Conheça aqui as medidas de segurança contra tentativas de fraude

Imagem com background verde
Para a sua casa Para a sua empresa

Perguntas frequentes

Pesquisar

    Perguntas Frequentes - Apoio ao Cliente - Particulares | EDP Soluções sustentáveis Energia Solar EDP

    Como comunico a inexistência de faturação à Autoridade Tributária?

    Como comunico a inexistência de faturação à Autoridade Tributária?

    A abertura de atividade nas Finanças implica que tenha de reportar à mesma a sua faturação: 

    - No mês em que receber a fatura (como a faturação é semestral, vai receber fatura 2x por ano), a EDP Comercial faz a comunicação da sua fatura ao E-Fatura. 

    - Nos meses em que não receber fatura (10 meses por ano), tem de comunicar, no E-Fatura, a inexistência de faturação – caso esta seja a sua única atividade ou quando todas as suas atividades não faturaram. 

    Para comunicar a inexistência de faturação, deve: 

    1. Autenticar-se no portal do E-Fatura.  
    2. Selecionar “Comunicação mensal por inexistência de faturação”.  
    3. No campo “Mês declaração” selecionar o mês que pretende comunicar. 
    4. Assinalar a opção “Declaro que não emiti, no mês indicado, os documentos cuja obrigação de comunicação à AT esteja prevista no decreto-lei nº 198/2012, de 24 de agosto”; e submeter.