Conheça aqui as medidas de segurança contra tentativas de fraude

Fundo azul

Termos e Condições de utilização dos Serviços de Pagamento – Contrato-Quadro relativo aos Serviços de Pagamento Versão 2022

O Titular da Conta, primeiro outorgante, e Lemonway, uma sociedade francesa SAS (sociedade por ações simplificada) cuja sede está localizada em 8 rue du Sentier, 75002 Paris, França, e registada no registo comercial e das sociedades de Paris sob o número 500 486 915 ("Lemonway"), aprovada em 24 de dezembro de 2012 pela Autoridade de Controlo Prudencial e de Resolução ("ACPR", França, sítio Web acpr.banque-france.fr/), 4 place de Budapest CS 92459, 75436 Paris, na qualidade de instituição de pagamento, sob o número 16568, segundo outorgante.
Designados individualmente por "Parte" e coletivamente por "Partes".

DECLARAÇÃO DE EXONERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

O Titular da Conta pode consultar o presente Contrato-Quadro a todo o tempo, reproduzi-lo, armazená-lo no seu computador ou noutro suporte, transferi-lo por correio eletrónico ou imprimi-lo em papel para efeitos da sua conservação.
De acordo com a lei, é possível verificar a licença da Lemonway, como instituição de pagamento, a qualquer momento no sítio Web regafi.fr. O sítio Web da instituição de pagamento Lemonway é o seguinte: www.lemonway.com

1. FINALIDADE

Este "Contrato-Quadro relativo aos Serviços de Pagamento" está disponível a qualquer momento no sítio Web (www.lemonway.com). Regula os termos e as condições de abertura de uma Conta de Pagamento Lemonway em nome do Titular da Conta e a prestação de Serviços de Pagamento. O Titular da Conta deve ler cuidadosamente os termos e condições antes de os aceitar.

2. DEFINIÇÕES

Quando escritos com inicial maiúscula, os termos utilizados no presente Contrato-Quadro têm os significados a seguir definidos, independentemente de serem empregados no singular ou no plural:

  • Beneficiário: uma pessoa singular ou coletiva designada pelo Titular da Conta como destinatário de uma transferência a partir da sua Conta de Pagamento. O Beneficiário pode ser o Titular da Conta.
  • Contrato-Quadro: contrato-quadro relativo aos Serviços de Pagamento, tal como definido no artigo L. 314 12 do Código Monetário e Financeiro francês, celebrado entre a Lemonway e o Titular da Conta e constituído pelos presentes termos e condições.
  • Conta de Pagamento: uma conta de pagamento na aceção do artigo L. 314-1 do Código Monetário e Financeiro francês, aberta nos registos da Lemonway para débito e crédito das Operações de Pagamento, das taxas devidas pelo Titular da Conta e de qualquer reversão relacionada com as suas Operações, bem como para compensação desses montantes na data do seu registo para efeitos de apresentação de um saldo líquido.
  • Conta Conjunta: Conta de Pagamento aberta por dois ou mais Cotitulares.
  • Cotitular: uma pessoa singular Titular da Conta com uma ou mais outras pessoas singulares.
  • Dia Útil: qualquer dia exceto sábados, domingos e feriados em França.
  • Operações de Pagamento: o ato de pagar, transferir ou retirar fundos da Conta de Pagamento ou para essa Conta, independentemente de qualquer obrigação subjacente entre o Ordenante e o Beneficiário.
  • Ordem de Pagamento: o consentimento do Titular da Conta, prestado em conformidade com os procedimentos acordados entre o Titular da Conta e a Lemonway, a fim de autorizar uma Operação de Pagamento.
  • Parceiro: sociedade comercial que explora o Serviço Parceiro e que utiliza os serviços da Lemonway.
  • Ordenante: uma pessoa singular ou coletiva, que pode ser o Titular da Conta no caso de financiamento da sua própria Conta de Pagamento, ou o utilizador do Serviço Parceiro.
  • Fundos: o montante disponível creditado na Conta de Pagamento que pode ser utilizado para a execução de futuras Operações de Pagamento, determinado pela Lemonway após serem tidas em conta as Operações de Pagamento correntes e o montante de fundos congelados definido no artigo 5.
  • Prestador de serviços de pagamento (PSP) terceiro: prestador de serviços de pagamento (instituição financeira) aprovada por uma autoridade de um Estado pertencente ao Espaço Económico Europeu e que tenha aberto uma conta bancária ou uma conta de pagamento em nome do Titular da Conta.
  • Serviços de Pagamento: serviços fornecidos pela Lemonway nos termos do presente Contrato-Quadro.
  • Sítio Web: Sítio Web da Lemonway (www.lemonway.com).
  • Serviço Parceiro: sítio Web e/ou aplicação utilizados pelo Parceiro para permitir que as pessoas efetuem Operações de Pagamento (ou, de um modo mais geral, serviço oferecido pelo Parceiro aos Titulares da Conta quando for necessária a abertura de Contas de Pagamento).
  • Titular da Conta: uma pessoa singular ou coletiva que é titular de uma Conta de Pagamento para efetuar e/ou receber uma Operação de Pagamento.

3. ABERTURA DE UMA CONTA DE PAGAMENTO

O Titular da Conta cumprirá o procedimento de abertura de uma Conta de Pagamento, conforme descrito abaixo.

3.1 Declarações prévias do Titular da Conta

O Titular da Conta, uma entidade jurídica qualificada ou pessoa singular, declara expressamente ter a capacidade e/ou ter recebido as autorizações necessárias para utilizar os Serviços de Pagamento prestados pela Lemonway, e garante isentar a Lemonway de qualquer responsabilidade em que possa incorrer em virtude de uma declaração falsa.
O Titular da Conta declara que atua em nome próprio. Impende sobre o Titular da Conta a obrigação de utilizar de boa fé os serviços prestados pela Lemonway, para fins lícitos e em conformidade com as disposições do Contrato Quadro.
Qualquer Titular da Conta que seja uma pessoa singular declara residir em França ou no Espaço Económico Europeu.
Relativamente a qualquer outro país de residência ou de registo, a Lemonway reserva-se o direito de analisar o pedido de abertura de uma Conta de Pagamento, a fim de respeitar o âmbito geográfico da sua autorização.

3.2 Envio de documentos de identificação

A Lemonway informa o Titular da Conta de que, em conformidade com os requisitos de identificação relativos ao combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, a abertura da Conta de Pagamento depende do envio e validação dos documentos de identificação exigidos, de acordo com a capacidade do Titular da Conta.
Este pedido de abertura de uma Conta de Pagamento está sujeito a um controlo denominado "Conheça o Seu Cliente" (“CSC”). A Lemonway reserva-se o direito de solicitar qualquer outro documento ou informação adicional, de forma a poder efetuar as verificações adequadas em conformidade com as suas obrigações legais, designadamente em matéria de luta contra o branqueamento de capitais.
O Titular da Conta aceita permitir que o Parceiro envie estes documentos para a Lemonway por transmissão e carregamento por computador nos sistemas informáticos da Lemonway.
Em conformidade com as obrigações regulamentares da Lemonway, o Titular da Conta é informado de que o controlo CSC realizado aquando da abertura da Conta de Pagamento será periodicamente renovado. O Titular da Conta compromete-se, por conseguinte, a fornecer prontamente os documentos atualizados solicitados pela Lemonway, sob pena de a sua Conta de Pagamento ser bloqueada.

