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Pode, desde que cumpra as condições de elegibilidade definidas na lei. A Tarifa Social é um desconto adicional na eletricidade e/ou no gás natural que se destina aos consumidores economicamente vulneráveis e é acumulável a qualquer oferta da EDP Comercial.
Qualquer cliente tem direito à Tarifa Social, desde que reúna as condições de elegibilidade previstas na legislação, independentemente do comercializador que escolher.
A partir de 1 julho de 2016, a Tarifa Social passou a ser atribuída automaticamente. A Lei do Orçamento para 2016* alterou as regras de atribuição dos descontos da Tarifa Social de fornecimento de energia elétrica e/ou gás natural os quais passaram a ser aplicados automaticamente por todos os comercializadores de energia. Este novo modelo tem em vista a atribuição da tarifa social de forma automática por indicação da Direção-Geral da Energia e Geologia, deixando de ser obrigatório o envio pelo cliente de documentação que comprove a sua elegibilidade.
* Eletricidade - A Lei n.º 7-A/2016, de 30 de maio, procedeu à alteração do Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro. Gás natural - A Lei n.º 7-A/2016, de 30 de maio, procedeu à alteração do Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro.
A Tarifa Social na eletricidade corresponde a um desconto na tarifa de acesso às redes e incide sobre a potência contratada e sobre o preço de consumo de energia:
Em vigor a partir de 01/01/2019
Informamos que só pode beneficiar da Tarifa Social numa única habitação.
A Tarifa Social aplica-se a qualquer oferta da EDP Comercial na eletricidade e/ou gás natural, sempre que tenhamos informação que o cliente tem direito a este desconto social.
A Tarifa Social no gás natural corresponde a um desconto da tarifa de acesso às redes e incide sobre o termo fixo e sobre preço de consumo de energia:
Informamos que só pode beneficiar da Tarifa Social numa única habitação.
A Tarifa Social aplica-se a qualquer oferta da EDP Comercial na eletricidade e/ou gás natural, sempre que tenhamos informação que o cliente tem direito a este desconto social.
Caso cumpra as condições de atribuição acima descritas, poderá beneficiar da Tarifa Social.
No exemplo abaixo, o cliente com Tarifa Social poupa cerca de 129,96€ por ano em eletricidade e gás natural.
Em vigor a partir de 01/01/2019
O exemplo teve em consideração:
Este desconto social é aplicável independentemente do comercializador de energia. Para esclarecer alguma dúvida que tenha, contacte-nos.
Como alternativa ao processo automático de atribuição da Tarifa Social, pode apresentar-nos o comprovativo emitido pelas entidades competentes, como a Segurança Social ou instituições equivalentes* ou pela Autoridade Tributária e Aduaneira, que confirme que tem direito à Tarifa Social. Este comprovativo deve indicar o nome, o NIF (n.º de identificação fiscal) e a morada permanente do titular do contrato de energia, que deve corresponder à morada do local de consumo onde pretende ter o desconto social.
Para pedir a atribuição da Tarifa Social deve enviar os documentos indicados para o e-mail descontosocial@edp.pt ou por carta para a morada Apartado 12121, Loja CTT Picoas, 1061-001 Lisboa. Se preferir, pode entregar numa loja ou agente EDP.
*Exemplos de Instituições equivalentes à Segurança Social:
ISS – Segurança Social
ADESE – Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública
IASFA – Instituto de Ação Social das Forças Armadas
CGA – Caixa Geral de Aposentações
CPAS – Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores
Se continuar a ter direito à Tarifa Social na nova morada, o desconto será desativado na morada atual e será atribuído na nova morada. Uma vez que este processo não é imediato, sugerimos que entregue um comprovativo emitido pelas entidades competentes, como a Segurança Social ou instituições equivalentes ou pela Autoridade Tributária e Aduaneira, que confirme que tem direito à Tarifa Social na nova morada. Para isso, pode enviar a documentação para a morada Apartado 12121, Loja CTT Picoas, 1061-001 Lisboa, para o e-mail descontosocial@edp.pt ou entregar numa loja ou agente EDP.
