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Perguntas frequentes

    Perguntas Frequentes Sobre faturas e pagamentos Como ler a minha fatura

    Que taxas, impostos e contribuições me são cobradas e o que são?

    O consumo de gás natural e de eletricidade está sujeito a taxas, impostos e contribuições que aparecem discriminados nas faturas.

    Na sua fatura encontra diferentes taxas, impostos e contribuições, para além dos valores relativos a consumo de energia. Saiba a que diz respeito cada um deles.

    Na Eletricidade

    As taxas, impostos e contribuições aplicados à componente eletricidade são:

    Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC) - integrado na subcategoria de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) é pago ao Estado. Este imposto foi criado em 2013 e é composto por um termo variável a aplicar ao consumo de gás natural. A taxa para a eletricidade em Portugal Continental está fixa em 0,001 € por kWh.

    Taxa de Exploração Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) - corresponde à taxa de utilização e exploração das instalações elétricas e é paga ao Estado. É uma taxa fixa cujo valor é determinado pela Direção-Geral de Energia e Geologia.

    Contribuição para o Audiovisual (CAV) - destina-se a financiar o serviço público de radiodifusão e de televisão, sendo entregue à Autoridade Tributária e Aduaneira que posteriormente a entregará à Rádio e Televisão de Portugal, S.A. Esta contribuição tem um valor mensal de 2,85 € + IVA (6%). O valor mensal da contribuição é reduzido para 1 € + IVA (6%) para os clientes economicamente vulneráveis. Estão isentos de pagamento os clientes com consumo anual inferior a 400 kWh, ou com atividades exclusivamente agrícolas. Para mais informações sobre a Contribuição para o Audiovisual (CAV) e a CAV reduzida clique aqui.

    No Gás Natural

    As taxas e impostos aplicados à componente gás natural são:

    Imposto Especial de Consumo de Gás Natural Combustível (IEC) - integrado na subcategoria de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) é pago ao Estado. Este imposto foi criado em 2013 e é composto por um termo variável a aplicar ao consumo de gás natural. O valor da taxa para 2020 equivale a 0,00589 € por kWh. 

    Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS) - corresponde à taxa de utilização e aproveitamento do domínio público e privado municipal. É definida por cada município e deve ser paga pelos seus consumidores de gás natural. Esta taxa é composta por um termo variável, aplicado sobre o consumo de gás natural (kWh) e por um termo fixo, aplicado sobre o número de dias do período de faturação.