3.3 Termos de aprovação do Acordo-Quadro

O Acordo-Quadro deve ser aprovado pelo Titular da Conta, por qualquer meio. O Titular da Conta reconhece ter lido atentamente, compreendido e aceitado o Contrato Quadro na sua totalidade.

3.4 Aceitação da Abertura de uma Conta de Pagamento

A Lemonway pode recusar-se a abrir uma Conta de Pagamento por qualquer motivo sem ter de justificar a sua decisão. Tal recusa não dará lugar a qualquer pagamento de indemnização.
A Lemonway pode comunicar ao Titular da Conta a aceitação ou a recusa da abertura da sua Conta de Pagamento através do envio de uma mensagem de correio eletrónico. Após a aceitação, o Titular da Conta pode identificar-se através do Serviço Parceiro, se aplicável, para verificar se a sua Conta de Pagamento está aberta.

3.5 Regimes específicos

3.5.1 Conta Conjunta

Uma Conta Conjunta é uma Conta de Pagamento aberta por, pelo menos, duas pessoas singulares, com ou sem laços familiares.
A Conta Conjunta é uma conta coletiva que funciona sob um princípio de solidariedade ativa e passiva. A solidariedade ativa permite que qualquer um dos Cotitulares realize individualmente todas as Operações de Pagamento na Conta Conjunta, tanto a débito como a crédito. Em conformidade com as regras da solidariedade passiva, cada Cotitular é pessoalmente responsável perante a Lemonway pela totalidade das dívidas relacionadas com a utilização de uma Conta Conjunta.
Neste contexto, quando duas ou mais pessoas singulares solicitam a abertura de uma Conta Conjunta (i) fornecendo à Lemonway os documentos de identificação necessários para a abertura da Conta Conjunta e (ii) indicando "conta conjunta" durante o processo de criação da Conta Conjunta, este Contrato Quadro é aceite pelos Cotitulares que reconhecem ter lido, compreendido e aceitado o Contrato Quadro na sua totalidade.

3.5.2 Abertura de uma Conta de Pagamento para um menor

Mediante a expressa autorização por escrito do seu representante legal, um menor de dezoito (18) anos de idade pode abrir uma Conta de Pagamento.
Para este efeito, os documentos de identificação exigidos serão os do representante legal que concede a sua autorização expressa e por escrito e os do menor, bem como um documento que sirva de comprovativo dos poderes do representante (cédula familiar, decisão judicial que confere o poder de representação).

3.5.3 Cliente ocasional

O cliente ocasional é o cliente “visitante” que solicita a intervenção da Lemonway para executar uma Operação de Pagamento individual, ou várias Operações de Pagamento relacionadas entre si, dentro dos limites aplicáveis pela Lemonway. As Operações efetuadas por um cliente ocasional não dependerão da abertura de uma Conta de Pagamento.
A Lemonway recorda que o regime específico para clientes ocasionais só é aplicável a um determinado tipo de clientela e atividade.
Caso seja aplicável o regime específico para clientes ocasionais, a assinatura do presente Contrato Quadro não implica a constituição de uma relação comercial nem a abertura de uma Conta de Pagamento.
A Lemonway reitera que, se os limites aplicáveis às Operações de Pagamento forem ultrapassados, será necessária a abertura de uma Conta de Pagamento para efetuar novas Operações de Pagamento.

4. CRÉDITO NA CONTA DE PAGAMENTO

4.1 Financiamento da Conta de Pagamento

O Titular da Conta pode continuar a financiar a sua Conta de Pagamento através dos métodos de pagamento disponibilizados pelo Parceiro da Lemonway.
Ao financiar a Conta de Pagamento com um cartão de crédito, a Lemonway aplica uma autenticação forte (3DSecure ou qualquer norma técnica em vigor). Podem ser aplicáveis exceções em função da natureza da Operação de Pagamento, do nível de risco da Operação de Pagamento, do montante, do caráter recorrente e do meio utilizado para executar a Operação de Pagamento.
Ao financiar a Conta de Pagamento com uma transferência bancária, estas Operações de Pagamento serão efetuadas em benefício de uma conta bancária aberta em nome da Lemonway. A Lemonway creditará então os fundos correspondentes, uma vez recebidos, na Conta de Pagamento.
Ao financiar a Conta de Pagamento por cheque (apenas em França), a Lemonway trata do levantamento desse cheque, desde que sejam cumpridos os seguintes critérios:

  • o cheque deve ser emitido por um banco francês;
  • o cheque deve ser pago à ordem da Lemonway;
  • o cheque deve conter a ID da Conta de Pagamento do beneficiário e o nome do Parceiro.

Qualquer incumprimento do procedimento de levantamento pode prolongar o tempo de processamento ou impedir a cobrança do cheque.
Ao financiar a Conta de Pagamento por ordem de débito direto (SEPA Core e B2B), este financiamento está sujeito à assinatura de um mandato de débito direto SEPA pelo Ordenante ou pelo Titular da Conta, que autoriza a Lemonway a debitar ao Ordenante ou ao Titular da Conta.
Se a moeda da conta bancária do Ordenante não for a mesma que a moeda da Conta de Pagamento do beneficiário para a qual os fundos são transferidos, as comissões de câmbio serão cobradas pelos PSP. Cabe ao Parceiro Lemonway e ao PSP do Ordenante informar o Ordenante, antes de qualquer aquisição da Ordem de Pagamento, da taxa de câmbio e das comissões aplicáveis.
Por razões de segurança, a Lemonway pode recusar ou cancelar o registo do método de pagamento utilizado pelo Titular da Conta.
A Lemonway estabelece limites de pagamento no interesse da proteção do Titular da Conta e do cumprimento das normas em vigor no que se refere aos Serviços de Pagamento. A Lemonway aplica limites únicos, por dia, por mês e por ano, bem como todos os tipos de restrições (em especial no que se refere à autenticação forte do Titular da Conta) em matéria de luta contra a fraude.

O Titular da Conta é informado de que qualquer Operação de Pagamento, em virtude da qual possam ser excedidos os limites aplicáveis, será automaticamente rejeitada pela Lemonway.
O montante de qualquer Operação, efetuada através de cartão de crédito ou de débito, que seja objeto de não pagamento, de rejeição ou de objeção, será automaticamente deduzido pela Lemonway ao saldo líquido da Conta de Pagamento. Se o saldo líquido for insuficiente, assistirá à Lemonway o direito de utilizar todas as vias de recurso contra o Titular da Conta para recuperar o montante devido. Além disso, a Lemonway terá o direito de recusar a execução de todos os pagamentos futuros efetuados com o cartão que deu origem ao incidente.
A Lemonway debita igualmente a Conta de Pagamento do Titular da Conta pelas Operações de Pagamento que tenham sido rejeitadas e por outras penalizações que possam ser aplicadas pelas redes de aceitação.

4.2 Prazo para o registo de fundos na Conta

A Lemonway registará os fundos resultantes da compra de uma Operação de Pagamento por cartão de crédito ou transferência bancária o mais rapidamente possível e o mais tardar no final do Dia Útil em que os fundos são recebidos pela Lemonway.
O prazo para o registo de fundos na Conta pode ser mais longo se forem utilizados outros métodos de pagamento disponibilizados pela Lemonway.
Por razões de segurança, os prazos de registo podem ser mais longos em caso de suspeita de fraude, enquanto se espera a prestação de informações adicionais pelo Titular da Conta ou por qualquer outro terceiro em causa.

