(1) O preço mais baixo praticado nos últimos 30 dias foi de 27€/mês para uma solução equivalente. Valor apresentado para a solução solar arredondado a uma casa decimal. Pagamento em mensalidades na fatura de energia, exclusivo para clientes com contrato de energia com EDP Comercial. Esta oferta está sujeita à validação das condições técnicas e legais necessárias para a instalação da solução. As informações disponibilizadas são meramente indicativas e não configuram qualquer compromisso contratual por parte da EDP Comercial, não dispensando a consulta das condições contratuais da EDP Comercial no momento da celebração dos respetivos contratos.
(2) Desconto de 10% nos primeiros 12 meses na eletricidade consumida e na potência contratada a pronto pagamento.
i. pressupõe a adoção do tarifário “Energia Solar EDP" com adesão a débito direto, fatura eletrónica e pagamento da solução solar a pronto – consulte mais informações sobre os tarifários aqui; ii. aplicável após a aquisição e instalação do sistema de Energia Solar EDP e válido durante 12 meses;
iii. incide sobre as opções simples e bi-horária, e é calculado face ao preço de referência da EDP Comercial, não incluindo o valor das taxas e impostos (IVA incluído à taxa legal em vigor). Disponível para clientes residenciais, com contrato de fornecimento de eletricidade ativo com a EDP Comercial no momento de contratação da solução solar, com potências contratadas entre os 3,45kVA e 20,7 kVA. Desconto não abrange o fornecimento de gás natural, ao qual é aplicável o preço da oferta standard da EDP Comercial. Não dispensa a consulta das condições dos contratos de fornecimento de energia e de soluções de Energia Solar EDP da EDP Comercial
(3) Os equipamentos de monitorização de energia são oferecidos na compra de qualquer sistema de energia solar EDP, assim como as mensalidades do serviço. Contrato inicial de 12 meses com renovação anual. Necessária existência de ligação à internet fixa e acesso a e-mail no local a instalar.
(i) Nos termos do Decreto-Lei 15/2022, Capítulo II, Secção 1, Artigo 11º, Ponto 5, alínea a) – “Está isento de controlo prévio, o exercício da atividade de produção de eletricidade para autoconsumo com capacidade instalada igual ou inferior a 700W, desde que não esteja prevista a injeção de excedente na RESP”.