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Perguntas frequentes

    A leitura não é responsabilidade do meu fornecedor?

    O operador da rede de distribuição tem a obrigação de assegurar a leitura do contador de 3 em 3 meses, no caso da eletricidade, e de 2 em 2 meses no caso do gás natural. No entanto, quando o distribuidor não consegue aceder ao seu contador, não consegue comunicar a leitura ao comercializador de energia. Não tendo uma leitura real do contador na data de emissão de fatura, o comercializador terá de recorrer a uma estimativa do consumo para poder faturar.

    Esqueço-me sempre de facultar as leituras aquando da visita do técnico. Há algum problema?

    Se o técnico não tiver acesso às leituras do seu contador pelo menos uma vez por ano, o seu fornecimento de eletricidade e/ou de gás natural poderá ser interrompido. O operador de rede de distribuição irá avisá-lo desta necessidade antecipadamente. Procure estar atento e facilitar o acesso dos técnicos ao seu contador.

    Em alternativa, poderá solicitar uma visita extraordinária para recolha de leitura através do 218 100 100, linha de atendimento técnico do Operador de Rede de Distribuição E-REDES (dias úteis das 8h às 22h | chamada para a rede fixa nacional). Esta leitura tem um custo associado de €6,37 (acresce IVA). Os horários disponíveis para marcação dependem da localidade. Contudo, as visitas ocorrem sempre entre as 8h e as 18h, em intervalos de marcação de 2 horas e meia.

    Saiba aqui como pode enviar leituras.