5. DÉBITO DE UMA CONTA DE PAGAMENTO ATRAVÉS DE TRANSFERÊNCIA

5.1 Iniciar uma Ordem de Pagamento

A Lemonway oferece um serviço de pagamento que permite aos Titulares de Contas com uma Conta de Pagamento instruir a Lemonway para executar uma transferência, desde que os Fundos na Conta sejam de montante superior ao montante total da transferência (incluindo custos). Em caso de insuficiência dos Fundos, a Ordem de Pagamento será automaticamente rejeitada.
Os Fundos disponíveis consistem no saldo líquido da Conta de Pagamento, excluindo os Fundos congelados e as Operações em curso. O montante dos Fundos congelados é fixado pela Lemonway para cobrir quaisquer estornos resultantes da recusa de uma Ordem de Pagamento. Tal recusa pode ocorrer no prazo de treze (13) meses a contar do débito na Conta relativo à Operação.
A Ordem de Pagamento pode ser feita quer para outra Conta de Pagamento aberta nos registos da Lemonway, quer para uma conta bancária em nome do Titular da Conta aberta nos registos de um terceiro PSP autorizado.
A Ordem de Pagamento incluirá as seguintes informações:

  • o montante em euros ou em moeda estrangeira;
  • o nome próprio e o apelido do Beneficiário;
  • o número da sua conta bancária aberta nos registos do PSP terceiro.

O Titular da Conta reconhece que, se a moeda da Conta de Pagamento diferir da moeda da conta do Beneficiário para a qual os fundos serão transferidos, o PSP do Beneficiário cobrará taxas de câmbio. Compete ao Parceiro da Lemonway e ao PSP do Beneficiário informar o Beneficiário acerca da taxa de câmbio cobrada, das despesas e dos prazos antes de qualquer aceitação de uma ordem de transferência.

Esta informação deve ser enviada pelo Parceiro ao Titular da Conta pagador. A Lemonway não poderá ser responsabilizada se os dados bancários fornecidos nos pedidos de transferência estiverem incorretos ou desatualizados.

5.2 Irrevogabilidade de uma Ordem de Pagamento

A Ordem de Pagamento validamente dada pelo Titular da Conta é irrevogável para o Titular da Conta. O Titular da Conta não poderá solicitar o cancelamento da Ordem de Pagamento.
No entanto, a Lemonway pode bloquear qualquer Ordem de Pagamento em caso de suspeita de fraude ou violação das regras aplicáveis em matéria de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (AML-CFT).
As Ordens de Pagamento estão sujeitas ao consentimento prévio do Ordenante ou do Titular da Conta. Na falta desse consentimento, a operação ou série de operações de pagamento é considerada não autorizada.
O consentimento pode ser retirado pelo Ordenante enquanto a Ordem de Pagamento não tiver adquirido um caráter irrevogável nos termos do disposto no artigo L. 133 8 do Código Monetário e Financeiro francês.
Quando a Operação de Pagamento é iniciada pelo Beneficiário ou pelo Ordenante que emite uma Ordem de Pagamento através do Beneficiário, o Ordenante não pode revogar a Ordem de Pagamento depois de ter transmitido a Ordem de Pagamento ao Beneficiário, ou de lhe ter dado o seu consentimento para executar a Operação de Pagamento.
O consentimento para executar uma série de Operações de Pagamento pode também ser retirado, o que determinará que qualquer Operação subsequente seja considerada não autorizada.

5.3 Montantes dos limites máximos e limites aplicáveis

Qualquer Operação de Pagamento que seja suscetível de exceder os limites aplicáveis ao montante dos pagamentos mensais cumulativos será automaticamente rejeitada pela Lemonway.
Em caso de risco de fraude, a Lemonway pode, em qualquer momento, ativar outros limites máximos ou bloqueios de Ordens de Pagamento.
A Lemonway reserva se o direito de anular uma Operação de Pagamento se a operação de transferência de fundos através de cartão bancário, ou o pagamento utilizado para creditar a Conta de Pagamento com vista à conclusão da operação, forem rejeitados ou cancelados pelo PSP emissor do cartão.

5.4 Prazo para execução das ordens

Os prazos máximos de execução dos Serviços de Pagamento, nos termos do decreto de 29 de julho de 2009, que aplica o artigo L. 133 13 do Código Monetário e Financeiro francês, são os seguintes:

  • uma Operação de Pagamento iniciada num dia útil será executada pela Lemonway, o mais tardar, no dia útil seguinte, se for efetuada em euros em benefício de uma instituição de crédito situada num Estado-Membro da União Europeia;
  • uma Operação de Pagamento iniciada num dia útil será executada pela Lemonway, o mais tardar, no fim desse Dia Útil, se for efetuada em euros em benefício de outra Conta de Pagamento.

6. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES - EXTRATOS

Todas as Operações de Pagamento são incluídas num extrato estabelecido em tempo real para cada Conta de Pagamento.
O Titular da Conta terá acesso aos extratos da Conta de Pagamento que apresentam todas as Operações de Pagamento debitadas e creditadas nesta conta através do Serviço Parceiro, se aplicável.
O prazo de consulta é de dois (2) anos, além do ano em curso. Durante os prazos legais aplicáveis, a Lemonway manterá um ficheiro eletrónico com os registos que documentam as Operações de Pagamento efetuadas.

7. DURAÇÃO DO CONTRATO QUADRO E DATA DE PRODUÇÃO DE EFEITOS

O Contrato Quadro entra em vigor por um prazo indefinido no momento da aceitação dos presentes termos pelo Titular da Conta.
O Titular da Conta dispõe de um período de catorze (14) dias seguidos para renunciar gratuitamente ao Contrato Quadro, caso preencha as condições previstas para as entidades jurídicas, no artigo D. 341-1 do Código Monetário e Financeiro francês, ou se for uma pessoa singular. Este prazo começa a correr a partir do dia em que o Contrato Quadro é celebrado, ou seja, o dia em que o Titular da Conta aceitou os presentes termos e condições. Durante este prazo de cancelamento, a execução do Contrato Quadro só pode ter início a pedido expresso do Titular da Conta. O Titular da Conta reconhece expressamente e concorda que qualquer instrução de pagamento enviada à Lemonway, antes do termo do prazo de cancelamento, constitui um pedido expresso do Titular da Conta para a execução do Contrato Quadro. Não assistirá ao Titular da Conta o direito de cancelar uma instrução de pagamento que tenha dado e confirmado durante o prazo de cancelamento.
Este direito de cancelamento pode ser exercido pelo Titular da Conta sem penalização e sem fundamentação.
O Titular da Conta é obrigado a notificar a sua decisão de cancelamento ao Parceiro, que informa a Lemonway. Se o Titular da Conta não exercer o seu direito de cancelamento, o Contrato-Quadro será mantido em conformidade com as disposições dos presentes termos e condições. Para resolver o Contrato Quadro, o Titular da Conta terá de cumprir as condições de resolução previstas na cláusula 20.

8. RECLAMAÇÕES

8.1 Reclamações admissíveis

A Lemonway não considera admissíveis reclamações relativas à relação entre dois Titulares de Contas ou entre um Titular de Conta e um terceiro. Apenas as reclamações relacionadas com a ausência de uma Operação de Pagamento ou com a sua incorreta execução pela Lemonway estão abrangidas pela presente cláusula e pelo Contrato Quadro.

