Perguntas frequentes
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Quem pode ser titular de uma unidade de produção para Autoconsumo?
Quem pode ser titular de uma unidade de produção para Autoconsumo?
Qualquer empresa pode produzir energia solar, desde que tenha uma instalação de utilização de energia elétrica ligada à rede pública e que disponha de um contrato de eletricidade celebrado com um comercializador.
A cada instalação de utilização só pode estar associada uma unidade de produção, não havendo, no entanto, um número limite de instalações de utilização por pessoa.
Como trato do registo, inspeção e certificado de exploração?
- O processo de certificação da UPAC é obrigatório, sendo este feito através do portal eletrónico da DGEG - PORTAL
- A EDP apoia-o em todas as fases do processo, o qual varia consoante a potência instalada:
- Abaixo de 700Wp: sem necessidade de comunicação ou registo;
- Entre 700W e igual ou inferior a 30kWp: é necessária apenas uma mera comunicação prévia (MCP) de exploração, dirigida à DGEG, através do PORTAL;
- Entre 30kWp e 1MWp: necessário i) registo a iniciar antes do arranque da construção e ii) a inspeção e licenciamento do seu sistema após construção, para emissão do certificado de exploração;
- Superior a 1MWp: exige licença de produção e exploração, que envolve comunicação prévia formal pelo menos com APA, Câmara Municipal e E-Redes;
Quais os custos associados ao processo de certificação da UPAC?
- É necessário o pagamento de uma taxa única para registo da unidade de produção que é função das características da mesma, nomeadamente se pretende ou não ser remunerado por injetar na rede e qual a potência instalada, de acordo com o previsto na Portaria n.º 16/2020 de 23 de janeiro, ilustrado abaixo: