A contribuição para o audiovisual destina-se a financiar o serviço público de radiodifusão e de televisão.
Porque tenho de pagar a contribuição para o audiovisual na fatura EDP? Todos os comercializadores de eletricidade são obrigados a cobrar a contribuição para o audiovisual nas faturas que emitem, esta contribuição é entregue à Autoridade Tributária e Aduaneira que posteriormente a entregará à Rádio e Televisão de Portugal, S.A.
Para mais informações consulte a Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto, na sua redação atual.
A contribuição para o audiovisual tem um valor fixo mensal de 2,85 euros + IVA (6%) que é pago através da fatura de energia. Para clientes elegíveis de acordo com os critérios determinados pela contribuição reduzida, o valor é de 1 euro + IVA (6%).
Esta taxa abrange os consumidores de energia elétrica e deve ser paga 12 vezes por ano, exceto se os consumidores se encontrarem isentos do pagamento.
Na fatura, o valor da contribuição para o audiovisual aparece destacada a seguir à secção "eletricidade".
Baixo consumo
Clientes com consumo anual de eletricidade inferior a 400 kWh
Novos clientes sem histórico
Quando não temos histórico de consumo de eletricidade, considera-se que o cliente não está isento. No início do ano civil seguinte, assim que existir uma leitura real, verificaremos o consumo do cliente. Caso o consumo anual seja inferior a 400 kWh o cliente é considerado isento e serão devolvidas todas as contribuições já pagas no ano em que o consumo não chegou aos 400 kWh.
Clientes com histórico
Se no ano anterior o cliente tiver consumido menos de 400 kWh, consideramos que está isento de pagamento até termos uma leitura real que comprove o contrário. Nesse caso, se existir uma leitura que comprove que atingiu os 400 kWh, serão cobradas todas as contribuições dos meses passados desse ano. Se no ano anterior o consumo anual tiver sido igual ou superior a 400 kWh, continuaremos a cobrar a contribuição para o audiovisual. Caso mais tarde se verifique, através de uma leitura real ou rescisão do contrato, que o consumo nesse ano diminuiu e foi inferior a 400 kWh, todas as contribuições já pagas pelo cliente no ano em que o consumo não chegou aos 400 kWh serão devolvidas.
Consumo agrícola
Clientes com atividades exclusivamente agrícolas
O cliente pode pedir isenção junto do Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas (IFAP). Se o IFAP confirmar que se insere na categoria de consumidores não-domésticos que se dediquem exclusivamente a atividades agrícolas, deixa de lhe ser cobrada a contribuição para o audiovisual a partir do mês da confirmação.
Quem tem direito ao pagamento de um valor reduzido?
Consumidores de eletricidade beneficiários de um dos seguintes abonos sociais e que sejam titulares do contrato de energia para uso doméstico na sua habitação.
Complemento solidário para idosos
Rendimento social de inserção
Subsídio social de desemprego
Abono de família (1º escalão)
Pensão social de invalidez
O processo de identificação dos beneficiários da redução da contribuição é conduzido pela Direção-Geral de Energia e Geologia.