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Se for um cliente com necessidades especiais (limitações visuais, auditivas, olfativas ou no domínio da comunicação oral), deve entregar o respetivo formulário e a declaração médica comprovativa da necessidade. Saiba como solicitar.
São considerados clientes com necessidades especiais:
Nota: Os clientes ou coabitantes da mesma morada para os quais a sobrevivência ou mobilidade dependam de equipamentos cujo funcionamento é assegurado pela rede elétrica devem registar-se como clientes prioritários. Saiba mais aqui.
São considerados clientes com necessidades especiais:
Deve apresentar uma declaração médica que comprove que é cliente com necessidades especiais bem como preencher e assinar conforme o Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade o formulário disponível aqui.
Pode entregar o formulário e a declaração médica, através de:
Este registo é voluntário e da exclusiva responsabilidade dos clientes.
Caso a limitação indicada pelo cliente seja temporária, o registo tem a validade de 1 ano. Se a situação se mantiver, o registo deve ser renovado pelo cliente ao fim desse período.
O registo deve ser feito junto do comercializador com o qual o cliente fez o contrato de eletricidade e/ou gás natural, que comunicará esse registo ao operador da rede de distribuição.
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