(1) Campanha exclusiva para clientes residenciais — atuais ou novos — da EDP Comercial que possuam ou celebram pelo menos um contrato de fornecimento de energia, com potência contratada entre 3,45 kVA e 20,7 kVA e opção tarifária simples, bi-horária ou tri-horária, na eletricidade com escalão entre 1 e 4 no fornecimento de gás natural, com registo na app O Meu Pingo Doce, em Portugal Continental.
Campanha válida a partir de 7 de maio de 2026 em Portugal Continental. A oferta de 10% do valor total da fatura de energia da EDP Comercial, após aplicação de taxas e impostos, é atribuída em saldo na app O Meu Pingo Doce e tem um limite máximo de 10€ por mês. Não acumulável com outros descontos associados ao contrato de fornecimento de energia, nem com outras campanhas ou parcerias. O saldo para usar no Pingo Doce será carregado até 10 dias após a liquidação da fatura e ficará visível e disponível na app O Meu Pingo Doce e poderá ser rebatido até ao final do mês seguinte em todas as lojas Pingo Doce de Portugal Continental, exceto: lojas Outlet, postos de abastecimento Pingo Doce, lojas PD&Go, lojas Pingo Doce Express, Loja Online, serviço de encomendas Comida Fresca, plataformas Glovo. Não dispensa a consulta integral e a aceitação das condições gerais do contrato de fornecimento de energia da EDP Comercial e do Termos e Condições da Parceria em pingodoce.pt e edp.pt.
(2) O benefício a ser atribuído é calculado com base no valor total da fatura de eletricidade, ou eletricidade e gás natural, após taxas e impostos. Estão excluídos quaisquer encargos relacionados com Serviços, Mobilidade Elétrica ou Painéis solares e Planos de Pagamentos. O benefício corresponde a 10% do valor da fatura, com um limite máximo de 10€ por mês civil, considerando todas as faturas elegíveis.