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Apoio ao Cliente Particulares

Perguntas frequentes

    O que é o regime de apoio extraordinário ao consumo de energia elétrica?

    Trata-se de um apoio financeiro, de caráter extraordinário e temporário, adotado pelo Governo, associado ao aumento do consumo de eletricidade verificado durante o confinamento e à descida acentuada da temperatura registada em janeiro de 2021

    O apoio extraordinário é financiado pelo Fundo Ambiental, nos termos previstos pelo Decreto-Lei n.º 6-E/2021 de 15 de janeiro.

    Posso beneficiar do Apoio Extraordinário ao consumo de energia elétrica?

    Os beneficiários do apoio extraordinário relacionado com a descida acentuada da temperatura são:

    • Todos os consumidores domésticos (incluindo os beneficiários da tarifa social de eletricidade), titulares de um contrato de fornecimento de eletricidade, entre 15 e 29 de janeiro de 2021, com potências contratadas até 6,9 kVA.

     

    Os beneficiários do apoio extraordinário relacionado com o confinamento geral são:

    • Os beneficiários da tarifa social de eletricidade, titulares de um contrato de fornecimento de eletricidade, entre 15 de janeiro e 13 de fevereiro de 2021.

     

    O apoio extraordinário será incluído nas faturas dos clientes elegíveis a partir do dia 15 de fevereiro.

     

    As regras de aplicação do apoio extraordinário ao consumo de energia são iguais para todos os consumidores, quer estejam no mercado regulado, quer já se encontrem no mercado liberalizado.

    Qual é o montante do apoio extraordinário ?

    Todos os consumidores domésticos, incluindo os beneficiários de tarifa social, titulares do contrato, têm direito a um apoio, único e irrepetível, de um montante em euros por dia, pelo período de 15 dias, em função do escalão da potência contratada, considerando os seguintes valores:

    O período de 15 dias, a considerar para efeitos do apoio extraordinário, decorre entre 15 e 29 de janeiro de 2021.

    Os consumidores que preencham as condições de elegibilidade da tarifa social de eletricidade, titulares do contrato, receberão adicionalmente ao apoio prestado pelo período de 15 dias relativo à descida acentuada da temperatura, um montante em euros por dia, pelo período de 30 dias, relativo ao confinamento, em função do escalão da potência contratada, considerando os seguintes valores:

    O período de 30 dias, a considerar para efeitos do apoio extraordinário, decorre entre 15 de janeiro e 13 de fevereiro de 2021.

    Como é que recebo este apoio extraordinário?

    Os consumidores abrangidos recebem o apoio extraordinário através da fatura de eletricidade.

    Quando é que recebo este apoio extraordinário?

    Todas as faturas emitidas após o dia 15 de Fevereiro de 2021, devem refletir esse apoio

    O pagamento do apoio extraordinário pode ser realizado numa ou mais faturas, em função do período de faturação aplicável em cada caso.

    No caso de faturação Conta Certa, irá ser enviada uma nota de crédito que inclui o apoio extraordinário.