Perguntas frequentes
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Como registar clientes prioritários?
Quais os benefícios para clientes prioritários?
- Os clientes prioritários devem ser avisados individualmente sobre as interrupções de fornecimento
- Em caso de interrupção de fornecimento, os operadores das redes devem dar prioridade aos restabelecimentos do fornecimento de eletricidade ou de gás natural aos clientes prioritários.
- Nas situações de assistência técnica após comunicação de avaria em que seja necessária a deslocação do operador da rede de distribuição, este deve dar prioridade aos clientes prioritários e chegar à instalação no prazo máximo de 2 horas.
Consideram-se clientes prioritários aqueles que prestam serviços de segurança ou saúde fundamentais à comunidade e para os quais o fornecimento de eletricidade ou de gás natural seja essencial.
São excluídas da classificação como cliente prioritário todas as instalações que, ainda que pertencendo a clientes prioritários, não sirvam os fins que justificam o seu carácter prioritário.
Sem prejuízo dos seus direitos, os clientes prioritários devem tomar medidas de precaução adequadas à sua situação, nomeadamente no que se refere a sistemas de alimentação de socorro ou de emergência, ou a sistemas alternativos de alimentação de energia.
Eletricidade
São considerados clientes prioritários:
- Estabelecimentos hospitalares, centros de saúde ou entidades que prestem serviços equiparados
- Forças de segurança
- Instalações de segurança nacional
- Bombeiros
- Proteção civil
- Equipamentos dedicados à segurança e gestão do tráfego marítimo ou aéreo
- Instalações penitenciárias.
- Clientes para os quais a sobrevivência ou a mobilidade dependam de equipamentos cujo funcionamento é assegurado pela rede elétrica, e clientes que coabitem com pessoas nestas condições, no âmbito do setor elétrico.
Gás natural
São considerados clientes prioritários:
- Estabelecimentos hospitalares, centros de saúde ou entidades que prestem serviços equiparados
- Forças de segurança
- Instalações de segurança nacional
- Bombeiros
- Proteção civil
- Equipamentos dedicados à segurança e gestão do tráfego marítimo ou aéreo
- Instalações penitenciárias.
- Estabelecimentos de ensino básico, no âmbito do setor do gás natural;
- Instalações destinadas ao abastecimento de gás natural de transportes públicos coletivos, no âmbito do setor do gás natural.
Deve preencher o formulário e entregá-lo da forma que lhe for mais conveniente:
- Online: envie os documentos preenchido e digitalizado através do formulário online
- Correio: Envie os documentos para a morada: Rua do Pólo Norte nº 10A, 1998-034 Lisboa
- Presencialmente: Entregue os documentos numa loja ou agente EDP
O registo pode ser feito junto do operador da rede de distribuição ou junto do comercializador com o qual fez o contrato de eletricidade e/ou gás natural, que comunicará esse registo ao operador da rede de distribuição.