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Quais são as obrigações para as empresas não PME?
Quais são as obrigações para as empresas não PME decorrentes da aplicação dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 68-A/2015?
Todas as empresas não PME, tendo em consideração a definição de PME constante na alínea y) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 68-A/2015, tal como definido no título I do anexo da Recomendação da Comissão n.º 2003/361/CE, de 6 de maio. É considerada uma empresa qualquer entidade que se constitui com uma atividade económica de oferta de bens e serviços independentemente da sua forma jurídica.
O que é que as empresas não PME registam junto da DGEG nos termos do n.º1 do artigo 13.º?
Cada empresa não PME deve fazer um único registo para o mesmo NIF/NIPC, discriminando todas as instalações, edifícios e frotas, pertencentes à mesma entidade jurídica, bem como os respetivos consumos associados verificados no último ano civil completo à data do registo.
Como devem as empresas não PME proceder até 5 de dezembro caso já tenham auditórias realizadas?
Cada empresa não PME deve fazer um único registo para o mesmo NIF/NIPC, discriminando todas as instalações, edifícios e frotas, pertencentes à mesma entidade jurídica, bem como os respetivos consumos associados verificados no último ano civil completo à data do registo.
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Quem está abrangido pela obrigatoriedade de realização de auditorias energéticas?
Todas as empresas não PME estão abrangidas pela obrigatoriedade de realização de auditorias segundo o artigo 12.º do decreto-Lei n.º 68-A/2015.
O que é uma auditoria energética e porque preciso de fazer uma?
A Auditoria Energética é um relatório que permite conhecer em detalhe os seus consumos e obter aconselhamento personalizado sobre a eficiência energética da sua empresa.
Quais são as obrigações para as empresas não PME?
Todas as empresas não PME, de acordo com o nº1 do artigo 13.º têm de efetuar o registo junto da DGEG, e realizar uma auditoria energética, independente e rentável até 30 de Junho de 2016 e em seguida de 4 em 4 anos.