8.2 Meios de reclamações

O Parceiro tem uma relação comercial privilegiada com o Titular da Conta. Neste contexto e relativamente a qualquer questão, o Titular da Conta contacta, antes de mais, o Parceiro, podendo este responder às questões relacionadas com a prestação de Serviços de Pagamento.
Nos casos em que o Titular da Conta desejar (e em particular se o Parceiro não puder responder ao seu pedido), o Titular da Conta pode contactar diretamente a Lemonway para fazer uma reclamação.
As reclamações (litígios, direitos de oposição, acesso e retificação) podem ser exercidas gratuitamente, mediante pedido enviado à Lemonway através do formulário de reclamações acessível no seguinte endereço: www.lemonway.com/claim ou por correio postal para o seguinte endereço:
LEMONWAY - Service Réclamation - 8 rue du Sentier, CS 60820, 75083 Paris CEDEX 2, França.
Qualquer reclamação relacionada:

  • com as informações comunicadas pela Lemonway nos termos do Contrato Quadro;
  • com um erro na prestação dos Serviços de Pagamento ou com a não prestação desses serviços;
  • com um erro no débito de comissões, impostos ou taxas pela Lemonway;

deve ser notificada à Lemonway pelo Titular da Conta, logo que possível, após a data em que este tomou conhecimento da situação, ou em que se presume que dela teve conhecimento, ou em qualquer outro prazo mais longo previsto em disposições específicas ou na lei.
De acordo com a recomendação da ACPR 2016-R-02 de 14 de novembro de 2016, será enviado pela Lemonway um aviso de receção no prazo máximo de dez dias. As reclamações são processadas dentro do prazo previsto no artigo L. 133-45 do Código Monetário e Financeiro Francês.

8.3 Mediação

Na falta de um acordo amigável, o Titular da Conta que atue a título não profissional pode enviar uma carta a um mediador independente, por exemplo, o Mediador da AFEPAME, em 36 rue de Taitbout 75009 Paris, a quem a questão pode ser submetida gratuitamente em caso de litígio decorrente da aplicação dos presentes termos e condições, sem prejuízo de outras ações judiciais.

8.4 Reembolso das Operações indevidamente executadas

De acordo com o artigo L. 133-25 do Código Monetário e Financeiro francês, as Operações de Pagamento iniciadas diretamente pelo Beneficiário (débito direto) ou as iniciadas através do Beneficiário (pagamento por cartão) podem ser contestadas em caso de divergência entre o montante autorizado e o montante pago. Tal refere-se a Operações de Pagamento para as quais o montante exato do pagamento não tenha sido indicado no momento da execução da Operação de Pagamento, ou para as quais tenha sido excedido o montante que o Ordenante poderia razoavelmente esperar.
A Lemonway procede ao reembolso do Ordenante no prazo de dez (10) Dias Úteis após a receção do pedido realizado perante o Parceiro e este pedido tem de ser apresentado no prazo de oito (8) semanas a contar da data em que os fundos foram debitados.
No entanto, o Ordenante não tem direito ao reembolso quando tenha dado o seu consentimento à execução da Operação de Pagamento diretamente à Lemonway e, consoante o caso, quando as informações relativas à futura Operação de Pagamento tiverem sido fornecidas ao Ordenante ou colocadas à sua disposição, conforme acordado, com pelo menos quatro (4) semanas de antecedência pela Lemonway ou pelo Beneficiário.

9. NOTIFICAÇÕES

No caso de a Lemonway efetuar alterações importantes que afetem ou modifiquem significativamente a utilização diária dos Serviços de Pagamento pelo Titular da Conta, a Lemonway notifica o Parceiro de quaisquer informações úteis sobre a evolução dos Serviços de Pagamento. O Parceiro que tem a relação comercial com o Titular da Conta é responsável por informar o Titular da Conta num prazo razoável após a notificação do Parceiro pela Lemonway.

10. CUSTOS

Como contrapartida pela prestação dos Serviços de Pagamento ao Titular da Conta, a Lemonway receberá uma taxa, cujo montante e condições serão determinados entre o Parceiro e a Lemonway.
A Lemonway informa o Titular da Conta de que o Parceiro suportará todos os custos relacionados com a prestação dos Serviços de Pagamento.

11. SEGURANÇA

11.1 Obrigação de notificação

Impende sobre o Titular da Conta a obrigação de informar imediatamente a Lemonway em caso de acesso suspeito ou utilização fraudulenta da sua Conta de Pagamento, ou de qualquer acontecimento suscetível de conduzir a tal utilização, como, por exemplo: perda, divulgação acidental ou apropriação indevida das suas informações de utilizador relativas à Conta de Pagamento ou Operação não autorizada.
Esta notificação deve ser feita através de correio eletrónico para o endereço: alert.lcbft@lemonway.com e confirmada por escrito para o seguinte endereço:
LEMONWAY - Departamento de Segurança Financeira - 8 rue du Sentier, CS 60820, 75083 Paris CEDEX 2, França.

11.2 Prevenção

A Lemonway fará tudo o que estiver ao seu alcance para impedir que a Conta de Pagamento continue a ser utilizada. O Parceiro também dispõe dos seus próprios meios de comunicação segura com o Titular da Conta, sob a sua própria responsabilidade.

11.3 Utilização de cookies

A Lemonway informa o Titular da Conta de que podem ser utilizados cookies no âmbito dos Serviços de Pagamento. Acima de tudo, estes cookies servem para melhorar o funcionamento dos Serviços de Pagamento, em particular em termos de rapidez.
O Titular da Conta é informado de que, nas definições do seu navegador, pode recusar cookies da Lemonway, mas tal pode afetar a sua utilização dos Serviços de Pagamento.

11.4 Interrupção dos Serviços de Pagamento

A Lemonway compromete se a utilizar todos os meios razoáveis à sua disposição para assegurar o serviço 24 horas por dia. Porém, a Lemonway não garante um acesso contínuo e ininterrupto aos Serviços de Pagamento. Por conseguinte, a Lemonway não pode ser responsabilizada por qualquer atraso e/ou inacessibilidade total ou parcial dos Serviços de Pagamento, sempre que resultem de fatores alheios ao controlo razoável da Lemonway.
O Titular da Conta é informado de que a Lemonway pode ocasionalmente interromper o acesso à totalidade ou a parte dos Serviços de Pagamento:

  • para permitir correções, manutenção ou melhorias de funcionalidade;
  • em caso de suspeita de tentativa de pirataria informática, desvio de fundos ou qualquer outro risco de danos;
  • mediante pedidos ou instruções de pessoas autorizadas ou autoridades competentes.

A Lemonway não pode ser responsabilizada, de modo algum, por quaisquer danos resultantes de tais interrupções.
Após o restabelecimento normal do serviço, a Lemonway envidará esforços razoáveis para processar as Operações de Pagamento pendentes o mais rapidamente possível.

