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Fundo Ambiental 2026: Apoio e Candidaturas

O que é o Fundo Ambiental?

O Fundo Ambiental é um instrumento público de financiamento para medidas ligadas ao ambiente, à ação climática, à eficiência energética e à mobilidade sustentável. Cada apoio tem regras, prazos e beneficiários próprios.

Em 2026, os programas mais procurados nesta área não estão todos abertos.

  • O Programa E-LAR (2.ª fase) está encerrado para novas candidaturas. 
  • O Vale Eficiência II está encerrado desde 31 de outubro de 2024. 
  • O Bairros+ Sustentáveis foi encerrado por ausência total de candidaturas.
  • A Mobilidade Verde – Passageiros 2025/2026 (2º fase) abriu candidaturas que tiveram início a 11 de junho de 2026 e decorrem até 27 de julho de 2026, ou até ao esgotamento da verba disponível, tendo esta já sido esgotada.

Neste guia explicamos, os pontos de situação destes apoios do fundo ambiental, que valores estão em causa e onde deve confirmar prazos e condições de potenciais candidaturas.

Apoios do Fundo Ambiental em 2026 

Em 2026, os apoios do Fundo Ambiental não estão então todos no mesmo ponto, havendo, no entanto, possíveis aberturas para futuras candidaturas.

Programa E-LAR

O Programa E-LAR pretende apoiar a compra e instalação de equipamentos elétricos mais eficientes para casa, como placas, fornos ou termoacumuladores. Na prática, ajuda as famílias a substituir equipamentos antigos, sobretudo a gás, por soluções com menor consumo energético.

Na 2.ª fase, o programa tinha uma dotação global de 60.834.518€ e previa apoio sob a forma de subvenção não reembolsável, com comparticipação máxima de 100% até aos limites definidos por tipologia. O aviso abrangia Portugal Continental. A última comunicação desta medida foi em março de 2026. Atualmente, o Programa E-LAR (2.ª fase) está encerrado para novas candidaturas.

Vale Eficiência

O Vale Eficiência II foi criado para ajudar famílias em situação de vulnerabilidade energética a melhorar o conforto e o desempenho energético da habitação permanente.

O apoio podia ser usado em intervenções como janelas eficientes, sistemas de águas quentes com energia renovável, aquecimento ou arrefecimento mais eficiente e soluções de autoconsumo.

Cada vale tem um montante de 1.300€ + IVA e, na 2.ª fase, o programa permitia até três vales por beneficiário, nos termos das orientações do programa. 

O programa está encerrado. As candidaturas a beneficiário e a facilitador administrativo encontram-se encerradas desde as 17h59 de 31 de outubro de 2024.

Bairros+ Sustentáveis 

O Bairros+ Sustentáveis foi criado para financiar medidas de melhoria do desempenho energético em edifícios localizados em bairros sociais, zonas históricas e áreas de reabilitação urbana

Os beneficiários elegíveis incluíam municípios, empresas municipais de habitação, IPSS, associações de moradores e outras entidades públicas com atividade social.

O aviso está formalmente encerrado por ausência total de candidaturas. O Fundo Ambiental informa que a verba foi reafetada a outra medida do PRR.

Mobilidade Verde – Passageiros 

A Mobilidade Verde – Passageiros 2025/2026 apoia a compra de veículos de emissões nulas. 

Na tipologia para pessoas singulares, o incentivo para um ligeiro de passageiros 100% elétrico é de 4.000€. Para IPSS, autoridades de transportes e autarquias locais, o apoio nessa tipologia sobe para 5000€.  O aviso inclui ainda bicicletas de carga, com apoio até 1.500€ nas elétricas e até 1.000€ nas convencionais.

A 1.ª fase abriu a 29 de dezembro de 2025 e decorreu por 45 dias corridos, ou até esgotar os incentivos disponíveis em cada tipologia.

A 2º fase abriu a 11 de junho de 2026 e decorre até 27 de julho de 2026, ou até esgotamento da verba disponível, tendo esta já sido esgotada.

Quem pode beneficiar dos apoios do Fundo Ambiental? 

Quem pode beneficiar dos apoios do Fundo Ambiental depende do programa. 

