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Perguntas frequentes

    Perguntas Frequentes - Apoio ao Cliente - Particulares | EDP Soluções sustentáveis Energia Solar EDP

    Pretendo alterar o titular da instalação solar, o que preciso de fazer?

    Pretendo alterar o titular da instalação solar, o que preciso de fazer?

    Terá primeiro de alterar a titularidade do seu contrato de energia do local de consumo.


    Além da alteração contratual do contrato de energia, deve garantir que o seu registo de Unidade de Produção para Autoconsumo (UPAC), no Sistema Eletrónico de Registo de Unidades de Produção da DGEG, é devidamente atualizado.

    Por indicação da DGEG, se a sua instalação já se encontra registada mas esse registo está associado ao anterior titular, será necessário realizar um averbamento de titularidade, com a autorização prévia do anterior titular da instalação.

     

    Se contratou a sua instalação solar com a EDP Comercial, deverá contactar-nos para o ajudarmos com o processo de portabilidade, garantindo todo o acompanhamento e regularização do seu processo.

    Se a instalação solar for anterior a 2020, segundo indicações da DGEG, para alteração de titular de contratos de unidades de produção para autoconsumo, nos termos do artigo 12.º, do Decreto-lei n.º 162/2019, de 25 de outubro, o produtor deverá dirigir um pedido de alteração à DGEG, com os seguintes elementos:

     

    • Declaração do titular atual (produtor) a indicar a cedência de titularidade do registo ao futuro titular, devidamente identificados e assinada por ambos e com indicação do número de registo da UPAC e CPE da instalação de utilização;
    • Juntamente com esta declaração deve ser remetida cópia de identificação dos produtores ou, caso seja aplicável, código de acesso à certidão permanente;
    • Fatura de eletricidade relativa ao contrato de consumo da instalação de utilização em nome do novo titular;
    • No caso de não dispor do certificado de exploração ou da fatura de eletricidade, o pedido pode ter seguimento mesmo assim, devendo indicar que não dispõe dos mesmos nesta data, mas deve indicar o código de ponto de entrega (CPE) associado ao(s) local (locais) de consumo.

    Se for este o caso, devido à obrigatoriedade imposta pela DGEG, de apresentação de cópia de identificação dos intervenientes, por motivos de Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) terá de ser o próprio titular a proceder a esta solicitação de alteração de titularidade.

     

    Deverá contactar o Centro de Serviço a Clientes de Autoconsumo da DGEG para saber como proceder, através de um dos canais disponíveis:

     

    - E-mail: autoconsumo@dgeg.gov.pt

    - Linha atendimento: 211 166 840, todos os dias úteis das 9h30-13h00

    Se aplicável, pedimos que nos informe quando esta alteração estiver confirmada pela DGEG e assim, podemos avançar com o seu novo registo no respetivo portal.

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