Perguntas frequentes
Ainda com dificuldades de localizar? Veja onde encontrar sua potência na fatura em como ler a sua fatura.
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Quero consultar ou alterar dados pessoais do meu contrato
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- Selecione o contrato que pretende consultar ou alterar
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Entre muitas outras coisas, pode alterar:
- O número de telemóvel;
- A morada onde recebe a sua fatura ou o e-mail, no caso da fatura eletrónica;
- A periodicidade da fatura (mensal ou bimestral);
- O NIB/IBAN associado ao seu contrato;
- A oferta e serviços contratados.
Veja aqui tudo o que pode fazer na sua área de cliente.
A alteração do titular do contrato (nome e número de identificação fiscal - NIF) implica a celebração de um novo contrato de energia (eletricidade e/ou gás natural) para a mesma morada. A vantagem é que não há desligação do(s) contador(es), como aconteceria se cancelasse o contrato.
O que é preciso para alterar o titular?
Para alterar o titular do contrato deverá ter consigo os seguintes documentos:
- Escritura ou contrato de arrendamento da morada;
- Bilhete de identidade ou cartão de cidadão, NIF e NIB/IBAN (caso a modalidade de pagamento seja o débito direto);
- Fatura de eletricidade e/ou gás natural do titular anterior, de forma a poder consultar o CPE (Código de Ponto de Entrega da instalação elétrica) e/ou o CUI (Código Universal de Instalação de gás natural) referente à morada.
Pode alterar o titular do contrato de eletricidade e/ou gás natural através do nosso site (selecionando o plano de energia pretendido), da linha de atendimento a clientes 213 53 53 53 (dias úteis das 9h às 20h | chamada para a rede fixa nacional) ou de uma das nossas lojas ou agentes.
Como alterar o titular do contrato através do site?
- Aceda a Energia e serviços e selecione o plano de energia pretendido
- Preencha os campos com os dados solicitados
- Selecione os serviços que deseja contratar
- Responda “Sim” quando questionado se o local tem atualmente fornecimento de eletricidade/gás natural. Responda “Não” quando questionado se o titular do contrato é o mesmo do atual
Tenha em conta que a alteração de titularidade dos serviços de gás natural implica uma inspeção à instalação, exceto quando apresentado o Certificado de inspeção válido e uma declaração em que atesta que não foram feitas alterações estruturantes à instalação de gás natural. Saiba mais sobre a necessidade de inspeção à instalação de gás natural.
Após quanto tempo é efetiva a alteração de titularidade?
Nos contratos de eletricidade, o titular é alterado 2 ou 3 dias após o pedido.
No caso do gás natural, a titularidade só é alterada após aprovado o certificado de inspeção apresentado ou realizada a inspeção, agendada consigo no seguimento do pedido de alteração (somente se não tiver apresentado um certificado de inspeção válido).