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Perguntas frequentes

    Perguntas Frequentes Conhecer serviços empresariais Auditoria energética

    Quais são as obrigações para as empresas não PME?

    Quais são as obrigações para as empresas não PME decorrentes da aplicação dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 68-A/2015?

    Todas as empresas não PME, tendo em consideração a definição de PME constante na alínea y) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 68-A/2015, tal como definido no título I do anexo da Recomendação da Comissão n.º 2003/361/CE, de 6 de maio. É considerada uma empresa qualquer entidade que se constitui com uma atividade económica de oferta de bens e serviços independentemente da sua forma jurídica.

    O que é que as empresas não PME registam junto da DGEG nos termos do n.º1 do artigo 13.º?

    Cada empresa não PME deve fazer um único registo para o mesmo NIF/NIPC, discriminando todas as instalações, edifícios e frotas, pertencentes à mesma entidade jurídica, bem como os respetivos consumos associados verificados no último ano civil completo à data do registo.

    Como devem as empresas não PME proceder até 5 de dezembro caso já tenham auditórias realizadas?

    Cada empresa não PME deve fazer um único registo para o mesmo NIF/NIPC, discriminando todas as instalações, edifícios e frotas, pertencentes à mesma entidade jurídica, bem como os respetivos consumos associados verificados no último ano civil completo à data do registo.