Os incentivos financeiros e fiscais que o estado oferece a quem opta por soluções de mobilidade elétrica são uma ajuda fundamental para colocar a sua empresa no caminho da transição energética
Nos últimos anos, a escolha de soluções de mobilidade elétrica tem vindo a aumentar significativamente. Para isto contribuiu não só a maior consciencialização das populações para a necessidade de adotarmos estilos de vida mais sustentáveis para o planeta, mas também a poupança efetiva associada à mobilidade elétrica e os vários incentivos financeiros e fiscais que são atribuídos. E as empresas não ficaram de fora. Contamos com Renato Carreira, Tax Partner na Deloitte para nos guiar nas vantagens e benefícios fiscais dirigidos às empresas que adiram à mobilidade elétrica.
1. Adoção da mobilidade elétrica por parte das empresas
Em 2015, entrou em vigor a Reforma da Fiscalidade Verde, que veio estabelecer, no quadro legal nacional, uma série de incentivos financeiros e fiscais para quem recorre à mobilidade elétrica. Na prática, isto significa que, por via dos incentivos financeiros e fiscais, passou a ser possível reduzir a diferença de preço entre veículos a combustão e os veículos elétricos.
No entanto, e de acordo com Renato Carreia, a diferença financeira em termos financeiros entre utilizar um veículo elétrico ou um veículo a combustão tem vindo a diminuir, muito em parte devido à crescente oferta de carros elétricos no mercado. Mas é também essa grande variedade de veículos, com uma autonomia cada vez maior, aliada ao facto de terem um impacto ambiental muito menor, que fez com que várias empresas mudassem o seu posicionamento perante clientes, colaboradores e sociedade em geral, e passassem a apostar na mobilidade elétrica.
2. Os incentivos financeiros e fiscais
Os incentivos financeiros e fiscais para a mobilidade elétrica foram criados com o intuito de acelerar a venda de veículos de zero emissões e, consequentemente, ajudar a atingir o objetivo de neutralidade carbónica em 2050. Assim, os incentivos disponíveis, juntamente com o ónus fiscal agravado para as empresas que utilizam veículos com motor de combustão, têm dado um grande contributo na dinamização da mobilidade elétrica. “O peso dos impostos sobre a utilização de veículos é muito significativo, em especial em Portugal, pelo que tem sido evidente que a atenuação desses mesmos impostos sobre determinados veículos em detrimento de outros é aceite pelo mercado, fazendo com que a própria indústria automóvel aumente a sua oferta precisamente nos veículos beneficiados pela legislação”, diz Renato Carreira.
Qual é a sua duração?
Apesar da atribuição de incentivos financeiros para a mobilidade elétrica ser algo de muito positivo, esta medida tem ainda alguns problemas a serem resolvidos. Um deles é a sua duração. De acordo com o especialista da Deloitte, “a dotação financeira do programa [de incentivos financeiros] é relativamente reduzida”, o que faz com que os benefícios esgotem muito antes do final do ano.
A título de exemplo, no ano de 2020, o incentivo do Estado para a compra de veículos elétricos ligeiros de passageiros novos era de 2.000€ para as empresas (limitado a 300 carros) e em junho já tinha sido esgotada a verba disponível. Já para os veículos elétricos ligeiros de mercadorias, este incentivo era em 2020 de 3.000€, tanto para pessoas singulares como coletivas, com um limite de 300 veículos.
Para 2021, mantém-se o incentivo do Estado para a aquisição de um veículo elétrico ligeiro de passageiros novo de € 3.000 no caso de pessoas singulares (limitado a 700 veículos). No entanto, o incentivo de € 2.000 de que poderiam beneficiar as pessoas coletivas não foi renovado para 2021.
No que se refere ao incentivo para aquisição de um veículo elétrico ligeiro de mercadorias, o incentivo duplica o seu valor para € 6.000, tanto para pessoas singulares, como coletivas, mas passa a estar limitado a 150 veículos. Este apoio é limitado a um veículo no caso das pessoas singulares e a dois veículos para as pessoas coletivas.
