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    Fundo Verde de Apoio às Famílias de Cascais

    O Fundo Verde é uma iniciativa da Câmara Municipal de Cascais para apoiar o processo de transição energética para a descarbonização do concelho. O seu objetivo é garantir que as famílias dispõem dos meios necessários para aumentar a eficiência energética das suas habitações, permitindo o investimento em soluções como painéis fotovoltaicos para autoconsumo, janelas mais eficientes, entre outros equipamentos.

    Em que consiste e quem pode usufruir desta iniciativa?

    O Fundo Verde visa apoiar as famílias até ao 6.º escalão do IRS na melhoria da eficiência energética das suas habitações. Consoante o escalão de IRS da família, existem 2 tipos de candidatura:

    • Famílias entre o 1.º e o 4.º escalão de IRS - o processo é conduzido através de determinadas Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) de Cascais. Nestes casos, vão ser as próprias IPSS a realizar o investimento, sendo compensadas posteriormente.
    • Famílias dos 5.º ou 6.º escalões de IRS - o investimento terá de ser realizado pela própria família submetendo, posteriormente, todos os documentos necessários e que comprovem a intervenção para que recebam o reembolso do seu investimento.

    A iniciativa está disponível para pessoas singulares que sejam proprietárias, co-proprietárias ou arrendatárias de primeira habitação no concelho de Cascais.

     

    Saiba mais em: Fundo Verde de Apoio às Famílias de Cascais | Câmara Municipal de Cascais e no Regulamento: Aviso n.º 26133/2024/2 | DR

     

    Quais os produtos e quais os valores cobertos por esta iniciativa?

    O produto Solar EDPC pertence à tipologia 4 da iniciativa e o limite de apoio por tipologia está definido no artigo 7º do regulamento Aviso n.º 26133/2024/2 | DR:

     

    Tipologia 4: Instalação de painéis fotovoltaico e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento.

    Nota: os valores incluem IVA.


    Custos associados à monitorização e aos sistemas de armazenamento (ex: baterias) são elegíveis para financiamento. Ampliações de sistemas já existentes e custos com operação e manutenção não são elegíveis.

    Onde e quando deverei submeter a minha candidatura?

    • Para famílias com rendimentos inseridos no 5.º e 6.º escalão do IRS, o formulário de candidatura encontra-se disponível na Plataforma de Benefícios Públicos de Cascais em: https://servicosonline.cascais.pt/Programs

    Para estas famílias, o Fundo Verde funciona na forma de um reembolso.

    • As famílias com rendimentos inseridos no 1.º ao 4.º escalão do IRS contam com o auxílio de uma IPSS para a candidatura. Desta forma, se se encontra entre estes escalões do IRS, deverá contactar a IPSS da sua área de residência. Saiba qual é a sua em: IPSS Fundo Verde | Câmara Municipal de Cascais

    As candidaturas ao fundo verde devem ser submetidas entre o dia 11 dezembro 2024, até à data em que esteja esgotada a dotação prevista. Apenas são elegíveis intervenções a partir da data de lançamento do apoio.

    Para mais informações consulte a Câmara Municipal de Cascais e/ou o Regulamento completo em: Aviso n.º 26133/2024/2 | DR

    Se eu tiver concorrido a programas de financiamento do Fundo Ambiental (Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis, Vale Eficiência, entre outros) poderei concorrer?

    Tendo concorrido anteriormente a outros esquemas de financiamento, poderá concorrer ao Fundo Verde, mas não se pode tratar da mesma intervenção, ou seja, se já instalou painéis solares pelo Fundo Ambiental, não poderá fazer uma candidatura para os mesmos painéis.

    Que dados técnicos são solicitados no formulário de candidatura e quais documentos específicos desta tipologia são necessários para elegibilidade?

    Especificamente para a Tipologia 4, serão solicitadas as seguintes informações:

    • Tipo de sistema instalado; potência elétrica geradora, em kWp; Área total de painéis solares; Número de painéis instalados e Número do registo na DGEG do técnico.

    Em relação a documentos, necessitará de:

    • Certificado do técnico instalador reconhecido pela DGEG (Direção-Geral de Energia e Geologia);
    • Auto de entrega de obra por parte da entidade responsável pela instalação;
    • Evidência de marcação CE ou declaração de conformidade CE de todos os equipamentos;
    • Evidências fotográficas anteriores e posteriores à intervenção que evidenciem todos os equipamentos (painéis, inversores e, caso existam, baterias).

    Ao escolher a EDPC, asseguramos-lhe que todas estas informações e documentos lhe serão passadas, mediante pedido.

    Saiba mais em: Perguntas Frequentes | Câmara Municipal de Cascais e/ou no Regulamento completo em: Aviso n.º 26133/2024/2 | DR

    Posso escolher a EDPC como fornecedor para fazer a minha intervenção?

    Sim, a oferta da EDP Comercial cumpre todos os requisitos para ser o seu fornecedor no âmbito da instalação de sistemas solares fotovoltaicos.

    Segundo o regulamento do programa Aviso n.º 26133/2024/2 | DR é necessário que o técnico instalador/empresa instaladora possua certificado para instalação de sistemas fotovoltaicos em Portugal Continental reconhecido pela DGEG. Todos os nossos técnicos possuem esta mesma certificação.

    Temos também total disponibilidade para lhe facultar todas as informações e documentos necessários de forma a candidatar-se a esta iniciativa, basta que nos informe da sua intenção de candidatura e solicite os documentos em questão.

    Para saber mais consulte: Perguntas Frequentes | Câmara Municipal de Cascais

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