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    Perguntas Frequentes Conhecer serviços empresariais Auditoria energética

    O que é uma auditoria energética e porque preciso de fazer uma?

    A Auditoria Energética é um relatório que permite conhecer em detalhe os seus consumos e obter aconselhamento personalizado sobre a eficiência energética da sua empresa.

    A Auditoria Energética é um processo através do qual se faz uma análise dos consumos energéticos com vista a identificação de oportunidades de melhoria. Os consumos, ao serem caracterizados detalhadamente são identificados os equipamentos e processos com maior consumo energético, é elaborado um relatório com o ponto de situação e as oportunidades de melhoria.

    As medidas de eficiência são enumeradas através da identificação de oportunidades de melhoria e são calculados os investimentos, poupanças e períodos de retorno estimados.

    Caso não seja uma PME precisa de fazer uma auditoria energética porque esta é obrigatória por lei no âmbito do Decreto-Lei 68-A com uma periocidade de 4 anos.

    O que está incluído e como posso pedir uma?

    Uma auditoria energética inclui uma análise detalhada de consumos por forma a permitir identificar a solução ideal para a sua empresa, em termos de eficiência energética.

    Uma auditoria energética inclui uma análise detalhada de consumos por forma a permitir identificar a solução ideal para a sua empresa, em termos de eficiência energética.

    Para pedir uma auditoria energética clique aqui.

    Como posso implementar as medidas recomendadas?

    Para implementar as medidas recomendadas na Auditoria energética, deve entrar em contacto com a EDP Comercial, através 217 50 53 50 (dias úteis das 8h às 20h | chamada para a rede fixa nacional).

    A oferta de serviços de eficiência energética da EDP Comercial contempla vários serviços que pode ver aqui.

    As instalações, edifícios ou frotas que estejam abrangidas pelos regimes do SGCIE, SCE e RGCE-ST devem realizar auditorias energéticas individuais para cada caso concreto, de acordo com as regras constantes dos respetivos regulamentos.

    Para as restantes instalações, edifícios ou frotas que não estejam individualmente abrangidas por esses regimes, as empresas podem optar por incluir no mesmo relatório todas as auditorias energéticas referentes a esses casos.

    Consulte a legislação aqui.

    Todas empresas não PME deverão realizar uma auditoria até 30 de junho de 2016 e em seguida, pelo menos de 4 em 4 anos, sem prejuízo do disposto no n.º 8 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 68-A/2015.

    De acordo com o n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 68-A/2015, todas as empresas não PME deverão realizar uma auditoria energética às suas instalações, edifícios e frotas até 5 de dezembro de 2015 (A DGEG fez sair uma circular informativa que prolongou o prazo para realização das auditorias energéticas até 30 de junho de 2016) e em seguida, pelo menos de 4 em 4 anos, sem prejuízo do disposto no n.º 8 do mesmo artigo.

    Consulte a legislação aqui.