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Estou isento de pedir um novo certificado de inspeção de gás natural? Em que situações?
Estou isento de pedir um novo certificado de inspeção de gás natural? Em que situações?
A instalação de gás deve estar sempre certificada, de acordo com a periodicidade estabelecida na lei referente às inspeções periódicas e/ou outras situações aplicáveis. Saiba quando é necessário realizar uma inspeção de gás.
No entanto, poderá estar isento de realizar uma nova inspeção nos casos de alteração de titular de contrato e/ou de comercializador de energia.
Para isso, é necessário que apresente, no momento do pedido de adesão ou mudança de titular os seguintes documentos:
- Certificado de inspeção válido emitido pela entidade inspetora de gás natural – se o certificado de inspeção apresentado já não estiver válido, é obrigatório realizar nova inspeção. O relatório de inspeção não substitui o certificado de inspeção.
- Declaração de conformidade da instalação de gás natural que atesta que, tanto quanto é do seu conhecimento, não foram feitas quaisquer alterações ao traçado, na secção ou na natureza da tubagem (nas partes comuns ou no interior dos fogos), ou substituídos os componentes da instalação por outros de tipo diferente.
Só são aceites certificados de inspeção no nome do condomínio se a fração da instalação do cliente estiver expressamente identificada.
Quais são as condições para um certificado ser válido?
- Ser relativo à morada onde pretende contratar
- Ser emitido por uma entidade inspetora de gás reconhecida pela DGEG
- Estar dentro da data de validade
- Se for um certificado de inspeção, tem que cumprir o modelo apresentado na Portaria 690/2001 de 10 de julho e referir de forma explícita que certifica "que as partes visíveis da instalação de gás/a montagem dos aparelhos a gás/as condições de ventilação e exaustão dos produtos de combustão cumprem as normas técnicas e regulamentos aplicáveis e foram sujeitas aos ensaios e verificações regulamentares, com resultados satisfatórios".
Tenho direito à isenção do certificado de inspeção. É obrigatório agendar visita técnica?
Não. No entanto, pode ser necessário fazer outro tipo de serviços técnicos alheios à inspeção:
- Verificação de segurança;
- Colocar detetores de CO2 para clientes com necessidades especiais;
- Obter uma leitura de gás natural;
- Ligar o fornecimento de gás natural numa instalação desligada por dívida”
Nestas situações, a visita técnica tem de ser agendada.