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Apoio ao Cliente Particulares

Perguntas frequentes

    Como faço para rescindir o contrato de energia?

    A rescisão de um contrato de eletricidade e/ou gás natural envolve a interrupção definitiva de fornecimento de energia. Pode fazer este pedido através da sua Área de cliente EDP ou através do nosso formulário.

    Como alternativa, pode entrar em contacto através da nossa linha de apoio 213 53 53 53 (dias úteis das 9h às 20h | chamada para a rede fixa nacional).

    Quem pode cancelar o contrato de energia?

    As rescisões de contrato de energia devem ser pedidas pelo titular do contrato de energia, ou pelo seu representante legal.

    Se o pedido for feito por terceiro, o pedido tem de ser acompanhado por uma procuração na qual o titular autoriza o terceiro a rescindir o contrato em seu nome. Caso o titular de contrato se encontre incapacitado, o pedido de rescisão pode ser feito por um terceiro mediante a apresentação de uma declaração médica a indicar a capacidade para assinatura de documentos ou dificuldades de fala.

    O que é preciso para pedir a rescisão do contrato de energia?

    No pedido de rescisão de energia, deverão constar os seguintes dados:

    • Nº de identificação pessoal (cartão de cidadão/bilhete de identidade/passaporte);
    • Nº de identificação fiscal;
    • Morada de envio da última fatura;
    • Morada a que está associada ao serviço;
    • CPE e/ou CUI;
    • Contacto telefónico;
    • Data de rescisão e período horário pretendido*;

     

    *Nota: A data de rescisão e período horário pretendido será uma indicação preferencial por parte do cliente, sendo que o período de agendamento será alvo de análise por parte da E-Redes. 

    Quem pode cancelar o contrato de energia?

    As rescisões de contratos de empresas devem ser obrigatoriamente pedidas pelos Sócios Gerentes a que a sociedade obriga à assinatura.

    Se o pedido for feito por outro sócio ou terceiro, o pedido tem de ser acompanhado por uma procuração na qual o Sócio Gerente autoriza o requerente a rescindir o contrato em nome da empresa.

    O que é preciso para pedir a rescisão do contrato de energia?

    No pedido de rescisão de energia, deverão constar os seguintes dados:

    • Certidão permanente de registo comercial, ou código de consulta online;
    • Identificação do(s) Sócio(s) Gerente(s) que solicita a rescisão de contrato (conforme consta na Certidão permanente de registo comercial – Nome, NIF e Nº de identificação pessoal);
    • Morada de envio da última fatura;
    • Morada a que está associada ao serviço;
    • CPE e/ou CUI;
    • Contacto telefónico;
    • Data de rescisão e período horário pretendido*;

     

    *Nota: A data de rescisão e período horário pretendido será uma indicação preferencial por parte do cliente, sendo que o período de agendamento será alvo de análise por parte da E-Redes. 

    Quem pode pedir a rescisão?

    As rescisões de contratos de Condomínios devem ser obrigatoriamente pedidas pelo Administrador do Condomínio.

    Se o pedido for feito por terceiro, o pedido tem de ser acompanhado por uma procuração na qual a Administração do Condomínio autoriza o requerente a rescindir o contrato em nome do Condomínio.

    O que é preciso para pedir a rescisão do contrato de energia?

    No pedido de rescisão de energia, deverão constar os seguintes dados:

    • Identificação do atual Administrador(es) do Condomínio (Nome, NIF e Nº de identificação pessoal)*;
    • Ata da tomada de posse do atual administrador;
    • NIPC do Condomínio
    • Morada a que está associada ao serviço;
    • CPE e/ou CUI;
    • Contacto telefónico;
    • Data de rescisão e período horário pretendido**;

     

    *Nota: Se a administração do condomínio for uma empresa, deverá ser apresentada a Certidão permanente de registo comercial da empresa (ou código online de acesso à mesma) e identificação do sócio-gerente da empresa (Nome, NIF e Nº de identificação pessoal).

     

    **Nota: A data de rescisão e período horário pretendido será uma indicação preferencial por parte do cliente, sendo que o período de agendamento será alvo de análise por parte da E-Redes. 

    O que acontece aos meus serviços adicionais depois de rescindir o meu contrato de energia?

    • No caso do serviço Fatura Segura: Como este serviço não tem fidelização associada, com a rescisão do seu contrato de energia, este serviço é rescindido automaticamente, sem qualquer penalização para o cliente;
    • No caso de serviços com fidelização: No caso de serviços como Packs EDP, Funciona e Plano EDP Saúde, o serviço continuará ativo, com a cobrança mensal das respetivas mensalidades. Caso seja pedida a rescisão imediata destes serviços, durante a vigência da fidelização, será emitida uma fatura com todas as mensalidades restantes até ao fim do período de fidelização.

    Cancelar contrato de serviços

    Para cancelar o seu contrato de serviços – Funciona, Solar, EDP Mais e outros – deverá igualmente enviar-nos o pedido de cancelamento através da sua Área de cliente EDP ou através do nosso formulário.

    Pode também ligar para a linha de atendimento 213 53 53 53 (dias úteis das 9h às 20h | chamada para a rede fixa nacional).

    No caso dos serviços com período de fidelização associado, como o Funciona, deverá verificar qual a data a partir da qual esse período termina.

    Caso se oponha à renovação do serviço, nos termos do contrato e da legislação aplicável, tem o direito de proceder à denúncia do mesmo com uma antecedência mínima de 30 dias úteis relativamente à data da renovação