11.5 Objeção ao sistema de segurança

O Titular da Conta pode apresentar uma objeção contactando a Lemonway através do formulário de reclamações acessível no endereço www.lemonway.com/claim ou pelo número de telefone +33 1 76 44 04 60.
Entende se por sistema de segurança qualquer medida destinada a garantir a segurança das Operações de Pagamento e/ou o acesso à conta do Titular da Conta através da área de clientes do Serviço Parceiro, em conformidade com a regulamentação em vigor.
É criado um número de registo para a objeção, que é conservado durante dezoito (18) meses. Mediante pedido escrito do Titular da Conta e antes do termo deste prazo, a Lemonway enviar-lhe-á uma cópia da objeção.

A Lemonway não pode ser responsabilizada pelas consequências de uma objeção que não emanar do Titular da Conta. O pedido de objeção considera se apresentado na data de receção efetiva do pedido pela Lemonway ou por qualquer pessoa por ela autorizada para esse efeito. Em caso de furto ou uso fraudulento, assiste à Lemonway o direito de solicitar um recibo ou uma cópia da queixa apresentada pelo Titular da Conta, que se compromete a responder lhe com a maior brevidade possível.
A Lemonway bloqueará o acesso à Conta de Pagamento.

12. RESPONSABILIDADES

Em conformidade com o artigo L. 133-22 do Código Monetário e Financeiro francês, a Lemonway é responsável, sujeito ao disposto nos artigos L. 133-5 e L. 133-21 do Código Monetário e Financeiro francês, pela correta execução da Operação de Pagamento relativamente ao Titular da Conta pagador, até à receção dos fundos pelo PSP terceiro do Beneficiário. Nos casos em que é responsável e causadora da execução incorreta de uma Operação de Pagamento, a Lemonway devolverá prontamente ao Ordenante o montante em causa e colocará a conta debitada na situação em que se encontraria se a Operação de Pagamento não tivesse sido realizada.
O Titular da Conta, agindo para fins não profissionais, que pretenda contestar uma Operação de Pagamento que não tenha sido autorizada por si, deve contactar o serviço de clientes nos termos da cláusula 8, o mais rapidamente possível após ter tido conhecimento da anomalia e, o mais tardar, treze (13) meses após o registo da Operação de Pagamento. Em caso de utilização do sistema de segurança, as Operações de Pagamento não autorizadas efetuadas antes da notificação da objeção são da responsabilidade do Titular da Conta que atue para fins não profissionais, até ao limite de 50 EUR, em conformidade com o artigo L. 133 19 do Código Monetário e Financeiro francês. No entanto, a Lemonway não incorrerá em responsabilidade em caso de falta do Titular da Conta, como o incumprimento intencional ou a negligência grave em relação às suas obrigações, a apresentação tardia da objeção ou o exercício de má fé. Em caso de apropriação indevida dos seus dados ou de falsificação, as perdas resultantes das Operações de Pagamento efetuadas antes da objeção do Titular da Conta, agindo para fins não profissionais, serão suportadas pela Lemonway, exceto em caso de falha, conforme acima definida. As Operações de Pagamento efetuadas após a objeção do Titular da Conta, agindo para fins não profissionais, serão suportadas pela Lemonway, exceto em caso de fraude.
A Lemonway não pode cancelar uma Ordem de Pagamento irrevogável a pedido do Titular da Conta.
A Lemonway não será responsável, em caso algum, por danos consequentes, tais como danos comerciais, perda de clientela, perturbações nos negócios, perda de lucros, perda de imagem de marca, sofridos por um Titular de Conta ou por um terceiro, que eventualmente resultem dos Serviços de Pagamento prestados pela Lemonway. Qualquer ação intentada por um terceiro contra um Titular de Conta será considerada um dano indireto e, por conseguinte, não conferirá direito a indemnização.
Salvo disposição em contrário nos presentes termos e condições ou em disposições legislativas imperativas, e sem prejuízo de outras causas de exclusão ou de limitação da responsabilidade previstas no presente Contrato Quadro, a Lemonway não será considerada responsável, de modo algum, por quaisquer danos causados por uma situação de força maior ou por um acontecimento que escape ao seu controlo, nem por qualquer medida ou legislação adotadas pelas autoridades francesas ou estrangeiras. Uma situação de força maior ou um acontecimento que escape ao seu controlo podem consistir, entre outros, em: falha de energia, incêndio ou inundação, greve do seu pessoal ou de um dos seus subcontratantes ou fornecedores, mau funcionamento dos sistemas interbancários ou dos pagamentos por cartão de crédito, perturbação da ordem pública ou negligência de terceiros, conforme definido na jurisprudência e na doutrina, tais como os responsáveis pela prestação de serviços de eletricidade, telecomunicações ou alojamento.

13. PROTEÇÃO DOS FUNDOS DOS CLIENTES

A Lemonway manterá os fundos disponíveis creditados na Conta de Pagamento do Titular da Conta no final de cada dia útil, numa conta de ativos de clientes aberta junto dos bancos parceiros da Lemonway, em conformidade com o artigo L. 522 17 do Código Monetário e Financeiro francês.

14. MORTE – CONTA DE PAGAMENTO INATIVA – PROCURADOR

14.1 Morte

Em caso de morte do Titular da Conta de Pagamento, a Lemonway deve ser notificada o mais rapidamente possível pelos titulares dos direitos do falecido ou pelo seu representante. Se esta notificação for feita verbalmente, deve ser confirmada por escrito. Após receção desta notificação escrita, a Lemonway assegurará que não seja executada qualquer Operação de Pagamento nova e encerrará a Conta.
Se os Fundos detidos pela Lemonway em nome do falecido forem de montante superior ao dos custos de encerramento da conta, os Beneficiários só podem ser reembolsados se, nos termos da legislação aplicável, esses Beneficiários ou o seu representante apresentarem provas da distribuição do património, bem como qualquer outro documento que a Lemonway considere necessário.
Não sendo efetuada a transferência por qualquer motivo, incluindo a falta de apresentação de documentos relevantes para a Lemonway, são aplicáveis aos Fundos as disposições da cláusula 14.2 dos presentes termos e condições.

14.2 Conta inativa

Uma Conta de Pagamento será considerada inativa se:
i.  a) a Conta de Pagamento não tenha sido objeto de qualquer Operação de Pagamento durante um período de doze (12) meses, à exceção de qualquer lançamento a débito pela Lemonway, tendo em conta todos os tipos de taxas e comissões; e
b)  o Titular da Conta, o seu representante legal ou a pessoa autorizada pelo Titular da Conta não se tenha manifestado, sob qualquer forma, junto da Lemonway; ou
ii. uma vez decorrido o prazo de doze (12) meses a contar da morte do Titular da Conta. O Titular da Conta e os seus sucessores ficam por este meio informados das consequências que daí resultam.

O montante inscrito na Conta de Pagamento inativa é depositado junto da Caisse des Dépôts et Consignations no termo de um período de dez (10) anos a contar da data da última Operação de Pagamento, excluindo o lançamento de débitos pela Lemonway, tendo em conta todos os tipos de taxas e comissões, salvo no caso de morte do Titular da Conta, em que o montante registado na Conta de Pagamento inativa será depositado na Caisse des Dépôts et Consignations depois de decorrido um período de três (3) anos a contar da data da morte do Titular da Conta.
Qualquer aviso ou notificação enviados pela Lemonway ao Titular da Conta ou ao Parceiro determinará a cobrança de uma taxa. No caso de uma conta inativa e após a Lemonway ter enviado um lembrete e uma notificação, será aplicada uma comissão de gestão.

