Conheça aqui as medidas de segurança contra tentativas de fraude

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Perguntas frequentes

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    Quais os benefícios para clientes prioritários?

    • Os clientes prioritários devem ser avisados individualmente sobre as interrupções de fornecimento
    • Em caso de interrupção de fornecimento, os operadores das redes devem dar prioridade aos restabelecimentos do fornecimento de eletricidade ou de gás natural aos clientes prioritários.
    • Nas situações de assistência técnica após comunicação de avaria em que seja necessária a deslocação do operador da rede de distribuição, este deve dar prioridade aos clientes prioritários e chegar à instalação no prazo máximo de 2 horas.

    Consideram-se clientes prioritários aqueles que prestam serviços de segurança ou saúde fundamentais à comunidade e para os quais o fornecimento de eletricidade ou de gás natural seja essencial.

    São excluídas da classificação como cliente prioritário todas as instalações que, ainda que pertencendo a clientes prioritários, não sirvam os fins que justificam o seu carácter prioritário.

    Sem prejuízo dos seus direitos, os clientes prioritários devem tomar medidas de precaução adequadas à sua situação, nomeadamente no que se refere a sistemas de alimentação de socorro ou de emergência, ou a sistemas alternativos de alimentação de energia.

    Eletricidade

    São considerados clientes prioritários:

    • Estabelecimentos hospitalares, centros de saúde ou entidades que prestem serviços equiparados
    • Forças de segurança
    • Instalações de segurança nacional
    • Bombeiros
    • Proteção civil
    • Equipamentos dedicados à segurança e gestão do tráfego marítimo ou aéreo
    • Instalações penitenciárias.
    • Clientes para os quais a sobrevivência ou a mobilidade dependam de equipamentos cujo funcionamento é assegurado pela rede elétrica, e clientes que coabitem com pessoas nestas condições, no âmbito do setor elétrico.

    Gás natural

    São considerados clientes prioritários:

    • Estabelecimentos hospitalares, centros de saúde ou entidades que prestem serviços equiparados
    • Forças de segurança
    • Instalações de segurança nacional
    • Bombeiros
    • Proteção civil
    • Equipamentos dedicados à segurança e gestão do tráfego marítimo ou aéreo
    • Instalações penitenciárias.
    • Estabelecimentos de ensino básico, no âmbito do setor do gás natural;
    • Instalações destinadas ao abastecimento de gás natural de transportes públicos coletivos, no âmbito do setor do gás natural.

    Deve preencher o formulário e entregá-lo da forma que lhe for mais conveniente:

    • Online: envie os documentos preenchido e digitalizado através do formulário online
    • Correio: Envie os documentos para a morada: Apartado 12121, Loja CTT Picoas, 1061-819 Lisboa
    • Presencialmente: Entregue os documentos numa loja ou agente EDP

    O registo pode ser feito junto do operador da rede de distribuição ou junto do comercializador com o qual fez o contrato de eletricidade e/ou gás natural, que comunicará esse registo ao operador da rede de distribuição.