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Perguntas frequentes

    Perguntas Frequentes Conhecer serviços empresariais Certificação de gás

    Quando é necessário realizar uma inspeção de Gás e o que tenho de fazer?

    Existem situações específicas em que é necessário realizar uma inspeção de gás. Saiba em quais e o que tem de fazer.

    Quando é necessário realizar uma inspeção de Gás?

    As inspeções periódicas devem ser realizadas de:

    • Novos contratos de gás para que se inicie o fornecimento de gás ou seja feita uma religação após uma interrupção (estão excluídos os novos contratos por alteração de comercializador);
    • Alteração de titularidade do contrato de gás;
    • Fugas de gás;
    • Conversão para gás natural;
    • Alteração de tubagens no interior dos fogos ou nas partes comuns do edifício.

    Deve realizar uma inspeção de gás sempre que:

    • 5 em 5 anos: em instalações com mais de 20 anos;
    • 3 em 3 anos: em instalações industriais com consumo anual superior a 50.000 m3 de gás natural ou equivalente noutro gás;
    • 2 em 2 anos: em instalações de gás na restauração, hotelaria, escolas, hospitais, estabelecimentos públicos ou particulares com capacidade superior a 250 pessoas.

    O que tenho de fazer?

    No momento da inspeção, o cliente deve garantir que:

    • os contadores de eletricidade e de água estão ligados;
    • os aparelhos estão preparados para receber gás natural e estão ligados à instalação;
    • o exaustor deve estar a funcionar durante o horário da visita para a inspeção;
    • Se instalou recentemente um novo sistema de aquecimento central a gás ou um novo equipamento a gás (caldeira, esquentador ou outro), deve garantir ainda a presença do técnico da empresa instaladora para que se possa realizar o teste de monóxido de carbono (CO).