14.3 Procuração

O Titular da Conta pode, sob sua exclusiva responsabilidade, atribuir a uma pessoa o poder de utilizar a sua Conta de Pagamento para efetuar as Operações de Pagamento definidas na procuração. A procuração só produzirá efeitos após a receção e aceitação do formulário devidamente preenchido pela Lemonway. A procuração será notificada por qualquer meio. Caduca automaticamente por morte do Titular da Conta. Pode ser revogada por iniciativa do Titular da Conta, que informará o procurador e a Lemonway por carta registada com aviso de receção. A revogação produz efeitos na data da sua comunicação à Lemonway. O Titular da Conta ficará vinculado às Operações de Pagamento iniciadas em seu nome até essa data pelo procurador designado.
O Titular da Conta renuncia expressamente ao sigilo profissional da Lemonway no que diz respeito aos dados da Conta de Pagamento relativamente ao procurador designado pela procuração.

15. PROPRIEDADE INTELECTUAL

Nenhum direito de propriedade intelectual relacionado com a utilização dos Serviços de Pagamento ou os serviços prestados pela Lemonway, nos termos dos presentes termos e condições, será transferido para o Titular da Conta.
O Titular da Conta compromete-se a não violar os direitos de que a Lemonway é titular, nomeadamente proibindo qualquer reprodução ou adaptação da totalidade ou de parte dos elementos intelectuais e materiais da Lemonway e dos seus acessórios, independentemente do suporte, atual e futuro.
A Lemonway detém a propriedade plena e integral de todos os direitos relacionados com o software utilizado para a execução dos Serviços de Pagamento. Tais direitos constituem parte das suas informações confidenciais, independentemente de certos componentes atualmente beneficiarem ou não da proteção legal conferida por um direito de propriedade intelectual.
O software da Lemonway e, quando aplicável, a sua documentação, são reconhecidos pelo Titular da Conta como trabalho intelectual que o próprio Titular da Conta e os membros da sua equipa se comprometem a considerar como tal, abstendo-se de copiar ou reproduzir o referido software e documentação, traduzi-los para qualquer outro idioma, adaptá-los, distribuí-los gratuitamente ou mediante pagamento, ou adicionar-lhes qualquer coisa que não esteja em conformidade com as suas especificações.
A marca "Lemonway" é propriedade da Lemonway. O Titular da Conta compromete-se a não suprimir a menção da marca "Lemonway" em qualquer item fornecido ou disponibilizado pela Lemonway, tal como software, documentação ou faixas publicitárias.

16. CONFIDENCIALIDADE

O Titular da Conta compromete-se a respeitar a mais rigorosa confidencialidade relativamente a todas as técnicas, comerciais ou de qualquer outra natureza, de que tome conhecimento no âmbito da execução do Serviço de Pagamento.
Esta obrigação de confidencialidade manter se á em vigor durante o período de subscrição do Serviço de Pagamento e durante os três (3) anos subsequentes à data de cessação do Contrato Quadro. Tal obrigação de confidencialidade não se aplica às informações que sejam, ou venham a ser, disponibilizadas ao público por motivo não imputável ao Titular da Conta.
As Partes reconhecem que as Operações de Pagamento estão abrangidas pelo sigilo profissional nos termos do artigo L. 522 19 do Código Monetário e Financeiro francês.

17. RECOLHA E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, adotado pelo Parlamento Europeu em 14 de abril de 2016, e da Lei de Proteção de Dados francesa, de 6 de janeiro de 1978, na redação em vigor, a Lemonway informa o Titular da Conta:

17.1 Identificação do responsável pelo tratamento de dados

Lemonway SAS, sede localizada em 8 rue du Sentier, 75002 Paris, França, Tel.: +33 1 76 44 04 60.

17.2 Encarregado da Proteção de Dados

O Titular da Conta pode contactar o Encarregado da Proteção de Dados através do endereço de correio eletrónico: dpo@lemonway.com

17.3 Finalidades do tratamento de dados

No âmbito do funcionamento do Serviço Parceiro e dos serviços fornecidos pela Lemonway, o tratamento de dados pessoais visa gerir os clientes, a criação e a gestão de contas, gestão dos contratos, gestão das anulações, gestão dos litígios, gestão do sítio Web, mailing, comunicações, combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, CSC, desenvolvimento de estatísticas com o objetivo de melhorar as ferramentas da Lemonway, gestão de pedidos relativos aos direitos das pessoas, implementação dos Parceiros, gestão do apoio.

17.4 Natureza dos dados

A Lemonway recolhe direta e indiretamente as seguintes categorias de dados relativos aos seus utilizadores:

  • Estado civil, identidade, identificação, etc.;
  • Dados relativos à carreira (CV, escolaridade, formação profissional, etc.);
  • Informação económica e financeira (rendimento, situação financeira, situação fiscal, etc.);
  • Dados de conexão (endereços IP, registos de eventos, etc.).

17.5 Origem dos dados

A Lemonway recolhe dados pessoais diretamente através de um contrato, obrigação jurídica, consentimento da pessoa ou interesse legítimo da empresa.
A Lemonway também recolhe dados pessoais indiretamente, de forma a cumprir a regulamentação de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

17.6 Consentimento da pessoa

Quando a pessoa tiver consentido na recolha dos seus dados pessoais, esta pode retirar o seu consentimento se os fundamentos jurídicos da recolha de dados já não existirem. O Titular da Conta pode retirar o seu consentimento através do endereço dpo@lemonway.com
A Lemonway informa que tal retirada resultará no encerramento da Conta.

17.7 Interesse legítimo no tratamento de dados

Quando a Lemonway recolhe e utiliza dados pessoais dos representantes dos seus Parceiros com base no interesse legítimo, o objetivo é identificar novos Parceiros.

17.8 Classificação

A classificação só é aplicada no contexto do combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo e da luta contra a fraude.

17.9 Destinatários dos dados

Os destinatários dos dados pessoais são os trabalhadores autorizados da Lemonway, as autoridades de controlo, os parceiros da Lemonway e os seus subcontratantes. Os dados pessoais podem também ser divulgados por força da aplicação de uma lei, regulamento ou decisão de uma autoridade reguladora ou judicial competente.

17.10 Duração da conservação dos dados

Os dados pessoais recolhidos pelaLemonway serão conservados durante o tempo necessário para a finalidade do seu tratamento. Depois deste período de conservação, os dados convertem-se em arquivos intermédios ou são anonimizados e conservados para fins estatísticos e históricos.
São efetuadas depurações aos dados pessoais, para verificar o apagamento efetivo, desde que tenha sido atingido o prazo de conservação ou de arquivo necessário para cumprir as finalidades especificadas ou impostas.

17.11 Direitos das pessoas

Em conformidade com as disposições em vigor, assistem ao Titular da Conta direitos relativos aos seus dados pessoais, que pode exercer contactando por escrito o Encarregado da Proteção de Dados através do endereço postal referido na cláusula 17.1, ou enviando um e-mail para dpo@lemonway.com

ø Direito de acesso

O Titular da Conta tem o direito de aceder aos dados pessoais que lhe digam respeito. Contudo, por razões de segurança e de confidencialidade, o pedido só pode ser processado se o Titular da Conta fizer prova da sua identidade.
A Lemonway pode opor-se ao acesso ou cobrar uma taxa pelos pedidos claramente abusivos (grande número de pedidos, pedidos de natureza repetitiva ou sistemática).

