O Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis está de volta para ajudar os portugueses a melhorarem a eficiência energética das suas casas. Fique a conhecer os apoios disponíveis, os produtos elegíveis, os prazos de candidatura e todas as condições.

O que é o Fundo Ambiental 2023?

Segundo o Governo, o Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, geridos pelo Fundo Ambiental, “tem como objetivo o financiamento de medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios”. 

Assim, se estava a pensar comprar equipamentos com o objetivo de melhorar o conforto da sua casa, poupar nas faturas e ainda ajudar o ambiente através da redução de emissões poluentes, mas tem vindo a adiar a decisão, este é o momento. Aproveite este programa para conseguir um apoio significativo no pagamento desses equipamentos.

Pode apostar numa bomba de calor tanto para climatização como para aquecimento da água, ou num sistema de ar condicionado.  E se tiver condições para isso, a introdução de um sistema de energia solar composto por painéis fotovoltaicos e bateria, que podem ajudar com a produção e armazenamento da eletricidade que consome em casa. 

Espera-se que as candidaturas aceites “possam conduzir, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados”.

Qual o prazo de candidaturas ao Fundo Ambiental 2023

As candidaturas à primeira fase do programa do Fundo Ambiental 2023 abrem a 16 de agosto e prosseguem até 31 de outubro de 2023 - ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação - podendo a comparticipação chegar a 85%

Mas há várias regras a cumprir, nomeadamente as obras devem já estar feitas e os equipamentos já instalados e pagos antes da inscrição – ou seja, por exemplo, se comprar um equipamento a prestações e se ainda não tiver pago todas as mensalidades, deverá ter em atenção se as terá pagas até à data limite para poder candidatar-se.

A quem se destina o Fundo Ambiental 2023

Sendo um apoio exclusivamente habitacional, o Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis 2023 destina-se a proprietários individuais de edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006 (para substituição de janelas) ou até 1 de julho de 2021 (para painéis solares, baterias, bombas de calor e ar condicionado), em todo o território nacional. 

Estes devem morar permanentemente na habitação - o apoio deste ano não se aplica a casas de férias, por exemplo.

Os incentivos do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis 2023 

O apoio concedido através do Fundo Ambiental tem como limite global 7.500€ por edifício unifamiliar ou fração autónoma. A comparticipação - que não tem em conta o IVA mas que inclui os custos de instalação/intervenção - pode ir até 85%, sendo que em 2020 era de apenas 70%.

Este ano há uma novidade: dependendo da localização geográfica, poderá haver uma distinção nos apoios, que serão 10% mais elevados fora de Lisboa e Porto.

Há cinco tipologias de intervenção e o financiamento de cada tipologia específica de intervenção é gerido de forma independente e tem um teto associado.

A QUEM SE DESTINA O PROGRAMA DE APOIO A EDIFÍCIOS MAIS SUSTENTÁVEIS?

1. Janelas

Substituição de janelas (para classe energética igual a A+) - 2.000€ (2.200€ com majoração face à localização geográfica, ou seja, para quem estiver fora dos distritos de Lisboa e Porto)

2. Isolamento térmico

Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos (com ecomateriais ou que incorporem materiais reciclados) e substituição de portas de entrada:

  • Coberturas e/ou pavimentos recorrendo a ecomateriais ou materiais reciclados - 4000€ (ou 4400€)
  • Coberturas e/ou pavimentos recorrendo a isolamentos de outros materiais - 4000€ (ou 4400€)
  • Paredes recorrendo a ecomateriais ou materiais reciclados - 4.750€ (ou 5.225€)
  • Paredes recorrendo a isolamentos de outros materiais - 4.750€ (ou 5.225€)

3. Climatização e aquecimento de águas

Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento de ambiente e/ou de águas quentes sanitárias, que recorram a energia renovável, de classe energética A+ ou superior:

  • Bombas de calor e soluções de Ar Condicionado - 2.000€ (ou 2200€)
  • Sistemas solares térmicos - 2000€ (ou 2200€)
  • Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência - 1.500€ (ou 1.650€)

4. Painéis Solares

Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo:

5. Eficiência Hídrica

Intervenções que visem a eficiência hídrica, nomeadamente:

  • Substituição de dispositivos de uso de água na habitação por outros mais eficientes e/ou instalação de soluções que permitam a monitorização e o controlo inteligente de consumos de água - 500€ (550€)
  • Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais - 1.500€ (1.650€)

Pode consultar todos os pormenores no aviso de abertura.

Certificação energética: conheça as situações em que é abrangida

No âmbito do novo programa de apoio Edifícios Residenciais + Sustentáveis 2023 do Fundo Ambiental surge um novo apoio para certificados energéticos, que podem ser comparticipados em 85% até um limite máximo de 125€, desde que os mesmos sejam realizados no âmbito das intervenções referentes ao programa em vigor (substituição de janelas, instalação de painéis solares, etc.).