Híbridos vs 100% elétricos
No que à mobilidade elétrica diz respeito, existem, hoje em dia, várias opções no mercado: dos híbridos aos 100% elétricos, as marcas automóveis têm apostado cada vez mais nos veículos sustentáveis, oferecendo uma variedade de escolha cada vez maior.
No setor empresarial, são, sem dúvida, os veículos híbridos plug-in que predominam. E o motivo é simples: “apesar de beneficiarem de incentivos fiscais mais limitados [em relação às viaturas elétricas], têm tido como principal trunfo a sua maior autonomia, o que lhes permite ficar praticamente em pé de igualdade com os veículos movidos exclusivamente a motores de combustão (e claramente à frente dos veículos elétricos)”, explica Renato Carreira.
Mas mesmo não sendo tão vantajosos, ainda assim os carros híbridos dispõem de vários benefícios fiscais:
- Dedução do IVA sempre que o valor de compra relevante para IRC não seja superior a 50.000€ (e os veículos devem estar conexos com uma atividade empresarial sujeita e não isenta de IVA)
- Amortizações dedutíveis em sede se IRC sobre o valor de aquisição até um limite de 50.000€
- Na Tributação Autónoma de IRC, as taxas aplicáveis são reduzidas para:
- 5% - veículos com custo de aquisição inferior a 27.500€
- 10% - veículos com custo de aquisição igual ou superior a 27.500€ e inferior a 35.000€
- 17,5% - veículos com custo de aquisição igual ou superior a 35.000€
Já para os 100% elétricos, os incentivos fiscais passam por:
- Isenção de ISV (Imposto Sobre Veículos) e IUC (Imposto Único de Circulação)
- Possibilidade de dedução do IVA, quando o veículo se destina a utilização no âmbito de uma atividade empresarial e quando o custo de aquisição relevante para IRC não excede os 62.500€ (o veículo deve estar ligado a uma atividade sujeita e não isenta de IVA)
- Amortizações dedutíveis em sede de IRC sobre o valor da compra até um limite de 62.500€
- Não estão sujeitos a Tributação Autónoma de IRC
Car sharing e bike sharing
O car sharing e o bike sharing, mesmo não sendo muito falados, são também opções viáveis dentro da mobilidade verde, podendo ser excelentes alternativas do ponto de vista da sustentabilidade e da economia de recursos das empresas.
No que diz respeito aos benefícios fiscais para estas duas opções, diz-nos o Partner da Deloitte que, aquando da implementação da “Reforma da Fiscalidade Verde, foi introduzida a partir do período de tributação de 2015 a possibilidade de ser considerado, para efeitos da determinação do lucro tributável, o valor das despesas com sistemas de car sharing (aumentado em 10%) e bike sharing (aumentado em 40%) incorridas por sujeitos passivos de IRC e de IRS com contabilidade organizada, quer para os fins da empresa, quer para o transporte dos seus colaboradores entre casa e o local de trabalho.”
Contudo, estes incentivos terminaram no final de 2020 e não foram renovados no Orçamento do Estado para 2021, pelo que não há, para já, indicação de poderem vir a ser reintroduzidos estímulos fiscais nesta área.
3. O que o futuro reserva?
O Orçamento do Estado para 2021 prevê o aumento da carga fiscal sobre veículos híbridos. Com efeito, as taxas reduzidas de ISV deixaram de ser aplicáveis a veículos híbridos e híbridos plug-in menos eficientes.
Além disto, a partir deste ano, “as taxas reduzidas de Tributação Autónoma (referidas acima) são aplicáveis apenas aos veículos híbridos plug-in que tenham uma autonomia em modo elétrico de, pelo menos, 50 km e emissões inferiores a 50 gCO2/km e cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica”, afirma Renato Carreira.
No entanto, prevê-se que esta seja apenas uma medida pontual e, segundo o especialista da Deloitte, não existem motivos para que venha a ser feita, no curto prazo, alguma alteração significativa na tributação dos veículos elétricos e híbridos. Até porque continua a ser intenção do Governo favorecer, a nível fiscal, os veículos ambientalmente mais sustentáveis.
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