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Apoio Fundo Ambiental

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Reembolso até 85% em Ar Condicionado, Painéis Solares, Janelas e Bombas de Calor

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Como se candidatar ao Fundo Ambiental

Veja o que deve fazer para submeter a sua candidatura ao Fundo Ambiental

Efetuar compra

Deve adquirir um dos produtos elegíveis. Antes de submeter a sua candidatura, é necessário que o pagamento esteja concluído. Serão consideradas compras desde 01.05.2022

Reunir a documentação

Deve ter consigo toda a documentação necessária

Submeter a candidatura

Reunida toda a informação e documentação, deve efetuar a candidatura no site do Fundo Ambiental até 31.10.2023

Aguardar a aprovação

A sua candidatura será analisada por ordem de entrada pela entidade gestora do Fundo Ambiental

Receber o reembolso

Uma vez aprovada a sua candidatura, irá receber o valor do apoio na sua conta bancária a partir de janeiro de 2024

Conheça as condições do Fundo Ambiental 2023

Tenha em atenção as condições do Fundo Ambiental para poder ser reembolsado.

Prazo de candidatura:
As candidaturas ao Fundo Ambiental estão disponíveis entre 16 de agosto e 31 de outubro de 2023.

Elegibilidade:
Janelas Eficientes (tipologia 1): edifícios de habitação existentes, unifamiliares, frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive.
Bombas de Calor, Ar Condicionado (tipologia 3): edifícios de habitação existentes, unifamiliares, frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados até 1 de julho de 2021.
Painéis Solares: (tipologia 4): edifícios de habitação existentes, unifamiliares, frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados até 1 de julho de 2021.
Os distritos excluindo Lisboa e Porto têm uma majoração de 10% no montante financiado.

Documentação necessária:
É necessário apresentar faturas, recibos ou comprovativos de pagamentos com data posterior a 1 de maio de 2022 e anterior ao momento de submissão da candidatura no site do Fundo Ambiental.
Consulte aqui todos os documentos necessários para se candidatar.

Limite máximo do incentivo total:
7.500€ por edifício unifamiliar ou fração autónoma, sendo que por cada produto devem ser aplicados os limites máximos respetivos.

Atenção:
- se ainda não efetuou a compra, e para estar em condições de se candidatar, pondere pagar a pronto já que é necessário ter a totalidade dos equipamentos pagos quando submeter a candidatura (até 31.10.2023).
- não pode ter dívidas às Finanças ou à Segurança Social, sendo motivo de exclusão imediata leia atentamente as condições do Programa antes de se candidatar.

Consulte o guia completo do Fundo Ambiental que elaborámos para si.

Respondemos às suas questões 

É possível fazer o pagamento parcelado ao abrigo do programa?

Não. Dado que uma das condições é a da instalação e respetivo pagamento, com fatura a comprovar, só será possível comprar os equipamentos a pronto ao abrigo do programa.

Quais são os documentos obrigatórios a apresentar para a candidatura?

Saiba aqui quais os documentos que necessita de apresentar na aplicação da sua candidatura ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis.

Quais os limites por candidato e por edifício/fração autónoma?

Saiba mais sobre os limites sobre os incentivos totais por candidato e por edifício/fração autónoma aqui.