Saiba se a sua empresa é obrigada a fazer uma auditoria ou certificação energética e descubra quais os passos a seguir.

A eficiência energética é um dos tópicos mais atuais, não apenas pelo que pode representar de poupança como também pelo que significa ao nível da distribuição de recursos - uma sociedade que gere de forma eficiente os seus recursos é uma sociedade mais justa.

Precisamente por isto, há cada vez mais empresas a racionalizar e até a alterar as suas fontes de energia, procurando desta forma outras fontes de poupança. Para promover a eficiência energética, foram surgindo várias medidas, sendo as mais conhecidas e faladas as auditorias e as certificações energéticas.

Estas medidas são obrigatórias para a maioria das empresas, mas mesmo quando não são obrigatórias, podem ser realizadas e trazer inúmeros benefícios. Apesar de a sua aplicação ser cada vez mais comum, nem sempre é fácil compreender os diferentes tipos de auditorias e certificações energéticas que existem e de que forma se aplicam a cada situação.

1. QUE TIPOS DE AUDITORIAS E CERTIFICAÇÕES ENERGÉTICAS EXISTEM?

Auditoria energética

A energia representa uma fatia significativa das finanças de qualquer empresa, para além de ser um elemento fundamental ao seu funcionamento. Assim, ter um conhecimento detalhado dos consumos energéticos e reduzi-los ao máximo é essencial para minimizar os custos das empresas e também para salvaguardar o meio ambiente. E é precisamente isso que a auditoria energética faz.

De forma simplificada, a auditoria energética consiste numa radiografia, do ponto de vista energético, à empresa. Explicando mais detalhadamente, a auditoria é um relatório que permite conhecer ao pormenor os consumos de uma empresa, identificando os principais equipamentos consumidores de energia. Para além disso, a auditoria permite ainda caracterizar os pontos críticos que podem (e devem) ser melhorados, contribuindo para reduzir o consumo de energia e as emissões de CO2 nos edifícios.

Assim, as principais vantagens de uma auditoria passam por:

  • Perceber quais as formas de energia utilizadas;
  • Determinar como é que a energia é utilizada e quais são os seus custos;
  •  Estabelecer a estrutura do consumo energético;
  • Determinar os consumos por processo, operação ou equipamento;
  • Estabelecer uma relação entre o consumo energético, a produção e/ou o nível de funcionamento da empresa;
  • Identificar possíveis medidas de melhoria;
  • Analisar essas medidas técnica e economicamente;
  • Definir metas de consumo energético;
  • Propor um programa para as ações e investimentos a serem realizados;
  • Propor um sistema organizado de gestão de energia.

Certificação energética

O certificado energético é um documento que avalia a eficácia energética de um imóvel numa escala de A+ (que representa o desempenho mais elevado) a F (menos eficiente) e é emitido por peritos qualificados.

Este certificado foi criado pela União Europeia e passou a ser obrigatório em 2009 para todos os imóveis. Para além de querer assegurar a melhoria do desempenho energético, da qualidade do ar interior e das condições gerais de conforto dos edifícios, o certificado também é importante para ajudar a combater as alterações climáticas.

Para determinar a classe energética a que pertence o edifício, são tidos em conta vários fatores:

  • O ano de construção;
  • A localização;
  • O tipo de edifício;
  • O piso e a área;
  • A constituição das suas envolventes: paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados;
  • Os equipamentos de climatização: ventilação, aquecimento e arrefecimento;
  • A produção de águas quentes sanitárias.

O certificado energético só pode ser obtido através da intervenção autorizada de um perito devidamente certificado pela ADENE. Para poderem emitir o certificado, os técnicos submetem as informações que vão constar no documento no sistema informático disponibilizado pela ADENE, que são depois analisadas de acordo com a metodologia definida por lei.

Ao pedir a certificação energética para a sua empresa, o perito irá avaliar a climatização, a iluminação, a ventilação e o sistema de frio. No final, irá sugerir algumas propostas de melhoria que, se forem aplicadas - esta parte não é obrigatória - irão ajudar a reduzir o consumo de energia do edifício.

Sistema de Gestão de Consumos Intensivos de Energia

Regulado em Decreto-Lei desde 2008, o Sistema de Gestão de Consumos Intensivos de Energia (SGCIE) é uma das medidas previstas no Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética. O SGCIE tem como objetivo promover a eficiência energética na área da indústria e monitorizar os consumos nas instalações consumidoras intensivas de energia (CIE).

Para isso, o SGCIE prevê que as instalações realizem, periodicamente, auditorias energéticas às condições de utilização de energia e promovam o aumento da eficiência energética, incluindo a utilização de fontes de energia renováveis. Para além disso, prevê também a elaboração e implementação dos Planos de Racionalização dos Consumos de Energia (PREn), estabelecendo Acordos de Racionalização (ARCE) que incluam objetivos mínimos de eficiência energética.


2. QUE EMPRESAS É QUE SÃO OBRIGADAS A FAZER AUDITORIAS E CERTIFICAÇÕES ENERGÉTICAS?

As auditorias, certificações energéticas e o Sistema de Gestão de Consumos Intensivos de Energia são obrigatórios para a maioria das empresas, mas há exceções.

