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    O que é a opção horária?

    A opção horária é a forma como a eletricidade é cobrada em função do horário de consumo. É a opção horária que determina se o preço do consumo de eletricidade é o mesmo em qualquer horário ou se há horários mais económicos do que outros.

    Existem três opções horárias: simples, bi-horária e tri-horária.

    Os clientes que optem pelas opções tarifárias bi-horária ou tri-horária devem escolher um ciclo de contagem (diário ou semanal):

    • Ciclo diário: os períodos horários são iguais todos os dias, sem distinção entre dias úteis e fins de semana.
    • Ciclo semanal: os períodos horários são diferentes nos dias úteis e aos fins de semana.

    De acordo com a alínea 3 do artigo 51.º do Regulamento das Relações Comerciais e a alínea 5 do artigo 54.º do Regulamento Tarifário dos setores elétrico e de gás, aprovados pela ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos – os clientes em Baixa Tensão devem manter o seu ciclo de contagem (diário ou semanal) por um período mínimo de 12 meses.

    Ou seja, o cliente pode fazer um pedido de alteração da sua opção tarifária (tarifa simples, bi-horária ou tri-horária) em qualquer momento, desde que respeite o período de mínimo de permanência no ciclo de contagem atual, e que se trate de uma potência contratada igual ou inferior a 20,7 kVA.

     

    Alguns exemplos:

    • Um cliente com opção tarifária bi-horária ou tri-horária pode a qualquer momento pedir alteração para opção tarifária simples, porque esta opção tarifária não está associada a um ciclo de contagem;
    • Um cliente com opção tarifária bi-horária e ciclo de contagem semanal há menos de 12 meses apenas poderá alterar para opção tarifária simples ou opção tarifária tri-horária mantendo o ciclo de contagem semanal, desde que a potência contratada seja igual ou inferior a 20,7 kVA;
    • Um cliente com opção tarifária simples poderá alterar para bi-horária ou tri-horária, mas só pode escolher o seu ciclo de contagem (diário ou semanal) caso não tenha estado nestas opções tarifárias há menos de 12 meses. Caso contrário, poderá alterar a opção tarifária, mas terá que manter o último ciclo de contagem que teve em vigor.

    Pode escolher entre três opções horáriassimples, bi-horária ou tri-horária. Cada opção corresponde a uma modalidade diferente de faturação do consumo de eletricidade. 

    Simples

    A tarifa da eletricidade é a mesma (tarifa normal) todos os dias da semana e em qualquer época do ano.

    Bi-horária

    A tarifa da eletricidade depende do horário de consumo.

    O consumo de eletricidade pode ser cobrado à tarifa de fora de vazio (cheias) ou vazio, de acordo com o seu horário de consumo.

    • Horas de vazio: são as horas onde o consumo de eletricidade é mais barato. São fundamentalmente as horas do período noturno e fins de semana, onde os níveis de consumo são mais baixos.

    • Horas fora de vazio (cheias): são as horas onde o consumo de eletricidade é normalmente superior e, por isso, é mais caro.

    Dependendo do ciclo – semanal ou diário, estes são os períodos do Vazio e Fora de Vazio (Cheias):

    Tri-horária

    A tarifa da eletricidade depende do horário de consumo.

    O consumo de eletricidade pode ser cobrado à tarifa de vazio, fora de vazio (cheias) ou ponta:

    • Horas de vazio: são as horas onde o consumo de eletricidade é mais barato. São fundamentalmente as horas do período noturno e fins de semana, onde os níveis de consumo são mais baixos.

    • Horas de cheias: horas em que o consumo de eletricidade é cobrado a um preço intermédio.

    • Horas de ponta: são as horas onde o consumo de eletricidade é mais caro.

    O valor das tarifas de energia (€/kWh), depende também da potência contratada. Saiba mais sobre as tarifas em vigor aqui.  

    Pode alterar a sua opção horária e ciclo:

    Na Área de cliente EDP:

    • Clique em "Consulte e altere o seu local";
    • Selecione o contrato que pretende consultar;
    • Na secção Energia, clique no campo Opção horária e Ciclo.


    Na app EDP:

    • Aceda ao menu "Em casa";
    • Selecione o contrato que pretende alterar;
    • Entre na opção "Contratos e documentos";
    • No separador Energia, no bloco "Dados de eletricidade", irá encontrar a Opção horária e a Potência. Para alterar uma destas opções, basta clicar em "Editar".

    Em alternativa, pode contactar-nos através da linha de atendimento 213 53 53 53  (dias úteis das 9h às 20h | chamada para a rede fixa nacional).

    A melhor opção horária varia de acordo com fatores como o nível de consumo de eletricidade, o horário preferencial de consumo, a capacidade de adaptar os consumos à opção contratada, entre outros.

    valor das tarifas de energia (€/kWh), depende também da potência contratada. Pode simular o seu caso aqui.  

    Nas tabelas abaixo, comparamos as opções horárias:

    Simples

    Bi-horária

    Tri-horária

    De uma forma genérica e para um ciclo diário, as vantagens de cada opção podem resumir-se da seguinte forma:

    • Opção simples: ideal para quem tem os consumos repartidos ao longo do dia ou cujo consumo a partir das 22h é inferior a 20% do total do seu consumo diário.

    • Opção bi-horária: ideal para quem tem mais de 40% dos consumos diários entre as 22h e as 8h. Se o seu consumo de energia é mais elevado após as 22h (por exemplo, se usa máquinas de lavar/secar roupa ou forno elétrico a partir dessa hora) poderá considerar a opção bi-horária.

    • Opção tri-horária: ideal para quem tem mais de 20% dos consumos diários entre as 22h e as 8h e não consome nos períodos 9h-10h30 e 18h-20h30, uma vez que a tarifa nesses períodos é mais elevada.

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    O que é a opção horária e qual a melhor para mim?

    A opção horária é a forma como a eletricidade é faturada. Determina se o preço é o mesmo a qualquer hora (opção simples) ou se há horários mais económicos que outros (bi-horária/tri-horária). A melhor opção para si depende do seu nível e horário de consumo

    Que documentos preciso para contratar?

    Saiba quais os documentos necessários para fazer um contrato.

    O que é o CPE e o CUI e como posso obtê-los?

    O Código de Ponto de Entrega (CPE) identifica a instalação de eletricidade e o Código Universal da Instalação (CUI) identifica a de gás natural. Pode encontrá-los nas faturas de gás e eletricidade da morada ou junto do Operador de Rede de Distribuição.