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Como posso pagar a minha fatura através do débito direto?
QUAIS AS VANTAGENS DE ADERIR AO DÉBITO DIRETO?
- É mais cómodo, já que não tem de se deslocar para pagar as suas faturas.
- Evita preocupações com prazos de pagamento, já que recebe sempre a fatura antecipadamente para poder conferir o valor e o dia da cobrança na sua conta bancária.
- É mais seguro. Em caso de engano, mesmo após o débito ter sido feito, pode anulá-lo junto do seu banco no prazo de 8 semanas.
COMO POSSO ADERIR AO DÉBITO DIRETO?
A adesão ao débito direto pode ser feita através da sua área de cliente. Para tal, basta seguir os seguintes passos:
- Faça login ou registe-se na área de cliente
- Selecione o contrato pretendido e aceda ao menu Alterações ao contrato
- Na secção Dados de pagamento e faturação, no campo Débito direto, clique em Adira já
- Clique em Autorização de débito direto
- Insira o seu IBAN e clique em Confirmar. A atualização será feita após o IBAN ser aprovado.
Alternativamente, poderá fazê-lo através da linha de atendimento a clientes 213 53 53 53 (dias úteis das 9h às 20h | chamada para a rede fixa nacional) ou numa loja ou agente EDP.
COMO POSSO ALTERAR O IBAN ASSOCIADO AO MEU DÉBITO DIRETO?
Caso pretenda, pode alterar a conta bancária que usa para pagar a sua fatura. Para isso, basta pedir a alteração do IBAN associado ao seu débito direto. A forma mais simples e rápida de fazê-lo é através da sua área de cliente, seguindo os seguintes passos:
- Faça login ou registe-se na área de cliente
- Selecione o contrato pretendido e aceda a Alterações ao contrato
- Na secção Dados de pagamento e faturação, clique no lápis junto ao campo IBAN
- Insira o novo IBAN e clique em Confirmar. A atualização será feita após o IBAN ser aprovado.
Alternativamente, poderá fazê-lo através da linha de atendimento a clientes 213 53 53 53 (dias úteis das 9h às 20h | chamada para a rede fixa nacional) ou numa loja ou agente EDP.
POSSO ESTABELECER UM LIMITE PARA O DÉBITO DIRETO?
Sim. Para isso, pode dirigir-se a uma caixa automática multibanco ou ao seu homebanking, e seguir os passos:
1. Selecione a opção Débitos diretos
2. Selecione a autorização de débito direto cujo limite quer alterar
3. Para alterar as caraterísticas de uma autorização existente, selecione Alteração da autorização
4. Insira o montante máximo para a autorização de débito direto e, se desejar, a data limite para a mesma
5. Selecione a opção Confirmar.
Desta forma, sempre que o valor a pagar da sua fatura ultrapassar o valor que estabeleceu como limite, a fatura ficará automaticamente bloqueada para débito direto, tendo nesse caso de fazer o pagamento pelos meios alternativos ao seu dispor: multibanco, payshop, CTT ou numa das nossas lojas ou agentes de cobrança.
Pode alterar os limites do débito direto a qualquer momento.
ULTRAPASSADO O LIMITE PARA O DÉBITO DIRETO, ELE FICA ANULADO?
Não. Apenas as faturas que ultrapassam esse limite não são pagas por débito direto, as seguintes continuarão a ser normalmente enviadas para o banco e o débito direto continua ativo.
O MEU DÉBITO DIRETO PODE VIR A SER CANCELADO SEM SER POR MINHA ORDEM?
Sim. Se num prazo de 12 meses existirem quatro devoluções por motivos que são da responsabilidade do cliente, o débito direto é cancelado.
COMO POSSO CANCELAR O DEBITO DIRETO?
Pode cancelar o débito direto através do formulário de contactos, da linha de atendimento a clientes 213 53 53 53 (dias úteis das 9h às 20h | chamada para a rede fixa nacional) ou numa das nossas lojas ou agentes.
O QUE DEVO TER EM CONTA ANTES DE CANCELAR O DÉBITO DIRETO?
É importante que se assegure de que o débito direto não é uma condição obrigatória para a oferta de energia que tem contratada. Caso assim seja, ao cancelar o débito direto a sua oferta contratada será atualizada para a oferta correspondente sem este atributo, o que se irá traduzir numa diminuição do desconto de energia que tem.
COMO SABER SE O DÉBITO DIRETO É UMA CONDIÇÃO OBRIGATÓRIA DA MINHA OFERTA CONTRATADA?
Pode pedir essa informação ligando para a nossa linha de atendimento a clientes 213 53 53 53 (dias úteis das 9h às 20h | chamada para a rede fixa nacional).