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Quais os limites por candidato e por edifício/fração autónoma?
Quais os limites por candidato e por edifício/fração autónoma?
Cada beneficiário tem um incentivo total máximo de 7.500€ (sete mil e quinhentos euros), por edifício unifamiliar ou fração autónoma, descontando-se os montantes apoiados na 2ª Fase do anterior Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis.
Nota: São apenas elegíveis as pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação.