Perguntas frequentes
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Como vender o excedente de Energia Solar da minha empresa à EDP Comercial?
Quais os clientes elegíveis para a oferta de Venda de Excedentes da EDP Comercial?
Todos os que tenham instalado o produto solar EDP e que tenham contrato de energia ativo com a EDP Comercial.
Já faço a venda de excedentes com outra entidade. O que tenho de fazer para aderir a este serviço com a EDP Comercial?
Caso a sua empresa já esteja a vender o seu excedente através de outro agregador, pode mudar para a EDP Comercial. Para tal, só necessita de iniciar o processo de contratação com a EDP Comercial aqui (link para página indexada), assinar o contrato, recolher e submeter toda a informação necessária. Não será preciso cancelar o contrato com o prestador anterior, uma vez que a EDP Comercial irá efetuar esta comunicação através da REN – Redes Energéticas Nacionais.
Quais os custos do serviço de Venda de Excedentes da EDP Comercial para a sua empresa?
A sua empresa não terá custos ao aderir ao serviço. Apenas é descontada uma percentagem sobre o preço horário OMIE associada aos custos de gestão do serviço. Caso o cliente não tenha excedente, remuneração nem custos associados. Os custos de gestão serão entre 20% e 25% (mediante as condições tratadas) sobre a tarifa horária do mercado OMIE.
Quais os dados, documentos e requisitos necessários para a sua empresa fazer a venda de excedente com a EDP Comercial?
Se pretender rentabilizar o excedente de energia que a central da sua empresa produziu e não foi consumido, estes são alguns dos dados/documentos que deve assegurar:
- Dados de identificação da empresa e das pessoas com representação legal da mesma: NIPC e código de acesso à certidão permanente;
- IBAN e documento comprovativo de que a conta pertence ao produtor, onde conste o IBAN, com data inferior a 6 meses;
- Comprovativo de que tem atividade inscrita na Autoridade Tributária com o CAE 35113 - esta alteração e respetivo comprovativo pode ser solicitado através do portal da Autoridade Tributária;
- Comprovativo do enquadramento do produtor em sede de IVA - este comprovativo pode ser obtido através do portal da Autoridade Tributária;
- Comprovativo do registo do acordo de auto faturação - este comprovativo pode ser obtido através do portal da Autoridade Tributária;
- Caso a Unidade de Produção para Autoconsumo (UPAC) possua uma potência superior a 30kW, será necessário assinar uma Procuração de Representação de Produtores, requisito necessário para a submissão do processo junto da REN – Redes Energéticas Nacionais. Caso contrate este serviço com a EDP Comercial, este documento será disponibilizado aquando da assinatura do contrato do serviço.