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    Quando são cobrados os juros de mora?

    As faturas emitidas pela EDP Comercial devem ser pagas pelo Cliente no prazo estabelecido contratualmente. O atraso no pagamento de faturas confere à EDP Comercial o direito a cobrar juros de mora sobre o valor em dívida, calculados a partir do primeiro dia seguinte ao vencimento da fatura (inclusive) e até à data do efetivo pagamento. Estes custos são discriminados na primeira fatura que seja emitida após ter sido efetuado o pagamento da dívida em causa.

     

    Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 424.º do Regulamento das Relações Comerciais atualmente em vigor, a EDP Comercial divulga as razões que fundamentam a não aplicação da Recomendação da ERSE n.º 1/2020 sobre a obrigação de pagamento de juros e outros valores em caso de mora no pagamento de faturas:

    1. A comercialização de energia é um ato comercial, seja ele realizado entre um comercializador e um cliente particular ou um cliente empresarial. Assim sendo, aos créditos da comercialização de energia que não sejam pagos na data prevista contratualmente, aplica-se a taxa de juro comercial.
    1. O Regulamento das Relações Comerciais prevê a possibilidade de os comercializadores estabelecerem, para além da aplicação de juros de mora, outros mecanismos contratuais em caso de atraso no pagamento das faturas, por parte dos clientes. Efetivamente, para além dos custos financeiros compensados pelo juro de mora, é de admitir a existência de outros custos operacionais relacionados com os processos de atraso de pagamento. Assim, podem ser estipulados contratualmente outros valores a cobrar a título de gestão da dívida, desde que proporcionais e correspondentes ao custo incorrido induzido pelo cliente pelo atraso.