Conheça aqui as medidas de segurança contra tentativas de fraude

Saiba mais

Fundo azul

Apoio ao Cliente Empresas

Perguntas frequentes

    Perguntas Frequentes Descobrir o mercado livre Descontos sociais, direitos e compensações no mercado livre

    Quais as situações que podem dar origem a uma compensação para a minha empresa?

    O pagamento da compensação é um direito da sua empresa quando ocorre uma das seguintes situações:

    • faturação em atraso
    • atraso na resposta a reclamações
    • incumprimento da hora combinada para visita
    • atraso no restabelecimento do fornecimento de energia

    O valor da compensação é sempre creditado na emissão da fatura seguinte.

    Faturação inexata

    A compensação para a sua empresa em caso de faturação inexata depende do número de dias decorridos entre a emissão da fatura até à deteção do erro assim como da taxa de juro vigente no mercado.

    A compensação para a sua empresa em caso de faturação inexata ocorre quando:

    • o cálculo da parcela é diferente do total da parcela
    • a soma das parcelas é diferente do valor total da fatura
    • o número de dias do período de faturação é diferente do número de dias de potência contratada
    • os preços unitários de potência contratada (termo tarifário fixo de energia) estão errados face ao contratado

    Não estão incluídos as seguintes situações:

    • estimativas de consumo
    • retificações de consumos na sequência de leituras reais
    • taxas relativas a períodos transatos
    • alteração para ofertas alternativas

    O pagamento da compensação só ocorre se existir direito a correção dos valores já faturados e caso a fatura já se encontre paga, caso contrário será realizada uma correção à fatura ainda por liquidar.

    Fórmula de cálculo:

    (Valor da fatura inexata – Valor da fatura correta) x Taxa de juro legal(1) x número de dias decorridos entre a emissão da fatura até à deteção do erro / 360 ≤ 5€

    (1)Taxa fixada semestralmente pelo Banco de Portugal.
    Nota: quando houver lugar a uma correção de uma subfacturação não se aplica a compensação por atraso.

    Faturação em atraso

    A compensação em caso de faturação em atraso ocorre quando a fatura é emitida com mais de 30 dias de calendário após a data de fim do período de faturação da mesma.
    Esta compensação não contempla casos de atraso na emissão da 1ª fatura.

    Fórmula de cálculo:

    • 0,50€ para potências contratadas inferiores ou iguais a 20,7kVA em BTN na eletricidade e escalões 1 e 2 no gás natural
    • 1,00€ para potências contratadas superiores ou iguais a 27,6kVA em BTN e nos restantes níveis de tensão(BTE/MT/AT/MAT) na eletricidade e escalões 3 e 4 (BP< 10.000 m3/ano), BP > 10.000 m3/ano e em Média Pressão e Alta Pressão para gás natural

    Nota: para a determinação do valor da compensação nos casos de clientes empresariais que contrataram o fornecimento de energia elétrica e gás natural e dispõem de fatura dual é apenas tida em consideração a potência de energia elétrica contratada.

    Atraso na resposta a uma reclamação

    Quando a sua empresa apresentar uma reclamação e não obtiver resposta no prazo de 15 dias úteis poderá exigir uma compensação.
    Nos casos em que for necessário exceder este prazo, a sua empresa deverá ser informada antes do fim deste prazo sobre os motivos que causam o atraso na resposta bem como das diligências em curso.

    Fórmula de cálculo:

    • 18,00€ para potências contratadas inferiores ou iguais a 20,7kVA em BTN na eletricidade e escalões 1 e 2 no gás natural
    • 30,00€ para potências contratadas superiores ou iguais a 27,6kVA em BTN e nos restantes níveis de tensão(BTE/MT/AT/MAT) na eletricidade e escalões 3 e 4 (BP< 10.000 m3/ano), BP > 10.000 m3/ano e em Média Pressão e Alta Pressão para gás natural

    Nota: para a determinação do valor nos casos de clientes empresariais que têm contratado eletricidade e gás natural aplica-se apenas a componente elétrica.

    Incumprimento numa visita combinada

    A sua empresa tem direito a uma compensação sempre que não seja cumprida a hora combinada para visita ao seu imóvel. As deslocações técnicas são salvaguardadas pelo cumprimento dos padrões individuais do serviço do Operador da Rede de Distribuição.

    O valor desta compensação será publicado por diretiva da ERSE.

    Atraso no restabelecimento do fornecimento de energia

    O restabelecimento do fornecimento deverá ocorrer 12 horas após sanada a situação que conduziu à interrupção, ou 4 horas nos casos em que é pago um preço adicional para restabelecimento urgente fixado nos termos do RRC. (Art.50º do RQS).

    A compensação aplica-se após a resolução das seguintes situações que tenham conduzido à interrupção:

    • falta de pagamento
    • razões de segurança da instalação
    • outros casos definidos pelo RRC

    O valor desta compensação será publicado por diretiva da ERSE.