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Quais os limites por candidato e por edifício/fração autónoma?
Quais os limites por candidato e por edifício/fração autónoma?
Cada candidato, independentemente da tipologia de edifício do qual é proprietário, está limitado a um incentivo total máximo de 15.000 € (quinze mil euros). Cada candidato pode apresentar mais do que uma candidatura, desde que a edifícios/frações autónomas distintas, tendo em conta os seguintes limites:
(i) proprietário de um edifício unifamiliar ou de uma fração autónoma está limitado a um incentivo total máximo de 7.500 € por candidatura. Assim, cada candidato pode submeter o número de candidaturas até ao limite de 15.000 €. Por exemplo, considerando o incentivo máximo, um candidato está limitado a duas candidaturas. Se se considerar um incentivo de 5.000 €, o candidato pode submeter 3 frações autónomas/edifícios unifamiliares.
(ii) proprietário de um edifício multifamiliar está limitado a um incentivo total máximo de 15.000 €. Assim, se o candidato pretender candidatar dois edifícios multifamiliares, cada um com um incentivo de 7.500 €, poderá submeter 2 candidaturas.