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Em que circunstâncias é aplicada a taxa intermédia de IVA 13% no consumo de eletricidade?
Em que circunstâncias é aplicada a taxa intermédia de IVA 13% no consumo de eletricidade?
A Portaria nº 247-A de 2020 determinou a aplicação da taxa intermédia de IVA (13%) a consumos de eletricidade (não inclui componente fixa, taxas e impostos) de todos os contratos com potência não superior a 6,9 kVA, por períodos mensais de 30 dias, com os seguintes limites:
1) Consumos até 100kWh (em vigor a partir de 1 de dezembro de 2020)
2) Consumos até 150kWh, quando aplicável a contratos de eletricidade de famílias numerosas (em vigor a partir de 1 março 2021)
Notas:
- A aplicação de taxa intermédia de IVA é válida apenas para instalações de fornecimento de consumo (residencial).
- A majoração de consumo com IVA Reduzido para famílias numerosas terá a duração de 2 anos desde a data de aplicação, para os contratos ativos à data do pedido.
- O mesmo cliente pode beneficiar do regime de IVA Reduzido para Famílias Numerosas para vários contratos, desde que seja o titular dos mesmos.
Que situações não estão incluídas na redução da taxa de IVA 13% no consumo de eletricidade?
- Taxas e impostos sobre eletricidade, nomeadamente o Imposto Especial de Consumo, a Contribuição Audiovisual e a taxa DGEG
- Consumo de eletricidade por instalações provisórias (obras) ou eventuais
- Instalações de produção, distribuição e autoconsumo de eletricidade
- Fornecimento de eletricidade para iluminação pública ou carregamento de veículos elétricos em posto de carregamento