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Após a realização da inspeção, recebe o relatório elaborado pela Entidade Inspetora que lhe indica se a certificação foi aprovada ou reprovada.
Após a realização da inspeção, o cliente fica com o relatório de inspeção elaborado pela Entidade Inspetora. O certificado da inspeção é depois enviado para a morada da instalação, deve guardá-lo para o apresentar sempre que lhe for pedido.
Após a realização da inspeção, o cliente fica com o relatório de inspeção elaborado pela Entidade Inspetora.
Se reprovou a inspeção, o relatório pode referir dois tipos de defeitos:
Após a realização da inspeção, a sua empresa fica com o relatório de inspeção elaborado pela Entidade Inspetora. O certificado da inspeção é depois enviado para a morada da instalação, deve guardá-lo para o apresentar sempre que lhe for pedido.
Após a realização da inspeção, a sua empresa fica com o relatório de inspeção elaborado pela Entidade Inspetora.
Se reprovou a inspeção, o relatório pode referir dois tipos de defeitos:
Nestes casos são detetados defeitos graves na instalação de gás que põe em causa a sua segurança. A utilização dos aparelhos a gás deve ser suspensa até que os defeitos sejam reparados.
A Entidade Inspetora comunicará ao distribuidor o resultado da inspeção e o mesmo suspende o abastecimento de gás à instalação.
Para que a instalação volte a ser abastecida de gás, é obrigatório a realização de uma nova inspeção à instalação com os defeitos encontrados já corrigidos.
Nestes casos são detetados defeitos na instalação de gás.
A Entidade Inspetora comunicará ao distribuidor a deteção dos defeitos.
O cliente terá de reparar os defeitos num prazo inferior a 90 dias. Caso o cliente não realize a reparação dos defeitos num prazo inferior a 90 dias, o distribuidor suspenderá o abastecimento de gás à instalação. Para que seja emitido o certificado de inspeção é obrigatório a realização de uma nova inspeção à instalação.
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