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Perguntas frequentes

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    1. Qual é a legislação aplicável ao Bairro Solar?

    O Bairro Solar enquadra-se DL 162/2019, que aprova o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável, e decorrentes regulamentos publicados pelas autoridades competentes

    2. O que é a EGAC (Entidade Gestora do Autoconsumo Colectivo)?

    É a entidade que representa a comunidade de energia perante operadores e entidades administrativas competentes, garantindo por exemplo, o relacionamento com o operador de rede, para efeitos de gestão da partilha de energia e de disponibilização dos dados de produção.

    3. Qual o papel da EDP Comercial no bairro?

    A EDP Comercial fará o todo o investimento e instalação do sistema solar, registo e manutenção do sistema solar, e gestão da comunidade de energia enquanto Entidade Gestora do Autoconsumo Colectivo (EGAC), incluindo gestão de entradas e saídas de membros.

    4. Qual a principal diferença entre uma comunidade de energia e o autoconsumo individual?

    Num sistema de autoconsumo individual cada produtor produz energia exclusivamente para a abastecer o seu local de consumo. Uma comunidade de energia pode ser constituída por vários produtores e locais de consumo da eletricidade produzida. Ou seja, numa comunidade de energia existe um Produtor que para além de produzir eletricidade para si, produz também para os seus vizinhos.

    Mais pesquisadas

    Quem pode ser Vizinho de um Bairro Solar e quais as vantagens?

    Sou produtor e já criei um bairro, o que tenho de fazer agora?

    O que é um Bairro Solar?