ø Direito de retificação

O Titular da Conta tem o direito de solicitar a retificação dos seus dados pessoais sempre que estes sejam inexatos, erróneos, incompletos ou obsoletos.

ø Direito à limitação

O Titular da Conta tem o direito de solicitar a limitação dos seus dados pessoais. Caso seja exercido o direito à limitação, a Lemonway só poderá arquivar os dados. Nenhuma outra operação será efetuada.

ø Direito à portabilidade

O Titular da Conta reserva-se o direito de solicitar que os dados pessoais que forneceu à Lemonway lhe sejam devolvidos num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, para transmissão a outro responsável pelo tratamento de dados. Este direito só pode ser exercido se o tratamento de dados se basear no consentimento da pessoa em causa ou num contrato.

ø Direito de oposição

O Titular da Conta pode opor-se à utilização dos seus dados em duas situações:

  • Por razões legítimas;
  • No caso de utilização dos dados recolhidos para fins comerciais.

ø Direito à eliminação

O Titular da Conta tem o direito de solicitar que os seus dados sejam apagados o mais rapidamente possível, caso se aplique uma das razões previstas no artigo 17.º, n.º 1, do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
Caso os dados do Titular da Conta tenham sido transmitidos a outras entidades, será ativado o mecanismo do “direito a ser esquecido”: A Lemonway adotará todas as medidas razoáveis para informar as outras entidades de que o titular dos dados solicitou a eliminação de qualquer ligação aos seus dados pessoais, ou a qualquer cópia ou reprodução desses dados.

ø Direito após a morte

A Lemonway tem o direito de definir orientações relativas aos dados pessoais do Titular da Conta após a sua morte. Se necessário, os herdeiros do Titular da Conta podem exigir que a morte seja tomada em consideração ou que sejam efetuadas atualizações.

17.12 Prazo de resposta

A Lemonway compromete-se a responder aos pedidos de acesso a dados pessoais ou ao exercício de um direito no prazo de um (1) mês a contar da receção do pedido.

17.13 Transferência de dados

A Lemonway utiliza prestadores de serviços autorizados localizados dentro e fora da União Europeia.
Em caso de transferência para um país terceiro, a Lemonway cumprirá o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados recorrendo a parceiros ou subcontratantes que prestem garantias adequadas através de um procedimento apropriado, de cláusulas contratuais-tipo ou de regras internas aplicáveis às empresas.

17.14 Agência Nacional Francesa de Proteção de Dados (Commission Nationale de l’Informatique et des Libertés – CNIL)

Se o Titular da Conta considerar que a Lemonway não cumpre as suas obrigações ao abrigo da Lei de Proteção de Dados francesa e do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, o Titular da Conta pode apresentar uma queixa ou um pedido à autoridade competente. Uma vez que a sede da Lemonway se situa em França, a autoridade competente é a Commission Nationale de l’Informatique et des Libertés (Agência Nacional Francesa de Proteção de Dados). Assiste ao Titular da Conta o direito de contactar eletronicamente a Agência Nacional Francesa de Proteção de Dados através do endereço: www.cnil.fr/fr/plaintes/internet

18. ACORDO SOBRE ELEMENTOS DE PROVA

As comunicações efetuadas por correio eletrónico são formas de comunicação válidas e admitidas como prova pelo Titular da Conta e pela Lemonway.
Todas as informações armazenadas nas bases de dados informáticas da Lemonway relativas a Ordens de Pagamento e Operações de Pagamento têm, salvo prova em contrário, o mesmo valor probatório que um documento escrito em suporte de papel, tanto no que diz respeito ao seu conteúdo, como em relação à data e hora em que as informações são prestadas e/ou recebidas. Esse rastreamento inalterável, seguro e fidedigno é gravado e armazenado nos sistemas informáticos da Lemonway.
Os documentos da Lemonway que reproduzem estas informações, bem como as cópias ou reproduções de documentos emitidos pela Lemonway, têm o mesmo valor probatório que o original, até prova em contrário.

19. BLOQUEIO E CONGELAMENTO DA CONTA

19.1 Bloqueio da Conta de Pagamento

No exercício do seu poder discricionário, a Lemonway pode declarar a suspensão temporária e imediata de uma Conta de Pagamento, por qualquer motivo, e em especial:

  • Se o Titular da Conta não tiver cumprido as disposições do Contrato Quadro;
  • Se o Titular da Conta tiver fornecido à Lemonway dados de identificação incorretos, desatualizados ou incompletos;
  • Em caso de aumento significativo do risco de incapacidade do Titular da Conta para cumprir a sua obrigação de pagamento;
  • No caso de receção pela Lemonway de um grande número de reembolsos, não pagamentos, anulação de Ordens ou litígios relativos a Operações de Pagamento não autorizadas.

Esta decisão será comunicada pela Lemonway ao Parceiro através da sua ferramenta de gestão e o Parceiro notifica o Titular da Conta por qualquer meio. Uma vez que a suspensão da Conta de Pagamento se destina a proteger o Titular da Conta, em nenhum caso dará lugar ao pagamento de uma indemnização a este último.
A reativação da Conta de Pagamento ficará à discrição da Lemonway, com base em informações ou documentos adicionais que possam ser solicitados.
Em função da gravidade da violação do Contrato Quadro e, em especial, se a Conta de Pagamento for utilizada para fins ilícitos ou contrários aos bons costumes, a Lemonway reserva-se o direito de resolver o Contrato Quadro nos termos da cláusula 20.
A Lemonway reserva-se o direito de aplicar sanções e taxas de gestão ao Titular da Conta e de lhe exigir uma indemnização.

19.2 Congelamento da Conta de Pagamento

Em aplicação das medidas de rastreio utilizadas pela Lemonway (com base, em particular, nas sanções internas e nas listas de pessoas politicamente expostas), uma Conta de Pagamento pode ser imediatamente congelada pela Lemonway em caso de risco de fraude, branqueamento de capitais ou financiamento de terrorismo, ou de risco que possa afetar a segurança da Conta de Pagamento. Esta decisão será comunicada pela Lemonway ao Parceiro através da sua ferramenta de gestão e o Parceiro notifica o Titular da Conta por qualquer meio, na medida permitida pela regulamentação aplicável.
A Conta de Pagamento pode ser descongelada após a devida diligência completa da equipa AML-CFT da Lemonway e os fundos devem ser tratados em conformidade com as medidas previstas pelo Departamento do Tesouro francês.