Faça download e preencha o formulário de recusa da Tarifa Social na eletricidade, no gás natural ou na eletricidade e gás natural. Envie por correio para a morada Apartado 12121, Loja CTT Picoas, 1061-001 Lisboa ou para o e-mail descontosocial@edp.pt. Se preferir, pode também entregar o formulário preenchido numa loja ou agente EDP.
Informamos que ao recusar deixará de usufruir do desconto social na sua fatura e deixará de ser incluído no processo de validação automático de atribuição da Tarifa Social trimestralmente pela Direção-Geral da Energia e Geologia (DGEG).
Caso tenha recusado a tarifa social e queira voltar a ser considerado no processo, faça download e preencha o formulário de anulação de recusa da Tarifa Social na eletricidade, no gás natural ou na eletricidade e gás natural. Envie por correio para a morada Apartado 12121, Loja CTT Picoas, 1061-001 Lisboa, ou para o e-mail descontosocial@edp.pt. Se preferir, pode também entregar o formulário preenchido numa loja ou agente EDP.
Mesmo que reúna as condições de elegibilidade para a Tarifa Social, o envio do formulário não se traduz na aplicação imediata do desconto na fatura. Para usufruir deste desconto social, deverá apresentar um documento que comprove o direito à Tarifa Social ou aguardar pelo processo de atribuição automática realizado trimestralmente.
Faça download e preencha o formulário de cancelamento da Tarifa Social. Envie por correio para a morada Apartado 12121, Loja CTT Picoas, 1061-001 Lisboa ou para o e-mail descontosocial@edp.pt. Se preferir, pode entregar o formulário preenchido numa loja ou agente EDP.
Informamos que ao cancelar a atribuição da Tarifa social deixará de usufruir do respetivo desconto na sua fatura, mas continuará a ser incluído no processo de validação automática de atribuição da Tarifa Social realizado trimestralmente pela Direção-Geral da Energia e Geologia (DGEG).
Se pretende deixar de ser incluído neste processo de validação, deve preencher o formulário de recusa de tratamento de dados.
São elegíveis para a CAV reduzida, os consumidores de eletricidade beneficiários de um dos seguintes abonos sociais e que sejam titulares do contrato de energia para uso doméstico na sua habitação.
O processo de identificação dos beneficiários da redução da contribuição é conduzido pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
Faça download e preencha o formulário de oposição ao tratamento de dados pessoais para atribuição da Tarifa Social na eletricidade, no gás natural ou na eletricidade e gás natural. Envie por correio para a morada Rua Pólo Norte nº 10 A 1998-034 Lisboa ou através do e-mail descontosocial@edp.pt. Se preferir, pode entregar o formulário preenchido numa loja ou agente EDP.
Informamos que ao opor-se ao tratamento dos seus dados pessoais, inviabiliza que seja considerado elegível para uma eventual atribuição automática Tarifa Social.
Para voltar a ser considerado elegível para uma eventual atribuição da tarifa, faça download e preencha o formulário de anulação da oposição ao tratamento de dados pessoais para atribuição da Tarifa Social na eletricidade, no gás natural ou na eletricidade e gás natural. Envie por correio para a morada Rua Pólo Norte nº 10 A 1998-034 Lisboa ou através do e-mail descontosocial@edp.pt. Se preferir, pode entregar o formulário preenchido numa loja ou agente EDP.
EDP Comercial
Visite a página da Tarifa Social disponível aqui ou entre em contacto connosco através da linha de atendimento 808 53 53 53 (dias úteis, das 8h às 22h), do formulário ou nas nossas lojas agentes EDP.
Pode também contactar as seguintes entidades:
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE)
www.erse.pt
Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG)
www.dgeg.pt