O certificado energético é essencial na altura de arrendar ou vender uma casa, sendo obrigatório para a maioria dos proprietários. No entanto, existem algumas situações em que se poderá verificar a isenção do mesmo. Tem dúvidas se isto se aplica à sua propriedade? Então, este artigo é para si.
O certificado energético é um documento que atesta a eficiência energética de um edifício, numa classificação que vai de A+ a F, utilizando como critérios a localização e tipologia, o ano de construção, as soluções construtivas usadas, as janelas e isolamento, a existência de sistemas de climatização e de aquecimento de águas, e ainda de sistemas de produção de energia renovável.
Mas apesar da importância da certificação energética e da obrigatoriedade generalizada, existem alguns casos em que se poderão aplicar exceções. Saiba quais neste artigo e como obter a declaração de isenção de certificado energético se for o seu caso.
Quais as propriedades isentas de certificado energético?
A maioria das propriedades construídas, principalmente habitações, estão obrigadas a ter um certificado energético no momento da venda ou contrato de arrendamento. Contudo, existem várias exceções que podem viabilizar a emissão de uma declaração de isenção de certificado energético:
- Moradias unifamiliares totalmente independentes com área igual ou inferior a 50m2 (esta isenção não se aplica a apartamentos, 1.º andar de moradia e moradias em banda ou germinadas);
- Instalações industriais, pecuárias ou agrícolas sem habitação;
- Oficinas sem consumo de energia associado ao conforto humano;
- Locais de culto ou propriedades usadas com esse fim;
- Edifícios apenas de estacionamento sem climatização;
- Armazéns com presença humana inferior a 2 horas por dia ou com uma ocupação inferior a 0,025 pessoas por m2;
- Arrendamento inferior a 4 meses ou renovação de contrato de arrendamento;
- Imóveis herdados ou doados;
- Grandes edifícios de comércio e serviços que não estejam em funcionamento, nem em processo de alienação;
- Infraestruturas militares;
- Edifícios em ruínas;
- Edifícios vendidos em processo judicial ou utilizados para saldar dívidas;
- Propriedades listadas na caderneta predial como arrumos ou arrecadação;
- Edifícios classificados ou em vias de classificação como imóvel de interesse cultural ou em zona de proteção, salvo reconhecimento da compatibilidade dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções.
Como obter a declaração de isenção do certificado energético?
Na maioria das situações, de forma a confirmar a propriedade isenta de certificação energética, basta preencher os requisitos na caderneta predial ou da ação em si, como a renovação do arrendamento. Contudo, pode ser necessário uma declaração que ateste essa isenção (além das casas em ruínas, em que deve haver uma avaliação da habitabilidade por peritos que emitem a Declaração Provisória do SCE, declaração da câmara municipal ou da Direção-Geral do Tesouro e Finanças). Nestes casos, é recomendável a visita de um perito qualificado ao local.
Também os imóveis que são alvo de dação em cumprimento de dívidas, ou vendidos tendo como objetivo futuro a demolição, estão isentos de certificado energético. Ainda assim, necessitam de uma confirmação pela entidade licenciadora competente.
A declaração de isenção do certificado energético é paga?
A declaração de isenção não tem os custos fixos de um certificado energético, estando isento de taxas a ser pagas à ADENE e aplicando-se apenas os custos, se existentes, da entidade pública que atestar em documento a isenção. Além disso, caso haja a visita de um perito qualificado ao local, é necessário proceder ao pagamento dos seus honorários. Tanto para a emissão de um certificado energético, como para uma isenção que necessite da visita de um técnico, os valores são variáveis, podendo fazer-se uma pesquisa no site do Sistema de Certificação de Edifícios, da ADENE, seguida de pedidos de cotação.
Se tem dúvidas sobre a sua casa e pondera vendê-la, confirme antes se está ou não isenta da emissão de certificado energético ou se já tem um certificado válido por 10 anos, por exemplo. E não se esqueça: além da eficiência energética, o certificado contém informações importantes acerca das soluções construtivas da casa no consumo de energia (nomeadamente, isolamento e equipamentos para climatização e aquecimento de água), indica medidas de melhoria que podem ser efetuadas para conforto térmico e poupança, e ainda benefícios fiscais e financiamento.