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De que modo são comunicadas alterações às condições contratuais do seu contrato?
De que modo são comunicadas alterações às condições contratuais do seu contrato?
Em conformidade com Recomendação da ERSE n.º 1/2023 sobre “Comunicação da alteração das condições contratuais por iniciativa dos comercializadores de eletricidade e de gás natural”, a EDP Comercial procede à alteração de condições contratuais de forma clara e transparente, e por escrito, com um pré-aviso de 30 dias de antecedência face à entrada em vigor dessas alterações, de forma a permitir aos clientes uma tomada de decisão esclarecida quanto à continuidade da relação contratual com as novas condições propostas.
Adicionalmente, as comunicações relativas à alteração das condições contratuais identificam o assunto em causa, assumem a forma escrita, e são autónomas, não apresentando outro tipo de assuntos/informação, nomeadamente de cariz comercial.
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