Com a entrada em vigor da nova legislação que permite a reparação de certos equipamentos por parte dos seus proprietários, muitas questões ficam ainda por responder.
Sabia que na União Europeia se reciclam menos de 40% dos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos? E que os restantes não são triados?
É verdade que os dispositivos eletrónicos e equipamentos elétricos fazem parte do nosso quotidiano (e há quem não consiga viver sem eles). No entanto, os resíduos destes aparelhos e dispositivos aumentam, e muito, a pegada ecológica.
Para travar este flagelo, a União Europeia já está a tomar medidas e foi por isso que, em abril deste ano, adotou as prioridades da proposta da Comissão Europeia sobre o direito à reparação, prevista para o terceiro trimestre de 2022.
Mas do que se trata em termos práticos esta nova legislação? Vamos esclarecer!
O que é o direito à reparação?
O direito à reparação permite que o proprietário do equipamento ou dispositivo tenha a possibilidade de reparação pelo próprio ou de o levar a uma oficina de reparação à sua escolha.
No que consiste esta nova legislação?
Esta nova legislação tem como objetivo aumentar o número de reparações e diminuir a compra de novos produtos pela avaria dos antigos. Assim:
- os novos aparelhos necessitam de trazer manuais de reparação e manutenção com linguagem simplificada para que possam ser desmontados com ferramentas “normais”;
- as atualizações de software necessitam de ser garantidas pelos fabricantes durante um período mínimo e precisam de ser possíveis de reverter (para evitar que diminuam a funcionalidade de aparelhos mais antigos);
- os fabricantes têm que garantir a fiabilidade e durabilidade dos equipamentos;
- as peças de substituição devem ser garantidas por um período de 10 anos e devem ser standartizadas;
- as garantias necessitam de ser prolongadas;
- os fabricantes de equipamentos eletrónicos, tais como máquinas de lavar loiça e roupa, frigoríficos, televisores e secadores de cabelo, precisam de garantir que os seus equipamentos podem ser alvo de reparação por um período de 10 anos.
E se o equipamento estiver na garantia?
No caso de o equipamento se encontrar na garantia, que a partir de janeiro de 2022 passou de 2 para 3 anos, o cliente pode escolher entre a reparação e a substituição do seu equipamento por um novo. Mas o fabricante pode recusar a escolha do cliente, se esta comportar custos demasiado altos.
Qualquer reparação ou substituição deve ser gratuita, deve ser feita num período de tempo razoável e sem inconvenientes para o cliente.
Relativamente à garantia, os equipamentos recondicionados e comprados em segunda mão estão protegidos pela garantia de 3 anos, podendo esta ser reduzida para 18 meses por acordo mútuo.
Em Portugal, já existem oficinas especializadas em reparação?
No nosso país ainda não existem oficinas especializadas no serviço de reparação de equipamentos por “profissionais não certificados”. No entanto, estas oficinas já existem um pouco por toda a Europa, por isso em breve deverão chegar a Portugal.
Para além disto, algumas empresas, como a Samsung e a Apple, já estão a disponibilizar (por agora apenas nos Estados Unidos) peças para os próprios utilizadores repararem os seus smartphones.
Podem ser negadas peças de reparação aos proprietários dos equipamentos?
Sim. Algumas peças só podem ser facultadas a empresas de reparações profissionais de forma a garantir que estas são instaladas nos equipamentos de forma correta.
Esta nova legislação obriga a que o público só possa adquirir equipamentos com espaço temporal?
Não, esta nova legislação não impede que o consumidor adquira equipamentos com espaço temporal. Permite sim que o consumidor tenha o direito a reparar os seus equipamentos e dispositivos sem período de garantia e sem a necessidade de recorrer a empresas especializadas (dependendo do equipamento) ou ao fornecedor.