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Recebi um aviso de corte e estou num concelho em estado de calamidade. O que posso fazer?
Informamos que, ao abrigo do Regulamento n.º 1/2026 da ERSE, que estabelece medidas excecionais relativas ao fornecimento de eletricidade nos concelhos abrangidos pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 15B/2026 e 15C/2026, os cortes de energia e reduções de potência em baixa tensão por incumprimento contratual encontram-se suspensos nos concelhos abrangidos. Esta medida de proteção, motivada pelo recente ciclo de eventos meteorológicos severos, manter-se-á em vigor até nova definição regulamentar prevista para este mês de fevereiro. Excetuam-se apenas as interrupções necessárias por motivos de segurança de pessoas e bens.