Auditoria energética

Em 2015, foi publicado o Decreto-Lei que estabeleceu que todas as empresas não PME (ou seja, com mais de 250 colaboradores e volume de negócios anual superior a 50 milhões de euros) são obrigadas a realizar auditorias energéticas, de quatro em quatro anos, independentemente do setor.

Para isso, as empresas - que são as responsáveis pela auditoria - devem fazer um registo único para o mesmo NIF/NIPC na Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), onde são discriminadas todas as instalações, edifícios e frota e os respetivos consumos energéticos.

Após o registo, é realizada, então, a auditoria. A partir daí, o registo das auditorias energéticas e dos consumos é feito de 4 em 4 anos. Este regime aplica-se globalmente à empresa, o que significa que todos os seus edifícios devem ser analisados em conjunto. No caso de empresas com consumos globais iguais ou superiores a 250 tep, devem ser auditados, no mínimo, 90% dos consumos agregados de todas as instalações.

No entanto, há exceções e outros fatores a ter em conta:

  • As empresas não PME que tenham um Plano de Racionalização aprovado ou um certificado de Sistema de Certificação Energética (SCE) válido estão dispensadas de apresen-tar nova auditoria, até ao final da validade dos documentos;
  • As instalações ou frotas que disponham de um Plano de Racionalização aprovado no âmbito do Sistema de Gestão de Consumos Intensivos de Energia (SGCIE) ou do Regulamento de Gestão do Consumo de Energia para o Setor dos Transportes (RGCE-ST), que esteja em vigor, estão dispensadas de apresentar nova auditoria até ao termo do período de vigência dos planos;
  • Os edifícios que tenham um certificado SCE válido também estão dispensados de nova auditoria até ao final da validade do mesmo.

Em qualquer um destes casos, mantém-se a obrigatoriedade de fazer os registos dos consumos energéticos de 4 em 4 anos.

Certificação energética

O Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS) tem como objetivo assegurar uma melhoria no desempenho energético destes edifícios. Este regulamento, aprovado em 2013, foi alterado em 2020 por um novo Decreto-Lei, mas os efeitos nas certificações energéticas e nos requisitos exigidos aos edifícios só serão visíveis a partir de 1 de julho deste ano.

Assim, e para já, os casos em que a certificação energética é obrigatória não se alteram:

  • Edifícios com área superior a 500 m2, quando se trata de supermercados, hipermercados, centros comerciais e piscinas cobertas;
  • Edifícios com área superior a 1000 m2;
  • Edifícios públicos com área útil superior a 250 m2;
  • Edifícios transacionados sujeitos a processo de venda e arrendamento;
  • Edifícios novos ou sujeitos a grandes intervenções, associados a pedidos de licença.

O prazo de validade dos certificados varia consoante fatores como a dimensão do edifício e o seu estado. Pode saber mais informações sobre este tema aqui.

Sistema de Gestão de Consumos Intensivos de Energia

O SGCIE é obrigatório para todas as instalações consumidoras intensivas de energia que tenham tido um consumo anual igual ou superior a 500 tep (tonelada equivalente de petróleo). Mas há duas modalidades diferentes: se esse consumo for superior a 500 tep e inferior a 1000 tep, as empresas são obrigadas a realizar auditorias energéticas de 8 em 8 anos, tendo como meta a redução de 4% da Intensidade Energética e do Consumo Específico de Energia e a manutenção da Intensidade Carbónica. Já se o consumo anual for igual ou superior a 1000 tep, a meta passa para 6%.

De fora deste regulamento ficam:

  • Instalações de congregação juridicamente autónomas;
  • Empresas de transportes e empresas com frotas próprias consumidoras intensivas de energia (CIE);
  • Edifícios sujeitos ao Sistema de Certificação Energética, nas suas sucessivas alterações, exceto nos casos em que os edifícios se encontrem integrados na área de uma instala-ção industrial consumidora intensiva de energia;
  • Instalações CIE sujeitas ao Comércio Europeu de Licenças de Emissão.

3. E QUANDO AS EMPRESAS NÃO SÃO ABRANGIDAS POR NENHUM DESTES REGIMES?

Mesmo que a sua empresa não se encaixe em nenhum dos regimes que falamos anteriormente e, portanto, não esteja obrigada a realizar auditorias e certificações energéticas, pode e deve fazê-lo de forma voluntária. Estas medidas são um importante aliado na identificação de fontes de poupança, redução dos consumos de energia associados aos edifícios e para promover a sustentabilidade.

Para perceber melhor se a sua empresa é ou não obrigada a realizar auditorias e certificações energéticas, consulte os nossos resumos simplificados:

Se o edifício pertence a uma PME

Fluxograma de agentes EDP*Edifício Tipo A: supermercados, hipermercados, centros comerciais e piscinas

Se o edifício pertence a uma empresa não PME

Fluxograma de agentes edp

*Edifício Tipo A: supermercados, hipermercados, centros comerciais e piscinas

Se o edifício pertence a uma entidade pública

E como nem sempre é fácil saber qual é a legislação a que a sua empresa deve obedecer, saiba que a EDP pode ajudá-lo. Faça uma simulação de certificação energética, auditoria energética ou SGCIE e a perceba quais é que são os serviços que melhor se adequam ao caso da sua empresa.