Perguntas frequentes
Ainda com dificuldades de localizar? Veja onde encontrar sua potência na fatura em como ler a sua fatura.
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Quais as situações que podem dar origem a uma compensação para a minha empresa?
O pagamento da compensação é um direito da sua empresa quando ocorre uma das seguintes situações:
- faturação em atraso
- atraso na resposta a reclamações
- incumprimento da hora combinada para visita
- atraso no restabelecimento do fornecimento de energia
O valor da compensação é sempre creditado na emissão da fatura seguinte.
Faturação inexata
A compensação para a sua empresa em caso de faturação inexata depende do número de dias decorridos entre a emissão da fatura até à deteção do erro assim como da taxa de juro vigente no mercado.
A compensação para a sua empresa em caso de faturação inexata ocorre quando:
- o cálculo da parcela é diferente do total da parcela
- a soma das parcelas é diferente do valor total da fatura
- o número de dias do período de faturação é diferente do número de dias de potência contratada
- os preços unitários de potência contratada (termo tarifário fixo de energia) estão errados face ao contratado
Não estão incluídos as seguintes situações:
- estimativas de consumo
- retificações de consumos na sequência de leituras reais
- taxas relativas a períodos transatos
- alteração para ofertas alternativas
O pagamento da compensação só ocorre se existir direito a correção dos valores já faturados e caso a fatura já se encontre paga, caso contrário será realizada uma correção à fatura ainda por liquidar.
Fórmula de cálculo:
(Valor da fatura inexata – Valor da fatura correta) x Taxa de juro legal(1) x número de dias decorridos entre a emissão da fatura até à deteção do erro / 360 ≤ 5€
(1)Taxa fixada semestralmente pelo Banco de Portugal.
Nota: quando houver lugar a uma correção de uma subfacturação não se aplica a compensação por atraso.
Faturação em atraso
A compensação em caso de faturação em atraso ocorre quando a fatura é emitida com mais de 30 dias de calendário após a data de fim do período de faturação da mesma.
Esta compensação não contempla casos de atraso na emissão da 1ª fatura.
Fórmula de cálculo:
- 0,50€ para potências contratadas inferiores ou iguais a 20,7kVA em BTN na eletricidade e escalões 1 e 2 no gás natural
- 1,00€ para potências contratadas superiores ou iguais a 27,6kVA em BTN e nos restantes níveis de tensão(BTE/MT/AT/MAT) na eletricidade e escalões 3 e 4 (BP< 10.000 m3/ano), BP > 10.000 m3/ano e em Média Pressão e Alta Pressão para gás natural
Nota: para a determinação do valor da compensação nos casos de clientes empresariais que contrataram o fornecimento de energia elétrica e gás natural e dispõem de fatura dual é apenas tida em consideração a potência de energia elétrica contratada.
Atraso na resposta a uma reclamação
Quando a sua empresa apresentar uma reclamação e não obtiver resposta no prazo de 15 dias úteis poderá exigir uma compensação.
Nos casos em que for necessário exceder este prazo, a sua empresa deverá ser informada antes do fim deste prazo sobre os motivos que causam o atraso na resposta bem como das diligências em curso.
Fórmula de cálculo:
- 18,00€ para potências contratadas inferiores ou iguais a 20,7kVA em BTN na eletricidade e escalões 1 e 2 no gás natural
- 30,00€ para potências contratadas superiores ou iguais a 27,6kVA em BTN e nos restantes níveis de tensão(BTE/MT/AT/MAT) na eletricidade e escalões 3 e 4 (BP< 10.000 m3/ano), BP > 10.000 m3/ano e em Média Pressão e Alta Pressão para gás natural
Nota: para a determinação do valor nos casos de clientes empresariais que têm contratado eletricidade e gás natural aplica-se apenas a componente elétrica.
Incumprimento numa visita combinada
A sua empresa tem direito a uma compensação sempre que não seja cumprida a hora combinada para visita ao seu imóvel. As deslocações técnicas são salvaguardadas pelo cumprimento dos padrões individuais do serviço do Operador da Rede de Distribuição.
O valor desta compensação será publicado por diretiva da ERSE.
Atraso no restabelecimento do fornecimento de energia
O restabelecimento do fornecimento deverá ocorrer 12 horas após sanada a situação que conduziu à interrupção, ou 4 horas nos casos em que é pago um preço adicional para restabelecimento urgente fixado nos termos do RRC. (Art.50º do RQS).
A compensação aplica-se após a resolução das seguintes situações que tenham conduzido à interrupção:
- falta de pagamento
- razões de segurança da instalação
- outros casos definidos pelo RRC
O valor desta compensação será publicado por diretiva da ERSE.