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Perguntas frequentes

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Potência menor que 41,4 kVA
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Potência maior que 41,4 kVA

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    Até ao final de 2025 pode permanecer no mercado regulado, onde está prevista a aplicação de uma tarifa transitória sujeita a revisão trimestral. 

    Se ainda está no mercado regulado, pode celebrar um novo contrato com a EDP Comercial, a empresa do Grupo EDP que fornece eletricidade e gás natural em mercado livre, sem interrupções ou custos associados. Veja como aqui.

    Poderá regressar ao mercado regulado se exercer o direito de arrependimento nos 14 dias seguintes ao início do fornecimento do seu novo contrato no mercado livre. Após este prazo, permanecerá no mercado livre.

    Mais pesquisadas

    O que é o mercado livre de energia?

    O mercado livre permite-lhe escolher o seu comercializador de eletricidade e gás natural. A oferta comercial e os respetivos preços da energia são determinados por cada comercializador, e não pela ERSE. A EDP Comercial opera no mercado livre de energia.

    Posso continuar a ser cliente da EDP no mercado livre?

    Sim, se já é cliente da EDP Serviço Universal no mercado regulado, pode continuar a ser cliente da EDP no mercado livre, se aderir à EDP Comercial.

    O que implica mudar de comercializador de energia?

    A mudança de comercializador é um processo simples que não implica a interrupção no fornecimento de energia nem a mudança de contador no seu negócio. Apenas poderá ser necessário mudar o contador caso pretenda alterar a sua opção tarifária de simples para bi-horária ou tri-horária. Não tem qualquer custo e pode ser feito em qualquer momento