Com o objetivo de medir o impacto das intervenções na eficiência energética dos edifícios ou frações autónomas, o Fundo Ambiental lançou um apoio para a emissão de certificados energéticos que se aplica às seguintes situações:

  • Certificado pré intervenção que é emitido e enviado no âmbito da candidatura, em substituição às fotografias que demonstrem o local antes da intervenção (opcional)
  • Certificado após intervenção que é emitido e enviado no âmbito da candidatura, para montantes apoiados inferiores a 5.000€, em substituição das fotografias que comprovam a instalação do equipamento (opcional)
  • Certificados antes ou após intervenção que são emitidos e enviados no âmbito da candidatura, para montantes apoiados superiores a 5.000€ (obrigatório).

Importa relembrar três pontos:

   1.  A comparticipação do Fundo Ambiental está limitada a uma taxa de comparticipação de 85% até um limite máximo de 125€, atribuído uma única vez por edifício ou fração autónoma
   2.  Caso o montante apoiado por beneficiário seja igual ou superior a 5.000€, o candidato tem de apresentar obrigatoriamente dois certificados energéticos quando submeter a sua candidatura - um antes da intervenção e outro após a sua execução
   3.  Só serão aceites intervenções efetuadas por empresas ou técnicos credenciados e inscritos na plataforma referente a esta tipologia. A listagem e endereços estão disponíveis na página do Fundo Ambiental.

Caso tenha dúvidas relativamente a esta questão, por favor consulte os pontos 5.8 ao 5.10 do AAC N.º 05/C13-i01/2023 relativo ao Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023.

O que fazer antes de se candidatar?

A comparticipação do Fundo Ambiental é paga sempre após as obras serem efetuadas, pelo que deve garantir que consegue fazer esse investimento, ter em atenção os limites definidos para cada tipologia e estar preparado para a eventualidade de alguma despesa não ser aceite, ou de os 30 milhões do programa esgotarem antes do fim do prazo. Quanto mais rápido se candidatar, maior é a probabilidade de conseguir financiamento. 

Veja com atenção as orientações técnicas gerais para aceder ao programa. A página do Fundo Ambiental referente aos incentivos também disponibiliza no final orientações específicas para cada tipologia, bem como um guia de preenchimento. Acima de tudo, deve garantir que os equipamentos e intervenções cumprem as especificações e que essa informação está clara. Entre os documentos a apresentar estão:

  • Faturas com descrição detalhada dos equipamentos e intervenções;
  • Dados técnicos e etiquetas energéticas dos equipamentos;
  • Comprovativo da certificação da empresa ou técnico;
  • Certificado energético do edifício ou fração antes e depois das obras, para a situação do imóvel após a implementação das obras, e no qual conste as soluções atualizadas, quando o certificado seja utilizado para evidenciar a realização das mesmas, ou o montante apoiado por beneficiário seja igual ou superior a 5.000€;
  • Fotografias detalhadas antes e depois da intervenção, ou, em alternativa, o certificado energético atualizado, emitido antes e após a realização da obra;
  • Caderneta predial urbana onde o candidato figure como titular.

o que deve fazer antes de se candidatar


Como efetuar a candidatura?

Tendo reunido toda a documentação pessoal, do edifício e da intervenção - em formato digital, pois a candidatura é feita online - está preparado para se inscrever para os apoios. Não se esqueça ainda de que não pode ter dívidas às Finanças ou à Segurança Social, sendo motivo de exclusão imediata. 

Para se poder candidatar, deve registar-se na página do Fundo Ambiental, como particular ou perito qualificado. O registo é obrigatório mesmo se tiver feito candidaturas durante outras fases do programa e tenha ainda as credenciais. Cada tipologia de intervenções representa uma só candidatura, com os correspondentes documentos e informações a preencher, pelo que pode ter de repetir o processo várias vezes, desde que tenha em atenção os limites máximos de comparticipação por tipologia ou titular. 

Pode fazer mais do que uma candidatura para a mesma tipologia e na mesma fração ou edifício; ou candidatar-se a várias tipologias para o mesmo local.

Todas as dúvidas devem ser esclarecidas diretamente através do Balcão de Atendimento dedicado (eBalcão), no site do Fundo Ambiental.

Importante não esquecer

Antes de fazer a candidatura ao Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis deve já ter feito o investimento e ter consigo todas as faturas e outros documentos a apresentar. Lembre-se que outras pessoas estarão a fazer o mesmo, é normal que exista uma maior procura de empresas certificadas e equipamentos associados a estes incentivos, pelo que a gestão do tempo é essencial para conseguir aceder ao programa. 

As candidaturas são numeradas por ordem de entrada em cada tipologia, tendo em conta a data e a hora de submissão.

Após a avaliação, são consideradas elegíveis ou não elegíveis. Caso sejam rejeitadas, são apresentados os motivos e o candidato pode contestar - com fundamentos - essa decisão, ou então corrigir ou acrescentar informações e documentos. A retificação implica uma nova submissão e um novo número de entrada. 

No final da página do Programa Edifícios + Sustentáveis 2023 do Fundo Ambiental  poderá ver o número de candidaturas que já foram submetidas, quantas foram aceites, as verbas já alocadas e a dotação total que ainda está disponível.