alteração das condições contratuais identificam o assunto em causa, assumem a forma escrita, e são autónomas, não apresentando outro tipo de assuntos/informação, nomeadamente de cariz comercial.