A nova legislação para a energia fotovoltaica vem simplificar a instalação de painéis solares e permitir que mais consumidores beneficiem destes sistemas de produção energética. Saiba mais neste artigo.

Quais as alterações à legislação da energia renovável?

A nova legislação foi elaborada de forma a facilitar o acesso por parte dos consumidores portugueses à energia solar e, em simultâneo, assegurar que os objetivos ambientais estabelecidos pela União Europeia são cumpridos. Abaixo, explicamos com maior detalhe o que mudou e em que vertentes.

1. Simplificação e desburocratização do licenciamento

Com o Decreto-Lei n.º 30-A/2022, e conforme o Guia Legislativo da DGEG, as instalações com potência inferiores a 700 W encontram-se isentas de licenciamento e, para potências superiores a 700 W ou menores ou iguais a 30 kW, o processo foi também simplificado para que apenas seja necessária uma comunicação prévia à DGEG, permitindo que os sistemas comecem a trabalhar mais rapidamente. É ainda importante mencionar que a isenção de controlo prévio para potência inferior a 700 W apenas é aplicável caso não esteja prevista a injeção de excedente na RESP.

Já para sistemas fotovoltaicos com potência superior a 30 kW e inferior ou igual a 1 MW é necessário o registo prévio e certificado de exploração, enquanto no caso de potências superiores a 1 MW requerem licença de produção e de exploração.

2. Promoção de comunidades de energia renovável

A nova legislação revê também as distâncias a que uma Unidade de Produção para Autoconsumo (UPAC) pode estar, ou seja, aumentam-se as distâncias de autoconsumo coletivo. Desta forma, mais utilizadores podem beneficiar de comunidades de energia renovável, como os Bairros Solares EDP.

Estas comunidades de energia renovável possibilitam a partilha de energia entre o produtor (que tal como o nome indica, é quem possui o sistema de painéis solares e produz a energia) e os vizinhos (que recebem parte da energia solar produzida pela instalação do produtor).

3. Venda de excedentes

A lei portuguesa também permite que os consumidores vendam o excedente de energia solar produzida, oferecendo uma poupança extra no final do mês. Com esta medida, os produtores rentabilizam ainda mais o seu sistema fotovoltaico e recebem um valor por kWh, que é estabelecido pelo comercializador de energia contratado. Para saber mais acerca da venda do excedente de energia solar, consulte este guia que preparámos para si.

Quais os benefícios para o consumidor final?

Com a aplicação da nova legislação da energia fotovoltaica, o consumidor final beneficia de diversas vantagens, nomeadamente: 

  • Menor tempo de espera e menos burocracia: com a simplificação do licenciamento, a instalação de painéis solares deixou de ser um processo moroso, não existindo a necessidade de licenças formais até ao limite estabelecido por lei;
  • Acesso facilitado à energia solar: através das comunidades solares de autoconsumo coletivo, mesmo os consumidores que, por algum motivo, não puderam instalar painéis solares na sua moradia ou apartamento, agora podem beneficiar da energia solar sem qualquer investimento;
  • Rentabilização do investimento: a venda do excedente de energia solar vem aumentar ainda mais a rentabilização do sistema fotovoltaico, permitindo que o produtor tenha uma compensação pela energia solar que não consome.

Adicionalmente, os consumidores estarão ainda a usufruir de uma série de outros benefícios indiretos associados à energia solar, tais como:

  • Valorização do imóvel (no caso de ter o sistema instalado);
  • Maior independência energética;
  • Redução da fatura de energia;
  • Produção de energia limpa e renovável;
  • Redução da pegada carbónica.

Aproveite as novas medidas na legislação portuguesa e todas as vantagens da energia solar. Conheça em maior detalhe a oferta EDP e encontre a solução adequada para si.