Há apoios para pessoas singulares, apoios para famílias em situação de vulnerabilidade energética e apoios dirigidos a municípios, IPSS, autoridades de transportes, autarquias locais e outras entidades coletivas.

  • No Programa E-LAR, os beneficiários são pessoas singulares maiores de idade. O programa distingue beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica e outras pessoas singulares com contrato de fornecimento de eletricidade.
  • Na Mobilidade Verde – Passageiros, as regras variam por tipologia. No caso dos ligeiros de passageiros, são elegíveis pessoas singulares, IPSS, autoridades de transportes e autarquias locais. Noutras tipologias, como algumas ligadas à mobilidade elétrica ligeira, o aviso admite pessoas singulares e pessoas coletivas.

Há também programas com um perfil de beneficiário mais específico.

  • O Bairros+ Sustentáveis, por exemplo, foi desenhado para municípios, empresas municipais de habitação, IPSS, associações de moradores e outras entidades públicas com atividade social nos bairros abrangidos.
  • O Vale Eficiência II, por sua vez, ficou associado ao apoio a agregados em contexto de vulnerabilidade energética.

Por isso, antes de contar com um apoio do Fundo Ambiental, o mais importante é confirmar três pontos no aviso oficial: quem se pode candidatar, se o programa está aberto e que despesas são elegíveis.

Essa verificação faz diferença porque nem todos os apoios funcionam da mesma forma e o estado de cada concurso pode mudar.

Candidaturas Fundo Ambiental: como pedir o apoio?

A candidatura ao Fundo Ambiental depende sempre do programa e do aviso em causa. 

Ainda assim, há uma lógica comum à maioria dos apoios: primeiro confirme se o concurso está aberto, depois valide os requisitos e só no fim avance para a submissão na plataforma indicada. Em termos gerais, o processo costuma seguir estes passos:

   1. Consultar o aviso oficial para perceber se o apoio está aberto, a quem se destina e qual o prazo de candidatura;

   2 .Confirmar a elegibilidade do beneficiário, do imóvel, do equipamento ou da despesa, consoante o programa;

   3. Reunir os documentos necessários, incluindo comprovativos, faturas, declarações e outros elementos pedidos no formulário;

  4. Submeter a candidatura na plataforma indicada pelo Fundo Ambiental e acompanhar o estado do processo.

Há programas onde as candidaturas são analisadas por ordem de submissão e ficam dependentes da dotação disponível. Por isso, antes de avançar, vale a pena confirmar sempre as regras do aviso, os documentos exigidos e o estado atualizado do apoio.

Se procura um guia prático com os passos, os documentos e os cuidados a ter antes de submeter o pedido, consulte o nosso artigo sobre a candidatura ao Fundo Ambiental.

Onde consultar avisos, prazos e resultados

No site do Fundo Ambiental, os apoios estão organizados por ano, área e programa, e existe ainda uma área própria de Candidaturas com acesso a Registo, Recuperar dados de acesso e Avisos Abertos e Fechados.

Se quer confirmar se um apoio está aberto, qual é o prazo de submissão ou se já existem atualizações sobre o processo, vale a pena começar por estes pontos:

  • Página oficial do Fundo Ambiental, para ter uma visão geral dos apoios disponíveis por ano e categoria;
  • Área “Avisos Abertos e Fechados”, para perceber rapidamente se há concursos em curso ou já encerrados. Atualmente, essa área indica que não existem avisos abertos;
  • Página específica de cada apoio, onde encontra o aviso, a dotação, os prazos, a documentação e as regras aplicáveis ao programa;
  • Área de Candidaturas, caso precise de registar conta, recuperar acessos ou acompanhar o processo na plataforma oficial.

Como os prazos e o estado dos programas podem mudar, a melhor regra é simples: antes de avançar com qualquer investimento ou candidatura, confirme sempre a informação no aviso oficial do apoio que lhe interessa.

Onde fazer a candidatura ao Fundo Ambiental?

A candidatura é feita na plataforma ou no formulário indicado no aviso oficial de cada programa. O local de submissão muda consoante o apoio. Saiba tudo aqui.

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