Perguntas frequentes
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Como registar clientes com necessidades especiais?
Conheça os benefícios para clientes com necessidades especiais
- A informação é disponibilizada através de meios de comunicação adequados à limitação indicada pelo cliente.
- Eletricidade: em caso de interrupção do fornecimento, o operador da rede de distribuição, entidade que leva energia até ao estabelecimento do seu negócio, informa o cliente com necessidades especiais com antecedência de que o fornecimento de eletricidade vai ser interrompido.
- Gás natural: para clientes com limitações olfativas, que não consigam detetar presença de gás natural, o operador da rede de distribuição deve instalar e manter operacionais equipamentos que permitam a deteção e sinalização de fugas de gás.
Eletricidade
São considerados clientes com necessidades especiais:
- Clientes com limitações visuais – cegueira total ou hipovisão
- Clientes com limitações auditivas – surdez total ou hipoacusia
- Clientes com limitações no domínio da comunicação oral.
Nota: Os clientes ou coabitantes da mesma morada para os quais a sobrevivência ou mobilidade dependam de equipamentos cujo funcionamento é assegurado pela rede elétrica devem registar-se como clientes prioritários.
Gás Natural
São considerados clientes com necessidades especiais:
- Clientes com limitações visuais – cegueira total ou hipovisão
- Clientes com limitações auditivas – surdez total ou hipoacusia
- Clientes com limitações no domínio da comunicação oral
- Clientes com limitações olfativas que impossibilitem a deteção da presença de gás natural. Informamos que clientes que tenham no seu agregado familiar uma pessoa com esta limitação podem também fazer o registo.
Deve apresentar uma declaração médica que comprove que é cliente com necessidades especiais bem como preencher e assinar conforme o Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade o formulário disponível aqui.
Pode entregar o formulário e a declaração médica, através de:
- Online: aqui
- Correio: Envie os documentos para a morada: Rua do Pólo Norte nº 10A, 1998-034 Lisboa
- Presencialmente: Entregue os documentos numa loja ou agente EDP
Este registo é voluntário e da exclusiva responsabilidade dos clientes.
Caso a limitação indicada pelo cliente seja temporária, o registo tem a validade de 1 ano. Se a situação se mantiver, o registo deve ser renovado pelo cliente ao fim desse período.
O registo deve ser feito junto do comercializador com o qual o cliente fez o contrato de eletricidade e/ou gás natural, que comunicará esse registo ao operador da rede de distribuição.