Fundo azul
Para a sua casa Para a sua empresa

Perguntas frequentes

fatura negocios
Potência menor que 41,4 kVA
fatura empresas
Potência maior que 41,4 kVA

Ainda com dificuldades de localizar? Veja onde encontrar sua potência na fatura em como ler a sua fatura.

Pesquisar

    Perguntas frequentes Alterar o meu contrato

    Como registar clientes com necessidades especiais?

    Conheça os benefícios para clientes com necessidades especiais

    • A informação é disponibilizada através de meios de comunicação adequados à limitação indicada pelo cliente.
    • Eletricidade: em caso de interrupção do fornecimento, o operador da rede de distribuição, entidade que leva energia até ao estabelecimento do seu negócio, informa o cliente com necessidades especiais com antecedência de que o fornecimento de eletricidade vai ser interrompido.
    • Gás natural: para clientes com limitações olfativas, que não consigam detetar presença de gás natural, o operador da rede de distribuição deve instalar e manter operacionais equipamentos que permitam a deteção e sinalização de fugas de gás.

    Eletricidade

    São considerados clientes com necessidades especiais:

    • Clientes com limitações visuais – cegueira total ou hipovisão
    • Clientes com limitações auditivas – surdez total ou hipoacusia
    • Clientes com limitações no domínio da comunicação oral.

    Nota: Os clientes ou coabitantes da mesma morada para os quais a sobrevivência ou mobilidade dependam de equipamentos cujo funcionamento é assegurado pela rede elétrica devem registar-se como clientes prioritários.

    Gás Natural

    São considerados clientes com necessidades especiais:

    • Clientes com limitações visuais – cegueira total ou hipovisão
    • Clientes com limitações auditivas – surdez total ou hipoacusia
    • Clientes com limitações no domínio da comunicação oral
    • Clientes com limitações olfativas que impossibilitem a deteção da presença de gás natural. Informamos que clientes que tenham no seu agregado familiar uma pessoa com esta limitação podem também fazer o registo.

    Deve apresentar uma declaração médica que comprove que é cliente com necessidades especiais bem como preencher e assinar conforme o Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade o formulário disponível aqui.

    Pode entregar o formulário e a declaração médica, através de:

    - Online: aqui

    - Correio: Envie os documentos para a morada: Rua do Pólo Norte nº 10A, 1998-034 Lisboa

    - Presencialmente: Entregue os documentos numa loja ou agente EDP

    Este registo é voluntário e da exclusiva responsabilidade dos clientes.

    Caso a limitação indicada pelo cliente seja temporária, o registo tem a validade de 1 ano. Se a situação se mantiver, o registo deve ser renovado pelo cliente ao fim desse período.

    O registo deve ser feito junto do comercializador com o qual o cliente fez o contrato de eletricidade e/ou gás natural, que comunicará esse registo ao operador da rede de distribuição.