20. RESOLUÇÃO DO CONTRATO QUADRO

20.1 Enquadramento geral

O Titular da Conta pode resolver o Contrato Quadro ipso jure, o que implicará o encerramento da sua Conta de Pagamento por qualquer meio após ter cumprido um prazo de pré-aviso de um (1) mês. O Titular da Conta deve manter Fundos suficientes para assegurar a conclusão com êxito das Operações de Pagamento pendentes durante o tempo necessário para as liquidar, bem como o pagamento das comissões devidas pelo Titular da Conta.
A Lemonway pode resolver automaticamente o Contrato Quadro, o que implicará o encerramento da Conta de Pagamento do Titular da Conta, por carta registada com aviso de receção, após notificação com antecedência de dois (2) meses.
Em caso de incumprimento grave de uma Parte, o Contrato Quadro pode ser resolvido com efeitos imediatos através de notificação escrita apresentada pela outra Parte. Entende se por incumprimento grave por parte do Titular da Conta: comunicação de informações falsas; exercício de atividades ilícitas ou contrárias aos bons costumes, branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo; ameaças contra os trabalhadores da Lemonway ou os trabalhadores do Parceiro; falta de pagamento; incumprimento pelo Titular da Conta de uma obrigação imposta pelo presente Contrato Quadro; cessação da relação entre o Titular da Conta e o Parceiro; cessação da relação entre o Parceiro e a Lemonway; sobre endividamento ou, no caso de pessoas coletivas, designação de um representante ad-hoc ou de um administrador de insolvência, abertura de um processo de insolvência ou liquidação. Entende se por incumprimento grave da Lemonway: comunicação de informações falsas; incumprimento de uma obrigação nos termos do presente Contrato-quadro; designação de um representante ad-hoc ou de um administrador de insolvência, abertura de um processo de insolvência ou de liquidação.
Em caso de alteração da regulamentação aplicável e da correspondente interpretação feita pela Autoridade Reguladora competente que afete a capacidade da Lemonway ou dos seus trabalhadores para executar as Operações de Pagamento, o Contrato Quadro será automaticamente resolvido.
O Titular da Conta deixará de poder enviar uma Ordem de Pagamento a partir da data de produção de efeitos da resolução. A Conta pode ser mantida em aberto por um período de treze (13) meses para cobrir eventuais litígios e reclamações subsequentes. As Operações de Pagamento iniciadas antes da data de produção de efeitos da resolução não serão afetadas pelo pedido de resolução e deverão ser executadas nos termos do Contrato Quadro.
A denúncia do Contrato Quadro implica o encerramento definitivo da Conta de Pagamento. O encerramento de uma Conta de Pagamento não pode dar origem a qualquer compensação, seja qual for o prejuízo causado pelo encerramento desta Conta de Pagamento. Salvo acordo expresso da Lemonway, o Titular da Conta cuja Conta foi encerrada pela Lemonway não está autorizado a abrir outra Conta de Pagamento. Qualquer Conta de Pagamento aberta em violação da presente disposição pode ser imediatamente encerrada pela Lemonway sem aviso prévio.
Os Fundos na Conta de Pagamento objeto do encerramento terão direito a uma transferência paga ao Titular da Conta da referida conta, de acordo com as instruções deste último e sem prejuízo (i) das Operações de Pagamento pendentes e de quaisquer não pagamentos, recusas ou objeções bancárias subsequentes e (ii) do regulamento aplicável aos ativos congelados, conforme definido pelo Departamento do Tesouro francês. Se for nomeado um sucessor pela Lemonway, poderá ser solicitado ao Titular da Conta que encerre a sua Conta de Pagamento e transfira os Fundos para uma nova conta aberta nos registos da instituição designada como sucessora.
A Lemonway reserva-se o direito de exigir uma indemnização ao tribunal pelos danos que possa ter sofrido em resultado da violação do Contrato-Quadro. O encerramento da Conta de Pagamento pode dar origem a custos dentro dos limites do artigo L. 314 13 do Código Monetário e Financeiro francês.

20.2 Regime específico da Conta Conjunta

No caso específico de uma Conta Conjunta, a rescisão deve ser solicitada nas mesmas condições por todos os Cotitulares.
No entanto, se apenas um dos Cotitulares pretender rescindir o Contrato-Quadro, este Cotitular apresenta este pedido por qualquer meio ao Parceiro, que informa a Lemonway.
A Conta Conjunta é então transformada numa Conta de Pagamento indivisa, o que significa que a Conta de Pagamento só funcionará com as assinaturas conjuntas de todos os Cotitulares, uma vez que a Conta de Pagamento indivisa não tem solidariedade ativa. A responsabilidade passiva solidária subsiste. Assim, cada Cotitular permanece pessoalmente responsável perante a Lemonway por todas as dívidas relacionadas com a utilização da Conta Conjunta. Esta transformação ocorre no prazo de um (1) mês a contar da data de receção do pedido pela Lemonway.
A fim de proteger todos os Cotitulares, a Lemonway suspende as transferências de saída após a receção da denúncia da Conta Conjunta por um dos Cotitulares, na pendência da afetação do saldo credor por todos os Cotitulares. Quando a Lemonway recebe os dados da alocação do saldo de crédito pelos Cotitulares, procede a uma transferência em benefício de cada Cotitular designado como beneficiário dos montantes.
O Cotitular que rescindir o Contrato-Quadro compromete-se a informar o(s) outro(s) Cotitular(es) da Conta Conjunta.
Os outros Cotitulares que pretendam continuar a beneficiar dos Serviços de Pagamento devem concluir um novo Contrato-Quadro para Serviços de Pagamento.

21. ALTERAÇÃO DO CONTRATO QUADRO

As disposições do Contrato Quadro podem ser alteradas ou aditadas em qualquer momento, nomeadamente para dar cumprimento a qualquer atualização legislativa, regulamentar, jurisprudencial ou tecnológica.
Qualquer proposta de alteração ao Contrato Quadro será comunicada por escrito ao Titular da Conta, em papel ou noutro suporte duradouro, o mais tardar dois (2) meses antes da data proposta para a sua entrada em vigor.
Na falta de uma objeção escrita por carta registada com aviso de receção enviada à Lemonway pelo Titular da Conta antes do termo deste prazo de dois (2) meses (o que implica a rescisão imediata do Contrato-Quadro), considera-se que este aceitou as referidas alterações. Esse pedido não afetará nenhum dos débitos (taxas, contribuições, pagamentos) pelos quais o Titular da Conta continua responsável.

22. INFORMAÇÕES GERAIS

Caso sejam necessárias formalidades administrativas para a execução do presente Contrato-Quadro, a Lemonway e o Titular da Conta colaborarão mutuamente para a regularização de tais formalidades.
Se alguma das disposições não substantivas do Contrato-Quadro for nula nos termos de uma regra jurídica em vigor, essa disposição será considerada não escrita, mas não invalidará o presente Contrato-Quadro.
O facto de uma das Partes não invocar o incumprimento, pela outra Parte, de qualquer das obrigações do presente Contrato Quadro não será subsequentemente interpretado como uma renúncia ao cumprimento da obrigação em causa.
Em caso de conflito de interpretação entre qualquer das epígrafes e qualquer das cláusulas dos termos e condições, as epígrafes não serão consideradas.
Este Contrato-Quadro foi redigido em francês e inglês e, posteriormente, traduzido para outras línguas apenas para efeitos de informação. Em caso de conflito de interpretação, as versões em francês e inglês do Contrato-Quadro prevalecerão sobre qualquer outra tradução existente.
Em caso de conflito de interpretação entre qualquer das epígrafes e qualquer das cláusulas dos termos e condições, as epígrafes não serão consideradas.
Este Contrato-Quadro foi redigido em francês e inglês e, posteriormente, traduzido para outras línguas apenas para efeitos de informação. Em caso de conflito de interpretação, as versões em francês e inglês do Contrato-Quadro prevalecerão sobre qualquer outra tradução existente.

23. LEI APLICÁVEL E FORO COMPETENTE

O presente Contrato-Quadro rege-se pela lei francesa.
Salvo disposição legal em contrário, qualquer litígio relativo à aplicação, interpretação ou validade do presente Contrato-Quadro será submetido à apreciação dos órgãos jurisdicionais e tribunais competentes ou aos tribunais de Paris.