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Tenho direito a indemnização pelos transtornos causados pela falta de eletricidade?
Tenho direito a indemnização pelos transtornos causados pela falta de eletricidade?
Compreendemos e lamentamos os incómodos causados por uma interrupção prolongada de energia. No entanto, quando a interrupção resulta de um evento extraordinário e imprevisível - como condições meteorológicas extremas - a legislação em vigor não prevê o pagamento de indemnizações, por se tratar de uma situação alheia à responsabilidade dos comercializadores de energia.
Posso apresentar reclamação?
Caso entenda, pode apresentar reclamação junto da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), entidade independente que supervisiona o setor energético.