(1)A modalidade de pagamento a prestações é reservada a clientes que sejam titulares de um contrato de fornecimento de energia celebrado com a EDP Comercial, desde que:
(a) não se tenham encontrado em situação de incumprimento contratual nos últimos dois anos e
(b) não tenham em vigor três ou mais planos de pagamento referentes a contratos celebrados com a EDP Comercial para fornecimento de energia, equipamentos ou serviços.
(2)A entrega do modelo escolhido pelo cliente será realizada por uma entidade externa à EDP Comercial. A EDP Comercial não pode ser responsabilizada por qualquer vicissitude decorrente da entrega.